- Apesar de estar associada à tributação de rendimentos, a declaração do Imposto de Renda também é uma forma do Fisco compreender como os contribuintes formam o seu patrimônio
- Por isso, diferentes tipos de bens precisam ser declarados, o que não significa que eles serão tributados
- Joias são consideradas como bens móveis na declaração anual do Imposto de Renda (IR) e a sua posse deve ser informada, desde que a pessoa tenha a obrigação de fazer a sua declaração anual e o valor dos bens esteja acima da faixa opcional de declaração
Joias são consideradas como bens móveis na declaração anual do Imposto de Renda (IR) e a sua posse deve ser informada, desde que a pessoa tenha a obrigação de fazer a sua declaração anual e o valor dos bens esteja acima da faixa opcional de declaração.
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Apesar de estar associada à tributação de rendimentos, a declaração do Imposto de Renda também é uma forma do Fisco compreender como os contribuintes formam o seu patrimônio. Por isso, diferentes tipos de bens precisam ser declarados, o que não significa que eles serão tributados. Outros exemplos de bens móveis são carros e motocicletas.
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Possuir patrimônios desse tipo com o valor de compra superior aos R$ 5 mil torna a sua declaração obrigatória. “Bens inferiores a esse valor, excetuando, claro, automóveis, embarcações e aeronaves, não precisam ser declarados”, explica a advogada Alane Stephanie Muniz, do escritório Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados Associados.
Além disso, nem todos os cidadãos são obrigados a declarar o Imposto de Renda. Esse tipo de prestação de informação ao Leão, em 2023, é obrigatória para aqueles que:
- Tiveram renda tributável acima de R$ 28.559,70 no ano-calendário de 2022;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- Obtiveram, em qualquer mês do ano-calendário de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
- Realizaram uma somatória de vendas superior a R$ 40 mil em operações nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou semelhantes, incluindo as isentas;
- Fizeram operações sujeitas à incidência do IR;
- Exerceram atividade rural e somaram uma receita bruta no ano-calendário superior a R$ 142.798,50;
- Desejam compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos da atividade rural do próprio ano de 2022 ou anteriores;
- Tiveram posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, em valor superior a R$ 300 mil.
Mesmo quando a renda anual de uma pessoa não atingiu o mínimo para tornar a declaração obrigatória em um ano-calendário, por exemplo, a propriedade de bens ou direitos superiores a R$ 300 mil pode tornar a informação ao Fisco necessária — e nesse caso, joias podem fazer parte do cálculo.
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Como declarar as joias no Imposto de Renda
Para incluir a posse de joias na declaração anual do Imposto de Renda é necessário procurar pela opção de “Bens Móveis” na ficha de “Bens e Direitos”. Para cada propriedade desse tipo, é necessário selecionar o um código específico na ficha. No último ano, as joias foram descritas no código número 5, “Joia, quadro, objeto de arte, de coleção, antiguidade etc”. Depois da seleção, é necessária descrever o tipo de bem, a sua data de aquisição e a forma do pagamento — se à vista ou a prazo.
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Apesar de precisar ser declarada, a joia não vai ter incidência de Imposto de Renda desde que não haja rendimento associado a ela — isso é, se a joia não for vendida, por exemplo. No caso de uma venda, os objetos não devem ser declarados como bens que o contribuinte possui ao fim do ano-calendário.
Segundo Muniz, quando houver a venda de uma joia com lucro, essa movimentação precisa ser declarada no programa de Ganhos de Capital (GCAP). A informação fornecida para esse sistema permite que, no momento da declaração anual do imposto de renda, os dados sejam importados e preenchidos automaticamente.
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“O rendimento é tributável caso o contribuinte supere o limite de isenção para fins de imposto de renda no ano corrente. O valor atual é de R$ 1.903,98 por mês”, explica o advogado advogado tributarista do escritório Jorge Advogados Associados, Lucas Simões de Andrade.
Joias que são fruto de herança devem ser declaradas
Pessoas que tenham recebido joias como parte de uma herança precisam informar a aquisição do bem na declaração do IR quando os critérios de obrigação são preenchidos. No entanto, o bem só deve constar na declaração caso o processo de inventário da partilha da herança já tenha sido concluído, explica o Simões.
Caso o contribuinte não saiba o preço pelo qual a joia foi adquirida, ele deve fazer uma avaliação do bem para chegar a um valor de mercado do produto. Isso também será importante para os casos em que esse artigo da herança é vendida, já que o herdeiro precisa declarar o ganho de capital associado à venda.