O abono salarial é um benefício anual garantido aos trabalhadores que recebem mensalmente até dois salários-mínimos de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP, que tenham trabalhado de forma remunerada durante pelo menos 30 dias no ano-base e estejam cadastrados há no mínimo 5 anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
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O valor do benefício corresponde ao salário-mínimo vigente na data de pagamento, que atualmente é de R$ 1.412,00.
Caso solicitado pela internet, o Abono Salarial fica disponível na conta corrente ou poupança. A Caixa Econômica Federal atua como pagadora do benefício, mas cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a avaliação de quem têm direito a ele. Segundo a instituição, o cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base, multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
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Recebem o benefício na Caixa os trabalhadores vinculados a entidades e empresas privadas. Aqueles que possuem conta corrente ou poupança nesta instituição financeira recebem o crédito de forma automática em sua conta do banco. Outra opção é por meio da Poupança Social Digital, uma modalidade do banco aberta para trabalhadores de Programas Sociais.
Também é possível fazer o saque nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes Caixa, utilizando o Cartão Social e senha. Caso prefira solicitá-lo em em agência do banco, a pessoa precisa apresentar um documento oficial de identificação.
Vale lembrar que trabalhadores do setor público possuem inscrição PASEP e recebem o benefício pelo Banco do Brasil (BBAS3). No caso de solicitação do dinheiro em agências do BB de forma presencial, é necessário levar um documento oficial de identificação e o CPF. Os correntistas de outros bancos podem encaminhar TED para conta de sua titularidade para conta de sua titularidade por meio do Portal de Serviços para o Cidadão, utilizando o login do Gov.br.
O calendário de pagamentos do Abono Salarial é determinado pela Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT. Dessa forma, aqueles que pretendem solicitar o benefício devem se atentar para as datas estabelecidas para cada mês.
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