• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Educação Financeira

Imposto de Renda 2024: falta menos de um mês para o fim do prazo; veja como declarar

Quem entrega com atraso, fica sujeito à multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido

Por Beatriz Rocha

07/05/2024 | 11:23 Atualização: 07/05/2024 | 11:23

Imposto de Renda de Pessoa Física 2024. Imagem: Adobe Stock
Imposto de Renda de Pessoa Física 2024. Imagem: Adobe Stock

O prazo de entrega do Imposto de Renda (IR) 2024 termina no dia 31 de maio, o que significa que os contribuintes têm menos de um mês para enviar o documento à Receita Federal. Quem apresenta a declaração com atraso, fica sujeito à multa de 1% ao mês sobre o valor do tributo devido. Essa penalidade, no entanto, tem limite mínimo e máximo, podendo variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

Leia mais:
  • Imposto de Renda 2024: especialista tira as maiores dúvidas de contribuintes
  • Imposto de Renda 2024: 5 pontos para não cair na malha fina
  • Imposto de Renda 2024: qual é a data limite da entrega da declaração?
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Os brasileiros que ainda não reuniram os documentos necessários para a declaração devem se apressar. Afinal, organizar a papelada com antecedência pode evitar erros e a temida malha fina – uma análise mais aprofundada realizada pela Receita para averiguar eventuais inconsistências nas informações indicadas pelos contribuintes.

Antes de preencher o documento, uma dúvida pode surgir: quais são os dados que realmente devem ser apresentados? Conforme explicamos nesta matéria, é necessário informar todos os rendimentos obtidos no ano anterior (no caso, 2023). Isso inclui salários, aposentadorias e aluguéis, por exemplo. Também não podem ficar de fora os bens, dívidas, direitos e ônus dos contribuintes.

Publicidade

Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Essas informações devem estar presentes porque a declaração funciona como uma forma do cidadão indicar à Receita qual foi a renda conquistada por ele no último ano, tendo como data de referência o dia 31 de dezembro de 2023. Quem quiser conferir um pouco mais sobre as funções e a importância social do IR, podem ver este conteúdo aqui.

Os contribuintes também devem reunir na declaração as despesas que tiveram ao longo do ano-calendário. Determinados gastos previstos por lei podem reduzir a quantia de imposto a ser paga pelo cidadão. Nesta matéria, reunimos todas as despesas dedutíveis, que incluem gastos com dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa.

Como organizar os documentos para o Imposto de Renda?

Agora que os contribuintes já sabem o que precisam informar no IR, chega o momento de reunir os documentos necessários para o preenchimento da declaração. Gabriella Borbely, contadora e integrante da equipe fiscal do RVM Law, recomenda que os cidadãos façam um checklist com tudo o que é preciso. “A documentação pode ser organizada em ordem cronológica ou por categoria (rendimentos, deduções, bens e direitos) para facilitar o processo”, destaca.

Nessa hora, é necessário ter em mão documentos que reflitam as receitas obtidas durante 2023, como holerites e informes de rendimentos. Para contabilizar as despesas dedutíveis, notas fiscais de gastos médicos e educacionais, por exemplo, também devem entrar na lista de documentos obrigatórios, assim como aqueles relativos aos bens e direitos do contribuinte.

Florence Haret, sócia de tributário do NHM Advogados, indica ainda a criação de uma pasta específica sobre a declaração, onde seja inserida toda a documentação que comprove as informações presentes no IR. “Com isso, em caso de malha fiscal e eventual chamamento para comprovar determinado ganho ou despesa, o contribuinte já está preparado com as informações necessárias e normalmente aceitas pelo Fisco.”

Dicas para facilitar a declaração do Imposto de Renda

Uma dica dada por Borbely para facilitar o preenchimento da declaração é consultar o sistema Registrato, fornecido pelo Banco Central. Por lá, o cidadão consegue acessar um extrato das suas relações financeiras, como contas bancárias, empréstimos, financiamentos e investimentos, a partir do login Gov.br. “Isso pode ser extremamente útil para confirmar as informações bancárias e financeiras que devem ser reportadas na declaração do Imposto de Renda”, afirma.

