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Comportamento

EXCLUSIVO: Justiça condena gestor da Esh Capital a indenizar Alberini, da CTM Investimentos

Sentença de detenção foi convertida em pagamento de 30 salários-mínimos. Procurado, Timerman disse que vai recorrer da decisão

Por Jenne Andrade

10/03/2025 | 17:51 Atualização: 11/03/2025 | 11:40

Vladimir Timerman, gestor da Esh Capital. (Foto: Alex Silva / Estadão)
Vladimir Timerman, gestor da Esh Capital. (Foto: Alex Silva / Estadão)

Vladimir Timerman, gestor da Esh Capital, sofreu uma derrota na Justiça. Na última quinta-feira (6), ele foi condenado a quatro meses de detenção em regime aberto por difamar Daniel Alberini, sócio-fundador da CTM Investimentos. A pena foi transformada em pagamento de 30 salários-mínimos, ou seja, um desembolso de pelo menos R$ 47,4 mil. O caso ainda cabe recurso. Procurado, Timerman disse que vai recorrer da sentença e provar suas alegações.

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Alberini abriu uma ação criminal contra Timerman em julho de 2023 no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), após a viralização de um artigo escrito pelo líder da Esh e publicado na mídia. O texto intitulado “CTM, Mobly (MBLY3) e a crônica de uma tragédia anunciada, por Vladimir Timerman” acusava a CTM de inflar o preço das ações da Mobly (MBLY3), que haviam subido mais de 240% entre maio e junho de 2023, e encher os fundos de investimento da casa com ativos sobrevalorizados e pouco líquidos. Seriam os casos dos papéis das empresas Monteiro Aranha (MOAR3) e Energisa Matogrosso (ENMT3).

No texto, Timerman afirma que os fundos da CTM eram “esquemas de pirâmide” e que se os investidores da casa percebessem isso e sacassem o dinheiro de forma “ordenada”, o que era improvável, os prejuízos já seriam de cerca de 20%. “Infelizmente, com a experiência que tenho, a realidade não seria essa. Os primeiros investidores que resgatarem o dinheiro vão levar o menor prejuízo, fazendo com que os restantes arquem com prejuízos cada vez maiores”, apontou o gestor, no texto.

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Segundo manifestação de Alberini no processo, ao qual o E-Investidor teve acesso, o artigo provocou uma corrida por resgates nos fundos da CTM, que precisaram ser fechados para saques. No total, a gestora teria perdido 62% dos clientes, reduzindo os investidores de 4 mil para 1,5 mil. Em termos monetários, o prejuízo teria sido de R$ 1,4 milhão.

No final, a juíza Roberta de Toledo Malzoni Domingues afirmou que a publicação de Timerman possuía acusações graves e que extrapolava os limites da liberdade de expressão. Portanto, configurou difamação. A magistrada também apontou que Timerman confessou, em interrogatório, ter conseguido obter ganhos financeiros com a repercussão do artigo – o gestor tinha uma posição vendida em MBLY3.

Em nota ao E-Investidor, Pablo Naves Testoni , advogado que representa Alberini, disse que a sentença condenatória demonstra que o poder judiciário consegue separar manifestações democráticas de ataques “criminosos” e “desprovidos de qualquer justificativa”. O jurista também afirmou que Daniel Alberini sempre exerceu sua atividade de forma responsável e que jamais houve qualquer fundamento que pudesse dar legitimidade às alegações de Timerman. “Jamais praticou ‘esquema ponzi’, ‘propaganda enganosa’ ou qualquer ‘ação conjunta com outros comparsas’, como criminosamente narrado pelo senhor Vladimir Timerman”, afirma o jurista, do escritório Paoletti & Naves Testoni Advogados.

O que diz Vladimir Timerman

Timerman falou ao E-Investidor que deve recorrer da sentença, mas com outros advogados. O gestor afirma não ter concordado com a estratégia adotada pela sua defesa, feita até então pelo escritório Del Nero, Favaretto, Vieira Gomes Advogados (DNFVG), que não quis, segundo ele, trazer argumentações de “mercado” para comprovar as acusações feitas contra a CTM. Agora, será representado pelo Fayet Advogados Associados.

Procurado, o DNFVG diz não se manifestar sobre processos em curso. “Não temos nada a declarar sobre o deslinde do feito, tampouco sobre a opção do Sr. Vladimir pela troca de seus representantes, que levamos com naturalidade, destacando que a atuação do escritório é e sempre foi absolutamente ética, legal, independente e de profundo nível técnico, em busca da melhor defesa para os interesses do Sr. Vladimir, tendo obtido sucesso pleno em outro caso sob nossos cuidados e parcial no procedimento em questão, como é de seu conhecimento”, disse o escritório.

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O gestor da Esh Capital também afirma que a juíza Domingues não considerou um relatório feito pela BSM Supervisão de Mercados sobre a movimentação atípica dos papéis da Mobly naquela época. O órgão monitora ofertas e operações realizadas nos mercados organizados administrados pela B3 e apontou, no documento ao qual o E-Investidor teve acesso, que a CTM teria sido responsável por mais de 50% das compras com oscilação positiva de preço no período de maio a junho de 2023, quando os papéis despontaram mais de 240%.

A BSM chegou a questionar o Citigroup, Credit e Guide sobre a atuação da CTM com as ações da Mobly, por se tratar de instituições financeiras que intermediaram os maiores volumes negociados com MBLY3 no período. O Citigroup e Guide não viram indícios de manipulação dos preços pela CTM. Já o Credit corroborou para a tese, indicando movimentação atípica e sinais de “price driver”. O caso ainda está sendo investigado.

Timerman ressalta que o relatório e o alerta do Credit Suisse foram ignorados pela juíza. “Me parece uma decisão equivocada, mas qualquer ser humano é passível de erro, respeito a decisão da juíza. Foi a primeira condenação, em cerca de 18 julgamentos contra mim”, afirma. “Vamos recorrer e demonstrar no tribunal não só as questões acerca do cerceamento de defesa que eu tive, mas os documentos que provam que as alegações que fiz são verídicas.”

O gestor afirma ainda que não enviou o artigo sobre a CTM para a imprensa e que apenas compartilhou com pessoas do seu círculo social. O texto foi, segundo Timerman, posteriormente vazado e acabou sendo publicado por veículo de mídia. No ano passado, Timerman também foi acusado de desviar dinheiro de fundos geridos pela Esh e sofreu busca e apreensão. A ação foi expedida pela 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital e ainda não teve desfecho.

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A defesa de Alberini, por sua vez, apontou que a existência do relatório da BSM pouco serviu para o convencimento da juíza criminal e para a promotora, na medida em que o documento “jamais indicou qualquer ilicitude, seja da parte do senhor Daniel Alberini, na qualidade de gestor da CTM Investimentos, seja da parte dos administradores da empresa Mobly, que não fez sequer parte do processo”.

Por último, Alberini deve encaminhar a decisão à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para que a autarquia também investigue o gestor da Esh pelo suposto lucro obtido com a publicação do artigo.

 

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