

O Plenário do Senado aprovou na última quarta-feira (06) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2022, que determina um marco regulatório das companhias securitizadoras e cria a Letra de Risco de Seguro (LRS), um título de crédito, transferível e de livre negociação. O PLV 15/2022 agora segue para sanção ou veto presidencial.
A securitização é uma metodologia que transforma dívidas em títulos de créditos negociáveis. Não havia uma regra específica até a edição de uma medida provisória (MP), o que deixava o tema à adequação à várias outras leis diferentes.
Os negócios são feitos por meio das securitizadoras, que são empresas não financeiras especializadas em colocar no mercado títulos representativos de direitos de créditos a receber. Os títulos, chamados de certificados de recebíveis (CR), são adquiridos por investidores que, em troca, embolsam uma remuneração (juros mais correção monetária, por exemplo).
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De acordo com informações da Agência Senado, quando uma grande empresa, por exemplo, pretende ampliar suas instalações físicas, procura uma securitizadora para lançar um certificado no mercado. Após aferir os riscos, a securitizadora calcula sua margem de lucro e despesas, lançando o CR para captar o dinheiro que vai financiar o projeto, definindo também a remuneração do investidor.
Toda parte de origem e autenticidade dos direitos creditórios vinculados ao CR são de responsabilidade da companhia securitizadora, com um teto que não poderá ser superior ao valor total dos direitos que servem de alicerce aos outros ativos relacionados, como garantias adicionais.
Cada CR emitido pela securitizadora é formalizado junto a um termo de securitização com diversas informações, desde cláusulas de correção à remuneração por taxa fixa ou variável, assim como hipóteses de troca de companhia securitizadora, entre outras definições.
A MP, que havia sido aprovada na Câmara em 15 de junho para realizar mudanças sobre o tema, também havia proposto uma nova regulação para os corretores de seguros e criado a Letra de Risco de Seguro (LRS), título de crédito transferível e de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro.
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O objetivo dessa medida era ampliar as opções de diluição de risco, podendo agora ser emitida exclusivamente pelas Sociedades Seguradoras de Propósito Específico (SSPE), empresas atuantes no mercado de riscos de seguros, de previdência e saúde complementar, de resseguro ou de retrocessão.