- Embora o prazo para a declaração do Imposto de Renda tenha acabado em 31 de maio, ainda dá tempo de retificá-la.
- A retificação pode ser feita dentro de 5 anos e não é possível alterar o modelo de declaração.
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) 2022 acabou em 31 de maio, mas se você quiser ou precisar fazer alterações para corrigir erros de informação, mesmo após o fim do prazo, ainda é possível retificar os dados. A retificação do Imposto de Renda (IR) pode ser realizada até cinco anos depois do envio da declaração original. Entretanto, para fazê-la, o contribuinte não pode ter sido notificado pela Receita Federal.
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Agora. porém, não é mais permitido trocar o modelo da declaração. Isso só é aceito se a retificação for feita dentro do prazo da entrega do documento — nesse caso, o contribuinte pode alterar a forma de tributação e escolher o modelo completo ou o simplificado.
Vale ressaltar que a retificação feita após o fim do prazo da entrega do IR não tem nenhum tipo de custo ou multa. Porém, se o contribuinte cair na “malha fina”, precisa apresentar documentos que comprovem as informações, além de existir a possibilidade de ser multado.
Como fazer a retificação do IR?
O professor Anderson de Sousa Santos, do curso de Ciências Contábeis da Faculdade FIPECAFI, explicou como fazer o procedimento de retificação usando o Programa Gerador de Declaração (PGD) do IRPF, disponível para download no site da Receita Federal. Confira.
Passo 1
Acesse o programa e aceite a solicitação para atualização. No fim desse processo, o IRPF 2022 estará na versão 1.7.
Passo 2
Entre na aba “Transmitidas”.
Passo 3
Selecione a declaração entregue, confirme os dados de número do recibo, tipo de declaração, número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e nome do contribuinte.
Passo 4
Clique na seta virada para esquerda e que contém a letra “R”. Esse é o ícone de retificação.
Passo 5
Selecione a declaração entregue. Uma mensagem avisando que foi criada uma cópia da aba de preenchimento e outra perguntando se você deseja continuar serão exibidas.
Passo 6
Confirme que deseja continuar para ser direcionado automaticamente para dentro da declaração a retificar.
Passo 7
Abra a declaração a ser retificada e acesse a aba “Identificação do Contribuinte”.
Passo 8
O número do recibo de entrega da declaração original já estará preenchido, e o marcador selecionará a “Declaração Retificadora”.
Passo 9
Selecione a aba que deseja acessar para corrigir as informações.
Passo 10
Faça todas as alterações necessárias e, depois que tudo estiver corrigido, acesse a aba “Entregar Declaração”.
Passo 11
Após a entrega da declaração retificadora, a aba “Transmitidas” mostrará um novo número de recibo. Além disso, o tipo de declaração indicará que se trata de uma declaração retificadora.
Existem outras formas de retificar o Imposto de Renda?
O Programa Gerador de Declaração não é a única forma de retificar o IR. Outras alternativas são usar o aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível nas versões Android e iOS) e o Portal e-CAC por meio do login e da senha que dão acesso ao site do governo (Gov.Br).
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Após o envio da declaração retificadora, o contribuinte que tiver direito à restituição do IR terá o recebimento adiado. A data de entrega da nova declaração é considerada pela Receita Federal para a restituição.
Quem precisou declarar o Imposto de Renda em 2022?
Todas as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 — como salários, pensões e aluguéis — precisam fazer a declaração do IR neste ano. No caso de atividade rural, esteve sujeito ao tributo quem teve receita bruta anual superior a R$ 142.798,50.
Investidores que realizaram operações de ações, mercadorias ou de futuros na bolsa de valores ao longo do ano anterior e quem vendeu imóvel residencial com ganho de capital e optou pela isenção no momento do negócio também tiveram que declarar o IR.