- A MP estabelece uma alíquota de 30% de Imposto de Renda (IR) sobre os prêmios superiores a R$ 2.112 arrecadados pelos apostadores
- Com a MP, as apostas esportivas, que se popularizaram em sites ou aplicativos, passam seguir expressamente as regras de cobrança de IR que já eram estabelecidas para outros tipos de jogos de azar
A Medida Provisória (MP) que cria regras para o mercado de apostas no Brasil, publicada pelo governo no último dia 25, estabelece uma alíquota de 30% de Imposto de Renda (IR) sobre os prêmios superiores a R$ 2.112 arrecadados pelos apostadores.
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A regra não é exatamente nova. Com a MP, as apostas esportivas, que se popularizaram em sites ou aplicativos, passam seguir expressamente as regras de cobrança de IR que já eram estabelecidas para outros tipos de jogos de azar. “Essa previsão já existia em relação aos prêmios em dinheiro em loterias, sorteios e concursos desportivos”, explica Adriana Rollo, especialista em propriedade intelectual do BZCP advogados.
Ocorre que até a publicação da medida, a maioria das casas de apostas utilizadas pelos brasileiros não estavam sediadas no Brasil. “As novas regras almejam que o apostador jogue em casas situadas no País, o que atrairia maior segurança jurídica e proteção ao consumidor”, explica Sergio Garcia Alves, sócio especialista em regulação e jogos de fortuna, do Abdala Advogados.
Daí nascia uma diferença na tributação do IR: os apostadores que utilizavam casas não regulamentadas no Brasil precisavam recolher o Imposto de Renda por meio do carnê-leão da Receita Federal, informando a soma dos valores em prêmios auferidos em cada mês seguindo a tabela progressiva de IR.
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Já no caso das casas registradas no Brasil, havia incidência do IR na fonte em alíquota de 30%. “O apostador recebia o valor do prêmio já líquido do imposto, cabendo a ele apenas informar o rendimento em sua declaração de ajuste anual do imposto de renda”, explica Nataly Santos, sócia do Barreto, Lamussi, Nunes Advogados.
Como fica agora?
A nova legislação determina que as casas de aposta paguem um imposto de 18% sobre sua a receita bruta dos jogos subtraídos os prêmios pagos aos apostadores, chamado de Gross Gaming Revenue (GGR). Em função disso, o apostador passa a receber o valor bruto do prêmio, que deve ser tributado em 30%. Não se sabe, por exemplo, se o Imposto de Renda será tributado direto na fonte.
“Há uma clara modificação do procedimento até então adotado, com alteração do responsável pelo recolhimento do imposto, prazos e forma de fiscalização”, aponta Nataly Santos.
Fabiano Jantalia, especialista em Direito de Jogos e sócio do Jantalia Advogados, explica que a medida provisória não entra em muitos detalhes sobre como ocorrerá a tributação. “Nós não sabemos ainda como a Receita Federal vai se colocar, porque a MP estabelece que a Receita deverá editar algum tipo de ato normativo dispondo sobre esse assunto”, diz.
Sobre a declaração anual do Imposto de Renda, não devem haver maiores dificuldades. Segundo Jantalia, a tendência é de que as casas de apostas sigam os mesmos procedimentos administrativos e de troca de informações com a Receita que já existem para a declaração de outros rendimentos (como operações imobiliárias ou declaração de IR retido na fonte) e entreguem aos contribuintes o informe de rendimento, necessário para preencher a declaração anual.