Publicidade

Com os dados necessários em mãos, chega a hora de preencher o documento. O processo pode ser feito pelo Portal e-CAC, através do Programa Gerador da Declaração (PGD) – que pode ser baixado neste link – ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares e tablets, nos sistemas Android e iOS.

Quem deixou para preencher a declaração de última hora, pode acessar a versão pré-preenchida. “Essa opção é uma facilidade oferecida pela Receita, que está disponível para os contribuintes que têm certificado digital ou acesso via conta Gov.br nos níveis prata ou ouro. Isso é especialmente útil para quem está com pouco tempo para reunir documentos ou tem receio de cometer erros que poderiam levar à malha fina”, explica Borbely.

Na hora de realizar a declaração, o contribuinte ainda deve tomar cuidado ao escolher o modelo de tributação do documento: simplificado ou completo. No primeiro caso, é aplicado um único desconto padrão de 20% sobre os rendimentos, até o limite anual de R$ 16.754,34. O modelo completo, por outro lado, leva em conta todas as despesas dedutíveis.

Nesta reportagem, explicamos como tomar a decisão entre os modelos. De forma geral, o próprio sistema da Receita indica qual é a opção mais vantajosa para o contribuinte. No entanto, para que o cálculo seja preciso, o cidadão deve preencher a declaração normalmente, com todas as informações que dispor, principalmente as relacionadas às despesas dedutíveis. Caso contrário, a análise entre os dois modelos não será realizada de forma completa.

Como evitar erros no Imposto de Renda

Ao concluir a declaração, pode surgir o medo de ter esquecido de informar algum ponto importante. O cidadão deve, portanto, certificar-se de que todos os rendimentos, inclusive aluguéis e salários como freelancer, estejam declarados, com os dados das fontes pagadoras e os valores devidamente informados.

Publicidade

Além disso, as despesas dedutíveis devem estar bem documentadas e não podem exceder os limites legais. Já as informações sobre bens, como imóveis e veículos, precisam ser consistentes com as declarações de IR anteriores ou justificadas em casos de mudanças.

“Outra dica para evitar os erros mais comuns que levam à malha fina é ter a declaração anterior impressa e, no papel, ir modificando e atualizando cada bem e direito, dando os ‘oks’ nos documentos e informes já atualizados. Assim, as chances de inconsistências são reduzidas”, recomenda também Borbely, do RVM Law.

Se faltar tempo para enviar o documento, pode surgir a seguinte dúvida no contribuinte: é melhor enviar o documento com erros ou entregá-lo atrasado? Florence Haret, do NHM Advogados, destaca que, se o prazo estiver extremamente próximo, é mais prudente enviar a declaração com inconsistências para evitar a multa por atraso. Posteriormente, o contribuinte pode fazer uma declaração retificadora.

Caiu na malha fina? Veja como retificar

A declaração pode ser retificada a qualquer momento em até cinco anos após o seu envio. No entanto, o contribuinte só consegue realizar a correção se a Receita ainda não tiver proposto uma ação fiscal. “Ou seja, enquanto o cidadão não for intimado do início do procedimento fiscal, poderá retificar a declaração”, destaca Morvan Meirelles Costa Junior, sócio fundador do Meirelles Costa Advogados.

O especialista também ressalta que estar na malha fina não significa início de procedimento fiscal. Portanto, a malha em si não impede eventual retificação de declaração. “No entanto, após a data limite de entrega da declaração, algumas alterações não serão permitidas na retificação, em especial a opção de tributação (modelo completo versus simplificado)”, afirma.

Publicidade

Para retificar, basta o contribuinte acessar o programa do IR, escolher a opção de declaração retificadora e utilizar o número do recibo do documento original. Nesta matéria, reunimos o passo a passo completo para concluir o procedimento.

Tudo que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2024

Vale lembrar que a declaração do IR em 2024 deve ser entregue até o dia 31 de maio. Para ajudar os contribuintes no processo, o E-Investidor também disponibiliza gratuitamente o E-book do IR 2024, com informações atualizadas para sanar as principais dúvidas dos leitores. O material completo pode ser acessado neste link.

