

O período de entrega do Imposto de Renda 2024 (IR) ocorrerá entre 15 de março e 31 de maio. Se essa é a sua primeira vez declarando à Receita Federal (RF), prepare-se com as informações sobre como deve ser realizada a contribuição.
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O período de entrega do Imposto de Renda 2024 (IR) ocorrerá entre 15 de março e 31 de maio. Se essa é a sua primeira vez declarando à Receita Federal (RF), prepare-se com as informações sobre como deve ser realizada a contribuição.
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A declaração anual não considera somente os salários, mas sim todos os rendimentos que o contribuinte teve ao longo do ano anterior, por exemplo recebimento de aluguel, indenização trabalhista, venda de imóvel, herança, entre outros. É preciso somar todos esses rendimentos e tirar do total eventuais deduções.
Para entender quem deve declarar o IR, basta analisar quem está compreendido nas seguintes regras. Se você estiver, será necessário entregar o informe. Confira:
Após descobrir se deve contribuir, basta preencher a declaração direto pela internet, pelo programa de computador da Receita ou também pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível nas versões Android e iOS. Para acessar o sistema pela internet, o contribuinte precisará de uma conta Gov.br com nível prata ou ouro.
Em seguida, inicie uma declaração em branco, podendo importar informações sobre rendimentos e deduções médicas pelo menu “Importar” do programa do IR. No caso de ter uma conta Gov.br nível prata ou ouro, a sua declaração pode ainda contar com vários campos já preenchidos com informações de outras fontes pagadoras, médicos, imobiliárias, entre outras que estavam registradas no sistema.
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Além disso, existem documentos específicos na hora de declarar o IR e variam de acordo com a realidade e o enquadramento de cada contribuinte. Alguns principais são:
Após o preenchimento completo, o contribuinte deve escolher a forma de desconto entre a declaração completa, que leva em consideração suas despesas para reduzir o valor do tributo, e a simplificada, aplicando um único desconto padrão de 20% sobre os rendimentos. Entenda melhor a diferença nesta matéria.
O sistema vai calcular o valor a ser pago. Quando a quantia for menor do que o imposto que já foi pago, o contribuinte tem direito à restituição. Neste caso, será necessário indicar uma conta bancária ou Pix (CPF) para receber o pagamento.
Contudo, se o valor calculado de imposto for maior do que o imposto que já foi pago, o contribuinte precisará pagar imposto. Neste caso, emita o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) neste site para realizar o pagamento.
Também é possível que a declaração não resulte nem em imposto a pagar nem a restituir.
A falta da declaração do IR gera uma multa por atraso de 1% ao mês, sobre o valor do imposto devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do Imposto de Renda.
O valor da multa começa a contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega – neste ano, 31 de maio – e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela RF. O contribuinte tem 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros com base na taxa Selic.
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Além disso, de imediato, o CPF fica irregular e o contribuinte fica impedido de solicitar empréstimos, prestar concurso público e pode ter dificuldades na aprovação de um cartão de crédito.
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