O período de declarações do Imposto de Renda (IR) 2024 termina nesta sexta-feira (31) e muitos contribuintes ficam na dúvida se é possível corrigir erros nos informes já enviados à Receita Federal (RF). Falhas na declaração ocorrem com uma frequência mais comum do que se imagina e os contribuintes podem ajustá-los por meio da retificação.
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Além dos dados incorretos, é importante estar atento às omissões na declaração original sejam elas sobre rendimentos, deduções, investimentos, bens, entre outros dados relevantes para a Receita. Vale relembrar que informações erradas ou a ausência de declaração podem ocasionar em problemas com o Fisco.
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O contribuinte pode retificar sua declaração a qualquer momento, dentro do prazo de cinco anos após o término do ano-calendário. É importante destacar que, caso o contribuinte não consiga realizar a retificação até o dia 31, ele não será prejudicado.
Dessa forma, qualquer um que perceber um erro na declaração pode modificá-lo a qualquer momento dentro do limite de cinco anos.
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No entanto, especialistas aconselham corrigir as informações o mais rápido possível para evitar multas e juros, caso haja imposto a pagar. Além disso, retificar até a data final permite que o contribuinte troque o regime de tributação (desconto simplificado ou deduções legais). Depois do prazo, essa opção fica indisponível.
Veja o passo a passo da retificação
Para retificar a declaração, o contribuinte deve entrar na mesma plataforma utilizada para a declaração original. No formato online, pode ser feito pelo site ou aplicativo do Meu Imposto de Renda, que exigirá acesso pela conta Gov.br, ou também pelo programa do IR baixado no computador do declarante.
Após acessar a plataforma, basta selecionar a opção “Retificar Declaração” e importar os dados do arquivo da declaração anterior. Ao abrir a declaração retificadora, os campos poderão ser modificados. É importante destacar que o sistema pedirá que você justifique o ajuste. Escolha a opção que melhor se aplica ao seu caso e, por fim, envie o informe atualizado.
Ao finalizar o processo, o contribuinte receberá um novo recibo com um número de protocolo diferente, indicando que se trata de uma retificação. Esse recibo é importante para consultas futuras e comprovação da regularização.
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É essencial estar atento a todas as informações registradas, desde rendimentos até despesas dedutíveis e certifique-se de incluir apenas as alterações necessárias. Ao retificar a declaração, o site mantém os dados corretos referentes às declarações anteriores. Dessa forma, somente as informações modificadas serão alteradas, não afetando o histórico fiscal do contribuinte.
Vale lembrar que declarações sob procedimento fiscal não podem ser retificadas. Dessa forma, apenas aqueles que não receberam uma intimação da Receita Federal podem realizar esse processo. Além disso, a retificação online e pelo celular não corrige as informações de atividade rural e ganhos de capital importadas dos programas auxiliares. Nestes casos, será necessário usar o programa do IR no computador.
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