Segundo o site da Receita Federal, a malha fina é uma análise mais detalhada e criteriosa do documento declarado pelo cidadão. A avaliação é iniciada quando o Fisco nota dados divergentes entre o informado pelo contribuinte e as informações declaradas por instituições financeiras ou entidades, presentes na base de dados da Receita.
É possível contestar a malha fina?
Ao receber a notificação de lançamento do IR, o contribuinte pode realizar uma impugnação, ou seja, uma contestação da análise. Deste modo, caso o declarante não concorde com o parecer da Receita Federal, é possível defender o documento do tributo federal, de acordo com o site Serviços e Informações do Brasil.
Como realizar uma contestação
Os contribuintes que caíram na malha fina e não concordam com a avaliação podem enviar a impugnação online, conforme o site Serviços e Informações do Brasil. Assim, para realizar o processo, basta seguir o passo a passo abaixo.
- Acesse o canal “Processos Digitais”;
- Clique em “Solicitar serviço via processo digital”;
- Na área “Malha Fiscal IRPF”, escolha o serviço “Impugnar”;
- Informe o número da notificação;
- Anexe os documentos necessários.
E se caí na malha fina, mas ainda não recebi a notificação?
Antes de receber a notificação de lançamento, o contribuinte pode perceber que caiu na malha fina por meio do portal e-CAC ou do aplicativo Meu Imposto de Renda, segundo a Receita Federal. Deste modo, se a intimação ainda não foi recebida, é possível corrigir as informações por meio de uma declaração retificadora.
Prazo final de entrega do IR
Os contribuintes que ainda não enviaram a declaração possuem poucos dias para realizar o documento. Isso, pois, o prazo de entrega do tributo federal está previsto para o dia 29 de maio de 2026. Caso o envio não seja realizado no período estabelecido, os declarantes estarão sujeitos à multa por atraso.
Colaborou: Laura Mello.