- Mais uma modalidade de investimento ficou ao alcance de pequenos investidores. Antes reservado apenas a investidores qualificados (aqueles que têm milhões investidos), os fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) agora estão acessíveis ao varejo
- Essas aplicações financeiras são de renda fixa. Ou seja, o rendimento delas é atrelado a taxas conhecidas, como o CDI, índices de inflação ou remuneração prefixada
- A principal diferença para os fundos de renda fixa tradicionais é que os FIDCs investem nos créditos que uma companhia tem a receber (direitos creditórios), como parcelas de um cartão de crédito, contratos de aluguéis e cheques
Mais uma modalidade de investimento ficou ao alcance de pequenos investidores. Antes reservados apenas aos qualificados, aqueles que têm milhões investidos, os fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) agora estão acessíveis no varejo. A oferta se tornou possível a partir da Resolução 175 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
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Os FIDCs são aplicações financeiras de renda fixa. Ou seja, o rendimento está atrelado a taxas previamente conhecidas, como o Certificado de Depósito Interbancário (CDI), índices de inflação ou remuneração prefixada.
No entanto, os FIDCs se diferenciam dos fundos de renda fixa tradicionais porque investem nos créditos que uma companhia tem a receber (direitos creditórios), como parcelas de cartões, contratos de aluguel e cheques. Eles compram um pacote de dívidas parceladas de empresas e recebem uma taxa de juros em cima dos débitos. “A partir disso, o fundo assume o risco de crédito (de inadimplência) dessas operações”, diz Clara Sodré, analista de Alocação e Fundos da XP.
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Jaiana Cruz, planejadora financeira CFP, sócia da AVG Capital e educadora financeira no EDUCA$, instituição sem fins lucrativos de educação financeira para brasileiros, explica que os FIDCs adiantam os pagamentos às empresas.
“Nem tudo que as companhias vendem entra no caixa instantaneamente. Muita coisa vai entrar no caixa só no vencimento, já que nem todo mundo compra à vista. Até lá, se a companhia quer o recurso disponível, pode pegar todo o valor que tem a receber e transformar em um direito creditório. Alguém irá comprar esse direito creditório e vai segurar esses valores a receber até o vencimento”, explica Cruz.
Ampliação de público
A possibilidade de pessoas físicas aplicarem em FIDCs surge com o novo marco regulatório para fundos de investimento (Resolução CVM 175), editado pela CVM no final do mês passado. A nova norma dá mais segurança ao patrimônio dos cotistas e possibilita a ampliação de público para estes fundos.
Agora, os gestores dos FIDCs passam a ter responsabilidade pela estruturação do fundo, bem como pela verificação do lastro dos ativos que o compõem. Os direitos creditórios também precisarão de registro.
“Com a modernização da regulamentação, estamos seguros em permitir o acesso do público de varejo às cotas de FIDC, assim disponibilizando uma nova classe de ativos para esse público”, afirma Bruno Gomes, Superintendente de Supervisão de Securitização e do Agronegócio, em relatório da autarquia.
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Mas, afinal, vale realmente a pena investir em FIDCs em vez de fundos de renda fixa tradicionais?
120% do CDI?
Uma das principais vantagens em investir em FIDCs está na rentabilidade elevada em relação à renda fixa. Alguns fundos chegam a oferecer retornos de mais de 120% do CDI. Lembrando que o CDI é uma taxa bem próxima à Selic, que está em 13,75% ao ano. Atualmente, remunerar 120% do CDI significaria algo próximo de 16,5% de retorno ao ano.
Contudo, o rendimento maior naturalmente envolve riscos mais altos. Os FIDCs não é atendido pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) como os Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) e as Letras de Crédito (LCs). O FGC protege o patrimônio do investidor até R$ 250 mil em caso de falência da instituição financeira responsável pelo pagamento de certos títulos de renda fixa.
