A legislação regulamentadora do benefício, Lei n.º 12.933 foi assinada em 2013, buscando assegurar o acesso pela meia-entrada a idosos com mais de 60 anos, mas, também, a estudantes, professores e deficientes. Para cada categoria, a documentação pode variar. Sendo assim, saiba como idosos podem utilizar o seu benefício.
Existe um documento próprio para solicitar a meia-entrada?
Segundo cartilha realizada pelo Procon-SC, existe, sim, um documento específico. Sendo assim, para idosos comprovarem a idade e serem contemplados pelo benefício da meia-entrada, é preciso apresentar o documento de identidade, como a Carteira de Identidade Nacional – ou seja, o RG. Dessa maneira, é possível assegurar o direito ao benefício.
Ingressos disponíveis
A produtora do evento precisa disponibilizar 40% dos ingressos para a meia-entrada, conforme publicação do Procon-SC. Assim, é de responsabilidade da empresa comunicar se os ingressos estão esgotados, bem como a quantidade destinada aos beneficiários, de modo que deixe claro o entendimento.
Acesso preferencial ao local
Além do ingresso com metade do preço, o local do evento deve buscar garantir um local acessível para a terceira idade. Isso, segundo o Estatuto do Idoso, regulamentado pela Lei n.º 10.741, que solicita o acesso preferencial nos eventos artísticos, culturais e esportivos que disponibilizam a meia-entrada.
Afinal, quais eventos devem fornecer a meia-entrada?
De acordo com o Procon-PB, a meia-entrada busca garantir o acesso ao lazer e à cultura para o público que a engloba. Dessa forma, o benefício pode ser requisitado em cinemas, concertos, teatros e parques de diversão. A Lei n.º 12.933 acrescenta, ainda, espetáculos musicais e circenses, eventos esportivos, eventos educativos, de entretenimento e de lazer à lista.
Colaborou: Laura Mello.