O que este conteúdo fez por você?
- Golpe do brinde consiste em enviar presentes às vítimas, mas solicitar pagamento de taxa de entrega por meio do cartão de crédito
- Na hora de digitar a senha, motoboy confunde a vítima, que acaba pagando valor mais alto e mostrando a senha do cartão.
- Especialistas recomendam que as pessoas desconfiem de presentes quando não sabem quem enviou, e que estejam atentas às telas das maquininhas.
Criminosos têm se aproveitado de datas comemorativas para aplicar um novo tipo de golpe, dessa vez um que oferece brindes às vítimas. Para receber o presente, porém, a vítima precisa pagar uma taxa de entrega, utilizando o cartão de crédito. É aí que a fraude acontece. Utilizando-se de diferentes estratégias na hora de digitar a cobrança na maquininha, os motoboys confundem a vítima, que acaba pagando um valor muito mais alto do que foi informado.
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Em alguns casos o prejuízo chega a R$ 12 mil, conta o o advogado Alexandre Peres Rodrigues, docente de Direito da ESEG – Faculdade do Grupo Etapa. O agravante é que, ao contrário de outros tipos de golpe, neste caso os bancos têm muitas vezes se recusado a estornar o valor, já que a “compra” foi feita pelo próprio consumidor, que digitou a senha do cartão.
O golpe do brinde começa com o acesso dos criminosos a dados da vítima que foram vazados. Essas informações podem incluir, por exemplo, data de aniversário, histórico de compras, estado civil e profissão, entre outros. De posse desses dados, os golpistas conseguem entrar em contato com a vítima, dizendo que ela recebeu um brinde ou presente.
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“O golpe tem dado certo porque a vítima fica emocionada, fica emotiva. Às vezes acha que o presente foi enviado por um namorado, porque eles não dizem quem está presenteando”, explica Rodrigues. Depois que a vítima aceita o brinde, os criminosos informam que será cobrada uma taxa de entrega e que o pagamento deverá ser feito diretamente ao motoboy, que levará uma maquininha de cartão de crédito.
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos, o entregador usa de diversas técnicas para enganar a vítima nessa hora, como entregar uma maquininha com o visor danificado ou de uma forma que impossibilite a visualização do preço cobrado na tela.
“O golpista também usa algum truque e desvia a atenção da vítima para que ela digite a senha no campo destinado ao valor da compra. Isso permite que bandido descubra o código secreto. É importante ressaltar que o campo de senha deve mostrar apenas asteriscos. Em posse da senha do cliente, o bandido pode, posteriormente, trocar o cartão”, explicou a entidade, por meio de nota.
Outra estratégia usada pelos criminosos é realizar a entrega à noite, quando a falta de iluminação nas ruas favorece a aplicação do golpe, alerta Fabio Assolini, diretor da Equipe Global de Pesquisa e Análise da Kaspersky para a América Latina. “Se o pagamento é feito por aproximação, em que muitas pessoas não costumam verificar o valor, o golpe se faz ainda mais fácil”, ressalta Assolini.
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Como se proteger do golpe do brinde
Especialistas recomendam sempre desconfiar de brindes ou presentes em que seja cobrada uma taxa de entrega. Principalmente se não for informado quem está presenteando. “É preciso utilizar o bom senso e pensar que, se estou recebendo um presente, a pessoa que está enviando já pagou pela entrega”, aponta o advogado Alexandre Peres Rodrigues.
Caso a vítima decida receber o brinde mesmo assim, a dica é pedir para pagar a taxa de entrega em dinheiro ou Pix. Se o entregador não aceitar, este é mais um sinal de que se trata de um golpe.
A Febraban aconselha ainda que os consumidores instalem a notificação de compras no cartão de crédito, para que recebam um SMS assim que um pagamento for aprovado. Isso fará com que a vítima perceba imediatamente caso tenha pago por um valor mais alto do que for informado.
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Nesse caso, os especialistas recomendam que a vítima entre em contato com o banco imediatamente, para solicitar o estorno da compra e bloqueio do aplicativo e da senha de acesso. Além disso, é importante cancelar o cartão, para evitar que novas operações sejam realizadas. Por fim, a vítima deve fazer um boletim de ocorrência junto à Polícia Civil, para que o crime fique registrado.
“Quanto mais rápido fizer a comunicação, maior será a possibilidade de recuperação do valor junto a outros bancos”, ressalta a Febraban.
Segundo especialistas, na maioria dos casos os bancos têm se recusado a estornar o valor da compra, alegando que o cliente digitou a própria senha e, por isso, deve ser responsabilizado. Há diversos casos na Justiça movidos por consumidores contra as instituições bancárias em razão de golpes como esse e a expectativa, segundo o advogado Alexandre Peres Rodrigues, é que essa discussão gere novos posicionamentos por parte do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no futuro.
Em nota, a Febraban informou que “cada instituição financeira tem sua própria política de análise e devolução, que é baseada em análises individuais, considerando as evidências apresentadas pelos clientes e informações das transações realizadas”.
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