@estadao 💻💰 Vai declarar o Imposto de Renda pela primeira vez e não sabe por onde começar? O E-Investidor te ajuda nessa tarefa. No vídeo, você encontra as respostas para as principais dúvidas sobre o IR. Fique ligado e não perca o prazo de declaração! #impostoderenda #receitafederal #tiktoknotícias ♬ som original
Estadão

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • declaração
  • declaração retificadora
  • despesas
  • Documentos
  • Imposto de Renda
  • Imposto de Renda 2024
  • Malha fina
  • Receita Federal
Cotações
27/04/2026 9h08 (delay 15min)
Câmbio
27/04/2026 9h08 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Dólar abaixo de R$ 5 pela primeira vez em dois anos: viajar agora ou esperar? Veja se vale a pena comprar

  • 2

    O novo luxo: como itens raros, de guitarras a vinhos, viraram símbolo de status entre bilionários

  • 3

    Bolsa em alta recorde perde 112 mil investidores; Benchimol, da XP, culpa as contas públicas

  • 4

    Renda fixa digital tem rentabilidade média de 19%: entenda como funciona e quais são os riscos

  • 5

    Bancos cortam projeções para ação do Banco do Brasil (BBAS3) após Investor Day

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o IR 2026: até quando idosos com mais de 60 anos devem enviar a declaração para receber a restituição mais cedo?
Logo E-Investidor
IR 2026: até quando idosos com mais de 60 anos devem enviar a declaração para receber a restituição mais cedo?
Imagem principal sobre o Como conseguir a sua restituição do IR mais cedo? Descubra
Logo E-Investidor
Como conseguir a sua restituição do IR mais cedo? Descubra
Imagem principal sobre o 5 dicas para idosos fugirem das dívidas e salvar as finanças
Logo E-Investidor
5 dicas para idosos fugirem das dívidas e salvar as finanças
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2026: quem recebe a restituição primeiro, idosos com 60 anos ou com 80 anos?
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2026: quem recebe a restituição primeiro, idosos com 60 anos ou com 80 anos?
Imagem principal sobre o Tem mais de 60 anos? Veja 3 benefícios que idosos podem aproveitar
Logo E-Investidor
Tem mais de 60 anos? Veja 3 benefícios que idosos podem aproveitar
Imagem principal sobre o Trabalho de meio período na aposentadoria? Como idosos podem se beneficiar com essa estratégia
Logo E-Investidor
Trabalho de meio período na aposentadoria? Como idosos podem se beneficiar com essa estratégia
Imagem principal sobre o Pé-de-Meia: menores de idade podem ter a conta aberta no próprio nome, desde que estas regras sejam cumpridas
Logo E-Investidor
Pé-de-Meia: menores de idade podem ter a conta aberta no próprio nome, desde que estas regras sejam cumpridas
Imagem principal sobre o Starlink: quem usar o plano de viagem fora do país pode perder o acesso à internet?
Logo E-Investidor
Starlink: quem usar o plano de viagem fora do país pode perder o acesso à internet?
Últimas: Educação Financeira
Nova tabela do IR 2026: quanto a Receita morde do seu salário?
Educação Financeira
Nova tabela do IR 2026: quanto a Receita morde do seu salário?

Atualização da tabela mantém lógica progressiva e amplia faixa de isenção, mas impacto no bolso varia conforme a renda do contribuinte

24/04/2026 | 20h41 | Por Ana Ayub
Conta bancária errada na restituição do IR 2026? Veja como corrigir
Educação Financeira
Conta bancária errada na restituição do IR 2026? Veja como corrigir

Restituição do Imposto de Renda 2026 começa a partir de maio e permite ajuste de dados

23/04/2026 | 19h56 | Por Ana Ayub
Investimento no exterior ganha peso no IR 2026: saiba como a Receita fiscaliza e os erros mais comuns
Educação Financeira
Investimento no exterior ganha peso no IR 2026: saiba como a Receita fiscaliza e os erros mais comuns

Troca internacional de informações, Carnê-Leão e regras de câmbio elevam o rigor sobre ativos fora do País

23/04/2026 | 15h37 | Por Igor Markevich
Imposto de Renda 2026: faixa de isenção sobe e muda regra para declarar
Educação Financeira
Imposto de Renda 2026: faixa de isenção sobe e muda regra para declarar

Limite de rendimentos sobe para R$ 35.584 e isenção mensal vai a R$ 3.036; veja regras e prazos

22/04/2026 | 19h00 | Por Ana Ayub

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador