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Educação Financeira

Imposto de Renda 2023: como declarar o MEI

Microempreendedores Individuais também devem declarar caso não estejam nas faixas de isenção

Por Iuri Gonçalves

02/03/2023 | 15:07 Atualização: 31/05/2023 | 16:31

Foto: Felipe Rau/Estadão
Foto: Felipe Rau/Estadão

A declaração anual do Imposto de Renda finaliza nesta quarta-feira (31). Com o prazo curto, contribuintes que possuem uma Microempresa Individual (MEI) — e já recolheram impostos por meio do Simples Nacional no decorrer do ano — podem ficar em dúvida sobre como informar os rendimentos da empresa na declaração anual.

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  • Confira guia completo de como declarar o imposto de 2023

Microempreendedores individuais são obrigados a fazer a declaração, por exemplo, se tiverem rendimentos tributáveis maiores do que R$ R$ 28.559,70 ou não tributáveis e isentos superiores a R$ 40 mil no período do ano-calendário, 2022. Além disso, caso cumpram qualquer outro critério obrigatório descrito pela Receita Federal.

  • Veja quem deve declarar o IR.

“É muito importante que o MEI perceba que tem duas atuações diferentes e consiga ‘virar a chave’ entre o momento em que está respondendo como empreendedor e o que está declarando seu rendimento como pessoa física”, explica o especialista em compliance tributário do Briganti Advogados, Carlos Eduardo Rocha.

O MEI precisa declarar como pessoa física ou jurídica?

Dois tipos de declarações distintas devem ser enviadas à Receita por um empreendedor que tem uma MEI: um sobre o faturamento da empresa e outro sobre rendimento da pessoa física.

Para registrar quanto sua empresa faturou durante o ano, o MEI faz a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) por meio do Portal Simples, sistema da Receita Federal. Nesse caso, as regras não têm relação com a obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda. Todos que possuem uma MEI precisam enviar o DASN-SIMEI, ainda que não tenham faturado nada durante o ano anterior.

O documento serve para confirmar que a empresa segue as regras da modalidade de microempreendedor individual. Um MEI não pode declarar uma receita bruta anual superior a R$ 81 mil. O prazo para entrega dessa declaração anual já começou e vai até o dia 31 de maio deste ano.

  • Veja como não cair na ‘malha fina’

O envio do DASN-MEI não exclui a obrigatoriedade de envio da declaração anual do IR, chamada de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Como o nome sugere, essa declaração serve para as pessoas físicas, possuam ou não uma MEI.

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Deve fazer a declaração anual qualquer pessoa física que estejam em algum grupo de prioridade, como aqueles que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ou isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 40 mil, ainda que toda a sua renda ou a maior parte dela tenha vindo da microempresa individual.

Como declarar o MEI no Imposto de Renda 2023

A declaração do IR de uma pessoa física que possua MEI pode ser feita por meio do Programa Gerador de Declaração, pelo site ou pelo aplicativo do Meu Imposto de Renda. Nas plataformas é possível informar os rendimentos tributáveis e isentos advindos da MEI. Além dessas informações, o dono da empresa também deve declarar outros rendimentos que teve no decorrer do ano-calendário.

“Como o MEI não recebe salário, a parcela tributável equivale ao lucro evidenciado, ou seja, o quanto sobra para os gastos próprios após o pagamento dos custos do seu negócio”, explica a head de contabilidade da plataforma MaisMei, Kályta Caetano.

Por isso, é importante manter o controle das despesas decorrentes da atividade exercida pelo MEI durante o ano. Aquisição de insumos, material de escritório, aluguel de ponto comercial e custos com internet são alguns exemplos de gastos que devem ser abatidos para chegar à parcela tributável.

Também é preciso subtrair do valor total a taxa de isenção do MEI, que varia de acordo com a atividade exercida pelo empreendedor. As alíquotas são de:

  • 8% para comércio, indústria e transporte de cargas;
  • 16% para transporte de passageiros;
  • 32% para serviços em geral.

A head de Contabilidade da plataforma MaisMei, Kályta Caetano dá o exemplo de um MEI da categoria de prestação de serviços que teve uma receita bruta em 2022 de R$ 62 mil. Com a multiplicação desse valor pela taxa de isenção, a sua renda não tributável é de R$ 19.840,00.

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O valor dessa parcela isenta deve ser preenchido na ficha “Rendimentos Isentos”. Depois disso, basta clicar em “Novo” e selecionar a opção “Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados”. O CNPJ e o nome da MEI devem ser preenchidos nos campos da “fonte pagadora”.

Já na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, será incluído o resultado do lucro evidenciado subtraído da parcela isenta no campo “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.

A MEI também deverá ser declarada na ficha de “Bens e Direitos” na categoria de “Participações Societárias” com dados como o capital social do negócio, a razão social e o CNPJ.

Qualquer outro rendimento que não venha da microempresa deve ser preenchido de acordo com a sua própria natureza, como salários ou investimentos.

  • Saiba como receber a restituição por Pix

O MEI paga imposto de renda?

Como pessoa jurídica, o MEI não paga Imposto de Renda. Todas as tributações para essa modalidade de empresa são cobradas mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Isso não significa, no entanto, que a pessoa física dona da microempresa individual não deva pagar o IR.

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“O MEI pessoa física, dependendo dos rendimentos dele na declaração de ajuste anual e os cálculos que o programa da Receita Federal faz, pode ou não pagar o imposto de renda”, aponta o consultor tributário da IOB, Rogerio Ramos. A necessidade de pagamento é sinalizada com a conclusão da declaração.

Um MEI que eventualmente também possua salário em um contrato de emprego formal terá esse rendimento retido na fonte, por exemplo. Na declaração de ajuste anual, a ideia é justamente observar se a pessoa pagou imposto a mais ou a menos no decorrer do ano, a partir da declaração de todas as fontes, e então fazer a restituição ou cobrar algum imposto devido.

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