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Direto da Faria Lima

Caso Master: “Se plataformas tivessem sido transparentes sobre risco, teriam alertado investidor”, diz Luciane Effting, da Anbima

Para a presidente do fórum de distribuição da associação, coibir uso do FGC como marketing foi apenas zelo a mais

Por Marília Almeida

27/04/2026 | 3:00 Atualização: 23/04/2026 | 15:37

Luciane Effting, presidente do Fórum de Distribuição da Anbima (Foto: Anbima/Divulgação)
Luciane Effting, presidente do Fórum de Distribuição da Anbima (Foto: Anbima/Divulgação)

Suspeitas de fraude e problemas financeiros levaram à liquidação de uma série de bancos de pequeno e médio porte que emitiam certificados de depósito bancário (CDBs) no mercado, como o banco Master. Mesmo com prejuízos minimizados pela garantia pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) no valor de até R$ 250 mil por CPF, a Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) atualizou a sua autorregulação de forma a coibir o FGC seja o principal argumento de venda para esses títulos de renda fixa e outros produtos pelas plataformas de investimentos. Afinal, saques excessivos do FGC podem enfraquecer o mecanismo de proteção aos investidores cobertos.

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Mas para Luciane Effting, presidente do fórum de distribuição da Anbima, a nova regra foi apenas “um zelo a mais” do que não deveria ter sido usado no processo. Pelas normas existentes, as plataformas de investimento poderiam ter sido mais transparentes sobre o risco do produto.

“Segundo o nosso Código de Distribuição, as plataformas sempre precisam falar sobre o rating (classificação de risco de crédito) dos títulos, retorno vis a vis o risco e a liquidez das aplicações. São pontos importantes da distribuição de investimentos.”

Effting aponta que no caso dos títulos do Master, todas as plataformas deviam deixar claro o risco de liquidez na classificação do risco e na recomendação do ativo.

Ela destaca ainda que o Código de Distribuição de investimento da Anbima é inspirado no que existe de mais avançado em outras geografias, mas, naturalmente, sempre pode evoluir. A ideia é reforçar os interesses do investidor no momento da distribuição dos investimentos.

Alternativa

Um caminho é a adoção ampla do modelo de portfólio, abordagem que desloca o foco da venda de produtos isolados para a construção de carteiras, alinhadas ao perfil de risco do cliente. Na prática, significa inverter a lógica predominante hoje no mercado. Em vez de o investidor receber sugestões pontuais, como um fundo específico, um CDB ou uma operação estruturada (FIDC, COEs e CRIs e CRAs), ele recebe antes uma carteira e porcentuais de alocação em cada ativo de forma equilibrada.

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Leia mais: O risco de investir em CDBs após Master e Will Bank: o que a taxa de retorno esconde sobre liquidez e emissor do ativo

O modelo se ancora em um princípio clássico do mercado financeiro: a diversificação. Ao distribuir os recursos entre renda fixa, crédito privado, multimercados e renda variável, por exemplo, a carteira tende a apresentar uma relação mais eficiente entre risco e retorno, aponta Effting, além de reduzir a exposição a eventos específicos. “Ele mostra, de maneira prática, que não se deve colocar os ovos em uma mesma cesta”, diz. O modelo já é adotado por algumas instituições financeiras, como o Itaú.

Na avaliação da Anbima, a disseminação desse modelo pode contribuir para reduzir conflitos de interesse na distribuição, já que o foco deixa de ser a oferta de produtos específicos e passa a ser a adequação à carteira. Além disso, tende a aumentar a transparência sobre os riscos assumidos pelo investidor, que passa a enxergar sua exposição de forma consolidada.

Punições às plataformas

Foram anunciadas, no início de março, recuperações extrajudiciais de duas grandes empresas do país: Raízen e Grupo Pão de Açúcar, que emitiam, respectivamente, Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) no mercado, sendo que a Raízen distribuía esses títulos de forma direta para pessoas físicas via plataformas. Diferente dos CDBs do Master e de outros bancos ligados ao conglomerado, por não terem garantias ligadas ao FGC, esses títulos causaram grandes prejuízos aos investidores, já que, no caso da Raízen passaram a valer apenas 30% do seu valor de face.

Pouco antes do anúncio da recuperação extrajudicial da Raízen, a Anbima firmou um acordo com o BTG para o banco alterar sua metodologia de classificação de risco de CRIs e CRAs e passar a considerar o risco da emissão — e não mais da securitizadora —, além de criar critérios próprios para casos sem rating. Isso porque, antes da Raízen, o próprio caso Master e de empresas de agronegócio, como Agrogalaxy, já haviam acendido o alerta para estruturas de crédito estruturado.

O BTG terá de rever sua relação com clientes e a forma como classifica produtos de crédito estruturado após o acordo. Pelo compromisso, o banco deverá identificar investidores com aplicações incompatíveis com seu perfil de risco, ou sem perfil definido, e regularizar essas situações, seja por meio de atualização cadastral ou pela formalização de que o cliente está ciente da inadequação. Também será exigida a prestação de informações consolidadas à entidade sobre o andamento desse processo.

Questionada sobre se haverá mais punições de plataformas de investimentos tanto sobre CDBs relacionados ao Master como sobre CRIs e CRAs vendidos sem atenção ao risco, Effting diz que os casos correm sob sigilo e que existem mais medidas de aprimoramento para a autorregulação da distribuição de investimentos em estudo, mas que o investidor também precisa fazer a lição de casa.

A executiva reforça que o cliente também tem muita responsabilidade de olhar o que está comprando. Pela regulação, a responsabilidade pelos riscos é compartilhada: as plataformas devem garantir a adequação dos produtos ao perfil do cliente (suitability) e prestar informações claras sobre riscos e custos, podendo ser responsabilizadas em caso de falhas nesses deveres. Ao mesmo tempo, o investidor também precisa fornecer dados corretos, ler os materiais e assumir os riscos das decisões quando estiver devidamente informado, o que torna a responsabilização dependente de como ocorreu a oferta e do nível de ciência do cliente. “O investidor precisa entender quais são as características do produto antes de tomar a decisão de contratá-lo”.

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