Desde 1922, trabalhadores e empresas devem informar à Receita Federal os seus rendimentos, permitindo que o órgão avalie, no ano seguinte, se o imposto cobrado foi suficiente ou se há necessidade de complementação ou restituição, conforme a Serasa.
Dentro desse contexto, muitos contribuintes se perguntam se as doações realizadas ao longo do ano podem influenciar o valor do imposto a pagar, oferecendo uma forma de contribuir para causas sociais e culturais ao mesmo tempo em que gerenciam legalmente sua carga tributária.
Doações incentivadas podem reduzir o imposto devido?
A resposta é sim, mas existem regras específicas, segundo a Receita Federal. Diferentemente das despesas dedutíveis, que apenas diminuem o total dos rendimentos tributáveis, as doações incentivadas reduzem diretamente o imposto devido.
Entre os fundos elegíveis para dedução estão:
- Os voltados para a assistência das crianças, adolescentes e pessoa idosa;
- Incentivo à cultura;
- Atividade audiovisual;
- Esporte;
- Reciclagem;
- Programas de saúde como o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas)/PCD e o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
Essas destinações podem ser feitas durante o ano-calendário ou no momento da entrega da declaração, desde que o envio seja feito dentro do prazo legal, que em 2026 termina em 29 de maio, de acordo com a Receita Federal.
É importante lembrar que doações realizadas diretamente a instituições como asilos, orfanatos ou entidades similares, embora socialmente relevantes, não são consideradas dedutíveis para fins de Imposto de Renda.
Planejando corretamente as suas contribuições dentro das regras, o contribuinte consegue apoiar causas importantes enquanto reduz legalmente o valor do tributo a pagar.
Colaborou: Giovana Sedano.