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IR sobre aplicações: investidor pode postergar pagamento e lucrar mais

No mercado, este efeito é chamado de diferimento do pagamento do Imposto de Renda

Por Rafael Paschoarelli

22/04/2022 | 13:13 Atualização: 22/04/2022 | 13:13

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A declaração do Imposto de Renda de 2022 encerra no dia 31 de maio. (Foto: Envato Elements)
A declaração do Imposto de Renda de 2022 encerra no dia 31 de maio. (Foto: Envato Elements)

Pessoas físicas tem à disposição alternativas de investimento com e sem Imposto de Renda sobre o ganho de capital. Um exemplo de investimento isento de Imposto de Renda é a LCI (Letra de Crédito Imobiliário). Mas, ela não está sozinha: LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio), CRIs (Certificado de Recebíveis Imobiliários), CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio) são exemplos de investimentos que isentam as pessoas físicas do Imposto de Renda sobre os rendimentos e sobre o ganho de capital.

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Outros investimentos, porém, estão sujeitos ao Imposto de Renda sobre o ganho de capital e rendimento. Dois bons exemplo são os títulos públicos federais e os CDBs que sujeitam o investidor pessoa física a uma alíquota entre 15% e 22,5% sobre os ganhos, de acordo com o prazo que o dinheiro ficou investido. Depois de dois anos com o dinheiro aplicado em título público ou CDB, a alíquota de IR sobre o ganho é de 15%. Nos primeiros seis meses, 22,5%.

Você já deve ter notado que toda vez que um investimento de renda fixa sujeito a IR vence, o valor já descontado do Imposto de Renda cai na sua conta corrente. Se quiser reinvestir o dinheiro que acabou de “pingar” na sua conta, você o fará investindo o valor líquido que acabou de cair na sua conta.

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Agora, pense no seguinte: qual seria o efeito se você pudesse reinvestir todo o saldo bruto e não apenas o líquido toda vez que um investimento vencesse?

Não estou dizendo que você estaria isento do Imposto de Renda. Estou conjecturando sobre os efeitos de apenas pagar o imposto de renda quando efetivamente você sacasse o dinheiro para gastá-lo.

Vamos considerar o seguinte exemplo teórico considerando duas alternativas:

Alternativa A – Investir R$ 100.000 em um CDB que renda 10% ao ano vencendo em 5 anos. Quando vencer no ano 5, você paga o Imposto de Renda calculado entre os anos 0 e 5. O valor líquido é reinvestido por mais 5 anos a 10%aa. No ano 10, calcula-se um novo imposto de renda considerando o ganho de capital do investimento comparando-se o valor aplicado no ano 5 e o valor bruto no ano 10. Neste caso, você pagou IR em 2 momentos: no ano 5 e no ano 10.

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Alternativa B – Investir R$ 100.000 em um CDB que renda 10% ao ano vencendo em 5 anos. Quando vencer, você recebe o valor bruto e o reinveste por mais 5 anos a 10%aa. No ano 10, você saca pagando 15% de Imposto de Renda sobre o ganho de capital apurado entre o valor investido no ano 0 e o saldo bruto apurado no ano 10. Neste caso você pagou IR apenas no ano 10.

Obs. Pela atual sistemática de cobrança do Imposto de Renda, o Caso B é apenas teórico. Contudo, quem ler o artigo até o final, verá que existe uma maneira legal contornar este inconveniente.

Será que os saldos das alternativas A e B são muito diferentes?

Sim! Os saldos líquidos das duas alternativas são muito diferentes, conforme o quadro abaixo. Os saldos líquidos de imposto de renda no ano 10 são de R$ 230.715,90 e R$ 235.468,11, respectivamente para as Alternativas A e B.

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A explicação é muito simples: Na Alternativa B, o investidor ganhou rendimentos sobre o Imposto de Renda devido e ainda não pago. Quanto mais o investidor conseguir postergar o desembolso do Imposto de Renda, mais dinheiro ele ganha.

No mercado, este efeito é chamado de diferimento do pagamento do Imposto de Renda.

O quadro abaixo resume a memória de cálculo das duas alternativas:

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O leitor deve estar pensando: “Do que adianta saber disso se eu não posso diferir o pagamento do imposto de renda?”

Na verdade, existem alguns caminhos para que o investidor pessoa física possa ganhar dinheiro com o diferimento do pagamento do Imposto de Renda.

Se você for um investidor pessoa física sem grandes recursos, a melhor maneira de se aproveitar do diferimento do pagamento de Imposto de Renda é via aplicar em fundos de investimento. Os fundos de investimento não pagam imposto de renda sobre os ganhos. Quem paga é o investidor. Se for um fundo de previdência, melhor ainda. Os fundos de previdência não estão sujeitos ao come-cotas de modo que o investidor apenas pagará Imposto de Renda quando sacar o dinheiro. Todo os investimentos feitos pelo fundo quando vencem não estão sujeitos a impostos.

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Agora se você for um investidor com bolso profundo, você poderia constituir um fundo exclusivo condomínio fechado. Neste tipo de alternativa, você tem mais liberdade para escolher o que o fundo vai investir, o ativo não está sujeito a come-cotas e apenas pagará Imposto de Renda quando fizer saques. Os investidores de bolso profundo constituem fundos exclusivos de condomínio fechado. Este tipo de investidor não compra um CDB diretamente na pessoa física pois toda vez que vencer, paga-se o imposto. Exatamente por isso este tipo de investidor usa o o fundo para comprar os ativos que deseja. Quando o CDB investido via fundo vencer, não haverá nenhuma cobrança de Imposto de Renda.

 

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