

Entrou em vigor nesta sexta-feira (21) a Medida Provisória (MP) que libera o novo empréstimo consignado CLT. A modalidade, nomeada como “Crédito do Trabalhador”, pode ser acessada por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS). A partir de 25 de abril, todos os bancos habilitados também terão a possibilidade de ofertar o crédito em suas plataformas digitais.
Ao acessar o aplicativo da CTPS, usando o login gov.br, o usuário deve ir em “Empréstimos”, na aba inferior da tela. Depois, será mostrada uma página sobre a nova modalidade de empréstimo. Basta, então, clicar em “Faça uma simulação”. Na sequência, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), será necessário autorizar as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador receberá as ofertas em até 24 horas. Depois, deverá analisar a melhor opção e fazer a contratação.
Publicidade
Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos
Até as 13h45 de hoje, segundo dados informados pela Dataprev, foram simulados 10.455.920 pedidos de empréstimos e 1.244 contratos foram fechados, por meio do aplicativo da Carteira do Trabalho Digital, que têm 68 milhões de trabalhadores cadastrados.
Quem pode contratar o empréstimo consignado CLT?
Trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados por Microempreendedores Individuais (MEIs). O profissional não poderá ter outra operação de crédito com consignação no mesmo vínculo empregatício.
Como funciona a modalidade?
As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, sistema eletrônico obrigatório que unifica informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de empregadores e empregados de todo o País.
Os descontos não poderão ultrapassar o limite máximo de 35% do salário do trabalhador. Após a contratação, o profissional poderá acompanhar mensalmente a evolução do pagamento. Como garantia, será utilizado até 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além da totalidade da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.
As propostas apresentadas pelos bancos devem apresentar para o trabalhador o valor líquido a ser liberado, valor de cada parcela, o total pago pela operação e a taxa de juros aplicada.
Em casos de rescisão ou suspensão do vínculo empregatício, o consignado será redirecionado automaticamente para outros vínculos de emprego que surjam posteriormente à contratação da operação de crédito. A instituição consignatária também poderá renegociar o saldo devedor remanescente, inclusive mediante a celebração de um novo contrato de crédito com consignação em folha de pagamento. Toda negociação ou reativação deverá ser formalizada na Carteira de Trabalho Digital.
O processo será feito só pela CTPS ou o cliente poderá ir diretamente aos bancos?
Inicialmente, somente na CTPS. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela carteira de trabalho digital, existe a vantagem de que o trabalhador receberá propostas de todos os bancos interessados, o que permite a comparação entre as taxas oferecidas.
Os bancos terão acesso a todos os dados do trabalhador?
As instituições financeiras terão acesso apenas aos dados necessários para que façam propostas de crédito. São eles: nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
Depois de aderir ao Crédito do Trabalhador, será possível fazer a portabilidade para um banco com taxas melhores?
Sim. A portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025.
O profissional pode desistir do empréstimo?
O trabalhador poderá desistir do empréstimo consignado CLT acessado na Carteira de Trabalho Digital no prazo de até sete dias a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total recebido.
Publicidade