Para as eleições de 2026, o eleitorado brasileiro irá às urnas votar tanto em cargos do legislativo quanto do executivo. Assim, por ser um serviço obrigatório, os cidadãos estarão sujeitos a multa em situações específicas do pleito eleitoral.
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Para as eleições de 2026, o eleitorado brasileiro irá às urnas votar tanto em cargos do legislativo quanto do executivo. Assim, por ser um serviço obrigatório, os cidadãos estarão sujeitos a multa em situações específicas do pleito eleitoral.
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Segundo o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia 04 de outubro de 2026 os eleitores realizarão a eleição de seis cargos, sendo quatro do legislativo e dois do executivo. Para isso, serão eleitos deputados federais, deputados estaduais (ou distritais), dois senadores, além do governador e vice-governador e do presidente da República e seu vice-presidente.
A multa eleitoral, conforme o site do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), é uma sanção acarretada ao cidadão que não comparecer ao pleito ou que cometer infração. Dessa forma, estão sujeitos à multa os eleitores que:
O trabalho eleitoral, conhecido como mesário, pode ser voluntário. Sendo assim, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), os eleitores que desejarem podem se candidatar à função online, por meio do formulário presente no site do TRE-SP, ou presencialmente em cartórios eleitorais.
Caso o eleitor tenha sido convocado, mas não possa se apresentar no dia do pleito, é possível apresentar uma justificativa para recusar a função em até cinco dias após a convocação.
O voto é obrigatório aos cidadãos brasileiros, contudo, há critérios para tal. Segundo publicação do TSE, estão obrigados ao serviço eleitoral os cidadãos alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos.
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Desse modo, o voto é facultativo para pessoas entre 16 e menores de 18 anos, analfabetos e idosos com idade superior a 70 anos. Já o título eleitoral pode ser solicitado a partir dos 15 anos, mas com permissão de voto aos 16 anos.
Colaborou: Laura Mello.
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