“O FIDC é também uma operação estruturada, possui uma complexidade na sua estrutura. Por isso, é importante contar com uma gestão ativa e especializada nesse tipo de operação”, afirma Sodré. “Existe todo um processo desde a estruturação do fundo até o investimento, que envolve a identificação do ativo, a construção do portfólio, o monitoramento etc.”
Fora o risco mais alto, as aplicações podem ocorrer nas formas de condomínio aberto, que permite a entrada e saída de cotistas, e fechado,que não permite a entrada e saída de cotistas até o fim do prazo de duração do fundo. No caso do FIDC fechado, se o cotista quiser resgatar o dinheiro antes do prazo de vencimento do fundo ele precisará vender as cotas no mercado secundário. Isso faz com que a liquidez do investimento varie bastante.
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“Pode parecer que esses fundos são super conservadores, mas eles têm, sim, riscos envolvidos. Por ser ainda um fundo não muito conhecido e demandado, pode acontecer do investidor não conseguir vender as cotas dele. Aí está o risco de liquidez”, explica Cruz, da AVG Capital.
Diversificação
O risco de crédito também deve ser levado a sério. “Afinal, o fundo está trabalhando com valores a receber, mas ninguém garante que esses valores serão pagos”, diz Cruz. “Se não forem pagos, isso vai afetar a rentabilidade do fundo. Existem casos de FIDCs que foram liquidados (patrimônio ficou muito baixo, o que gerou o encerramento da aplicação) e os investidores perderam muito dinheiro”, conta.
Por isso a diversificação se torna importante na hora de montar uma carteira de FIDCs. O ideal, segundo Sodré, é que o investidor mescle diversos lastros para diminuir o risco de crédito. Por exemplo, em um mesmo portfólio misturar FIDCs de cartão de crédito, de crédito consignado e de crédito corporativo, entre outros ativos.
Em função dessa complexidade, o pequeno investidor deve aplicar em um fundo de investimento de gestão ativa especializado em FIDCs. “Dentro do pacote desse fundo já terá a diversificação entre tipos de FIDCs”, explica a analista da XP.
A aplicação mínima em FIDCs também é bastante elevada, de R$ 25 mil, o que redobra a necessidade de atenção antes de realizar o aporte. “Quando se fala em fundo de investimento, a principal preocupação que você deve ter é com o gestor. Até porque você estará delegando ao gestor a aplicação do seu dinheiro. Falando de direitos creditórios, pergunte-se: há quanto tempo ele trabalha com isso? Não é todo mundo que entende de direitos creditórios”, ressalta Cruz, da AVG Capital.
Tipos de cotas
Antes de entrar nesse tipo de aplicação é preciso estar atento a algumas especificidades. Nos FIDCs, existem as cotas seniores, subordinadas e “mezanino”. A primeira tem menor risco, pois recebe prioridade no pagamento de juros, amortização e valor do resgate. Os cotistas seniores recebem a remuneração acordada, mesmo se o resultado do fundo for inferior ao combinado.
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A cota subordinada conta com um grau de risco mais elevado, pois estes investidores só receberão os rendimentos após os cotistas seniores. Isso significa que se o resultado do fundo for menor ou se ocorrer episódios de inadimplência, os cotistas correm o risco de não receber os rendimentos. Por outro lado, se o resultado for maior que o esperado, receberão mais do que a remuneração acordada aos cotistas seniores.
A cota mezanino funciona como um “meio termo” entre seniores e subordinadas, tendo prioridade no recebimento dos rendimentos em relação aos subordinados, mas mantendo as características variáveis da remuneração.
“Quando um gestor tem dentro da carteira mais cota seniores do que subordinadas, tende a ser uma aplicação que busca maior segurança. Se for o contrário, esse gestor estará correndo mais risco”, explica Sodré.
Na visão de Cruz, todo o investimento vale a pena desde que o investidor saiba o que está fazendo. “Se você conhece os riscos do FIDC e ainda sim se sente confortável de colocar uma parcela do patrimônio nessa modalidade de investimento, com certeza vale a pena investir”, conclui.
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