- NFTs precisam ser declarados como bens e sua venda também deve ser declarada.
- Ganhos superiores a R$ 35 mil em criptoativos, como NFTs, sofrem tributação e devem ser pagas no decorrer do ano.
- Lucros e posse de NFTs não são dispensados da declaração anual do IR.
As vendas de NFTs, sigla em inglês para tokens não-fungíveis, são isentas de Imposto de Renda para valores até R$ 35 mil no mês. Mesmo assim, a declaração desse tipo de bem no Imposto de Renda é recomendada para qualquer valor.
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NFTs não são investimentos tão tradicionais, como títulos de dívidas e ações. Na verdade, a compra de um NFT não significa, necessariamente, a pretensão de venda futura com rendimentos.
Eles são espécies de registros da titularidade de um ativo digital, como obras de arte ou vídeos. A valorização desse tipo de ativo está associada a uma impressão subjetiva dos compradores. Uma pintura, por exemplo, pode valorizar, mas o seu proprietário não comprou o seu certificado único com a ideia de vendê-la obrigatoriamente.
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Mesmo assim, há um mercado de compra e vendas de NFTs. Os ganhos com esse tipo de operação, bem como a propriedade de NFTs, são discrimináveis na declaração anual do Imposto de Renda. Além disso, também há tributação sobre determinadas vendas desse tipo de token.
Para fins de tributação, as NFTs entram na conta de criptoativos e moedas virtuais. Esses ativos são isentos nos casos em que os ganhos mensais não ultrapassam R$ 35 mil. Valores superiores a esse têm tributação.
“É importante frisar que esse limite de R$ 35 mil diz respeito ao conjunto de criptoativos ou moedas virtuais vendidas pelo contribuinte, e não só as NFTS. Ou seja, se o contribuinte vendeu NFTs por R$ 30 mil, mas também obteve ganho de capital com Bitcoins, no valor de R$ 10 mil tal valor sofrerá a incidência do IR”, explica o advogado tributarista do escritório Jorge Advogados Associados, Lucas Simões de Andrade.
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O Imposto de Renda é cobrado com base valor total de ganho, não no excedente superior a R$ 35 mil. Se os rendimentos com criptoativos são de R$ 40 mil, por exemplo, o tributo incide nesse número, e não apenas na diferença de R$ 5 mil da isenção.
As vendas devem ser declaradas por meio do programa Ganhos de Capital (GCAP), da Receita Federal. Por meio dele também é possível fazer a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que possibilita o pagamento do imposto devido na negociação.
O Darf precisa ser emitido até o último dia do mês seguinte às vendas dos criptoativos. A recomendação é que qualquer valor, ainda que isento, seja declarado.
Como declarar NFTs no Imposto de Renda
Apesar das prestações de conta feitas por meio do GCAP ao Leão durante o ano, a declaração anual do Imposto de Renda de NFTs não é dispensada. Além de demonstrar os NFTs que possui ao fim do ano-calendário na ficha de “Bens e Direitos”, o contribuinte também precisa demonstrar os lucros que recebeu com eventuais vendas.
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O investidor deve selecionar na ficha ‘Bens e Direitos’ o grupo Criptoativos e informar o código mais adequado para o tipo de ativo digital a ser declarado. No caso da NFT, selecione ‘código 10 – Criptoativos conhecidos como NFTs’.
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Já nos casos em que houve rendimento pela venda de uma NFT, é possível importar os dados registrados no GCAP pelo programa da declaração anual da Receita. As movimentações feitas durante o ano, com ou sem tributação, são preenchidas automaticamente nas fichas associadas a elas com essa importação de dados.
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Na maioria das situações, NFTs são compradas por meio de plataformas especializadas. Na descrição da declaração, é preciso informar o CNPJ dessa empresa, o valor de compra e data.
Quando a compra é feita diretamente de uma pessoa física, é necessário informar o CPF da pessoa que realizou a venda e, para ter o controle disso, é prudente que no ato da compra sejam solicitados e fornecidos esses dados, diz Simões.