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Mercado

Trader é condenado pela CVM a pagar meio milhão por fraude na Bolsa

As operações teriam lesado a SB Agência de Viagens e Turismo, que atuava como contraparte nas operações

Por Jenne Andrade

07/07/2021 | 14:11 Atualização: 09/07/2021 | 11:25

Foto: Envato Elements
Foto: Envato Elements

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou o trader Guilherme Trindade Vila a pagar R$ 587.650,20 de multa por ‘práticas não-equitativas’ em 80 operações de day trade realizadas em 2013. Isso significa que o acusado teria levado vantagem nas negociações em detrimento a outros participantes do mercado. A sentença foi divulgada na última terça-feira (6) na página da autarquia.

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Segundo a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), as negociações irregulares teriam gerado à Vila um ganho indevido de R$ 190.742,00 e lesado a SB Agência de Viagens e Turismo, que atuava como contraparte. O órgão apurou que houve discrepância entre os ganhos auferidos pelo trader nas demais operações feitas ao longo de 2013 e as negociações em que a SB atuou na ponta contrária.

Entre 1 de janeiro de 2013 e 30 de setembro de 2013, por exemplo, Vila realizou 462 operações day trade com séries de opções sobre diferentes ações. Nas 382 negociações sem a agência de viagens como contraparte, a taxa de acerto foi de 55% e o lucro médio de R$ 365. Já nas 80 negociações em que a SB Agência de Viagens atuou como contraparte, a taxa de acerto foi de 92,5%, com lucro médio de R$ 2.384,27 por operação.

Ordens executadas pelo mesmo operador

Outro ponto levado pela SMI é que todas as ordens inseridas no sistema de negociação em nome do trader e que resultaram em negócios em que SB figurou como sua contraparte foram intermediadas pela Planner Corretora de Valores e executados por um mesmo operador, apelidado de ‘R.M’ – posteriormente descoberto ser amigo do irmão de Vila, apesar de o acusado justificar não ter contato próximo e não saber sobre as negociações executadas pelo profissional.

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“Similarmente, todas as ordens emitidas em nome da SB que resultaram em negócios em
que o acusado figurou como contraparte também foram executadas por R.M (mesmo operador)”, afirmou a SMI, em relatório.

As ordens emitidas pela SB, no entanto, eram do tipo “administrada”, ou seja, ordens que indicavam apenas a quantidade e as características do ativo a ser negociado, sem especificar o preço ou o momento em que tais ordens deveriam ser executadas, cabendo ao operador (no caso RM) definir o melhor momento e a forma para executar tais ordens ao longo do pregão.

Com esse histórico, a SMI concluiu que Vila recebeu informações de R.M sobre as ordens inseridas no Book em nome da SB Agência de Viagens. “Valendo-se destas informações, o acusado adquiria os ativos visados pela referida agência de viagens e, em seguida, inseria ordem inversa no book por um preço mais elevado”, afirma o órgão.

O E-Investidor não conseguiu contato com Guilherme Trindade Vila para comentar a condenação.

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