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Educação Financeira

Imposto de Renda 2023: como declarar NFTs

Esse tipo de criptoativo pode sofrer a incidência de tributação e deve ser declarado. Veja o passo a passo

Por Iuri Gonçalves

09/03/2023 | 15:16 Atualização: 09/03/2023 | 15:16

A declaração deve ser feita tanto por quem recebe quanto pelos que pagam a pensão (Imagem: Shutterstock)
A declaração deve ser feita tanto por quem recebe quanto pelos que pagam a pensão (Imagem: Shutterstock)

As vendas de NFTs, sigla em inglês para tokens não-fungíveis, são isentas de Imposto de Renda para valores até R$ 35 mil no mês. Mesmo assim, a declaração desse tipo de bem no Imposto de Renda é recomendada para qualquer valor.

Leia mais:
  • Joias devem ser declaradas no Imposto de Renda? Entenda
  • Imposto de Renda 2023: como declarar operações de day trade
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NFTs não são investimentos tão tradicionais, como títulos de dívidas e ações. Na verdade, a compra de um NFT não significa, necessariamente, a pretensão de venda futura com rendimentos.

Eles são espécies de registros da titularidade de um ativo digital, como obras de arte ou vídeos. A valorização desse tipo de ativo está associada a uma impressão subjetiva dos compradores. Uma pintura, por exemplo, pode valorizar, mas o seu proprietário não comprou o seu certificado único com a ideia de vendê-la obrigatoriamente.

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Mesmo assim, há um mercado de compra e vendas de NFTs. Os ganhos com esse tipo de operação, bem como a propriedade de NFTs, são discrimináveis na declaração anual do Imposto de Renda. Além disso, também há tributação sobre determinadas vendas desse tipo de token.

  • Confira o guia completo de como declarar o imposto de 2023

Para fins de tributação, as NFTs entram na conta de criptoativos e moedas virtuais. Esses ativos são isentos nos casos em que os ganhos mensais não ultrapassam R$ 35 mil. Valores superiores a esse têm tributação.

“É importante frisar que esse limite de R$ 35 mil diz respeito ao conjunto de criptoativos ou moedas virtuais vendidas pelo contribuinte, e não só as NFTS. Ou seja, se o contribuinte vendeu NFTs por R$ 30 mil, mas também obteve ganho de capital com Bitcoins, no valor de R$ 10 mil tal valor sofrerá a incidência do IR”, explica o advogado tributarista do escritório Jorge Advogados Associados, Lucas Simões de Andrade.

  • Entenda de qual forma o MEI pode declarar o seu Imposto de Renda

O Imposto de Renda é cobrado com base valor total de ganho, não no excedente superior a R$ 35 mil. Se os rendimentos com criptoativos são de R$ 40 mil, por exemplo, o tributo incide nesse número, e não apenas na diferença de R$ 5 mil da isenção.

As vendas devem ser declaradas por meio do programa Ganhos de Capital (GCAP), da Receita Federal. Por meio dele também é possível fazer a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que possibilita o pagamento do imposto devido na negociação.

O Darf precisa ser emitido até o último dia do mês seguinte às vendas dos criptoativos. A recomendação é que qualquer valor, ainda que isento, seja declarado.

Como declarar NFTs no Imposto de Renda

Apesar das prestações de conta feitas por meio do GCAP ao Leão durante o ano, a declaração anual do Imposto de Renda de NFTs não é dispensada. Além de demonstrar os NFTs que possui ao fim do ano-calendário na ficha de “Bens e Direitos”, o contribuinte também precisa demonstrar os lucros que recebeu com eventuais vendas.

  • Como receber a sua restituição por Pix.

O investidor deve selecionar na ficha ‘Bens e Direitos’ o grupo Criptoativos e informar o código mais adequado para o tipo de ativo digital a ser declarado. No caso da NFT, selecione ‘código 10 – Criptoativos conhecidos como NFTs’.

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Já nos casos em que houve rendimento pela venda de uma NFT, é possível importar os dados registrados no GCAP pelo programa da declaração anual da Receita. As movimentações feitas durante o ano, com ou sem tributação, são preenchidas automaticamente nas fichas associadas a elas com essa importação de dados.

  • Saiba como investir em NFTs.

Na maioria das situações, NFTs são compradas por meio de plataformas especializadas. Na descrição da declaração, é preciso informar o CNPJ dessa empresa, o valor de compra e data.

Quando a compra é feita diretamente de uma pessoa física, é necessário informar o CPF da pessoa que realizou a venda e, para ter o controle disso, é prudente que no ato da compra sejam solicitados e fornecidos esses dados, diz Simões.

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