- As compras até US$ 500 tem imposto simplificado com alíquota de 60% da compra, incluindo o valor do produto e de eventuais taxas de frete e de seguro
- Vale destacar que a compra de livros não sofre a incidência do imposto
- O consumidor pode pagar o tributo pelo site dos Correios, por meio de boleto bancário ou cartão de crédito
Com a manutenção da isenção do Imposto de Importação 2023 para mercadorias de até US$ 50 para transações entre pessoas físicas, restaram alguns questionamentos sobre onde, quando e quanto é necessário pagar. Por isso, o E-Investidor decidiu esclarecer esses questionamentos.
Imposto de Importação 2023: como funciona?
Todas as compras que ultrapassarem o valor de U$ 50 pagam 60% de tarifa à Receita Federal. Vale destacar que a compra de livros não sofre a incidência do imposto e de medicamentos até o valor total de US$ 10 mil também não.
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As compras até US$ 500 tem imposto simplificado com alíquota de 60% da compra, incluindo o valor do produto e de eventuais taxas de frete e de seguro. Caso o produto valha entre US$ 500 – US$ 3 mil, também incide o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), determinado pelos estados, e uma taxa de despacho aduaneiro de R$ 150.
Acima de US$ 3 mil, a compra passa a ser considerada de pessoa jurídica. Nesse caso, cada produto é acrescido de outros tributos como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Onde pagar o Imposto de Importação?
O consumidor pode pagar o tributo pelo site dos Correios, por meio de boleto bancário ou cartão de crédito. Algumas transportadoras privadas cobram os impostos no momento da entrega na casa do comprador.
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As lojas virtuais, por sua vez, cobram uma estimativa de imposto no momento da compra e devolvem a diferença no mês seguinte no cartão de crédito. O prazo de pagamento é de 30 dias para encomendas transportadas pelos Correios e 20 dias para transportadoras privadas.
Multas no Imposto de Importação
As multas sobre produtos importados variam conforme a situação. Caso o fisco constate erros ou fraude nas notas fiscais, o consumidor terá de pagar o valor do tributo devido mais uma multa.
Diferença no valor do produto e o declarado: multa administrativa (100% da diferença) e outra tributária (37,5% sobre a mesma diferença).
Produto não declarado: multa de 75% da diferença do imposto devido mais o imposto sobre o item não declarado.
Compra declarada isenta: caso a Receita não aceite a isenção, o comprador terá de pagar o imposto devido mais multa de 37,5%.
Como recorrer da multa?
Caso o comprador queira recorrer da multa, ele tem esse direito. Basta preencher um formulário oferecido pelos Correios ou pela transportadora dentro do prazo de 30 dias para as encomendas transportadas pela estatal e 20 dias para as empresas privadas.
Nos Correios, a revisão pode ser pedida no ambiente “Minhas Importações”, no site da companhia. O próprio sistema permite o envio de documentos para embasar o recurso.
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