O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nota na última semana alertando sobre um caso que tem atingido com frequência os beneficiários do órgão: muitos cidadãos têm seus benefícios suspensos ao serem dados como “falecidos” na base de dados.
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Naturalmente, os aposentados e pensionistas que passam pela situação, os chamados “mortos-vivos do INSS”, ficam confusos com a questão. Mas o órgão esclarece: não é ele o responsável pela informação dos óbitos. “O INSS utiliza o dado de falecimento transmitido pelos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais”, explicou, em nota, Ingrid Galante, chefe dos Serviços de Administração de Informações de Segurados da Superintendência Regional Sudeste III (Serainf/SRSE III).
Funciona da seguinte forma: os cartórios transmitem as referências para o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), base de dados compartilhada com o Poder Executivo Federal, que repassa as informações de mortes para o INSS. Depois, o instituto realiza um cruzamento de dados, checando os documentos dos cidadãos, como CPF, nome, Número de Benefício (NB), nome da mãe, data de nascimento, Número de Identificação do Trabalhador (NIT) e título de eleitor.
“A partir dessa conferência de informações e da constatação ou não da consistência dos dados pode haver a suspensão ou cessação do benefício previdenciário”, ressalta Galante. Vale destacar que, além de óbitos, os cartórios transmitem os registros de nascimentos, casamentos, natimortos, averbações, retificações e anotações ao Sirc, que tem seu sistema atualizado diariamente.
O que fazer para não ter o benefício do INSS suspenso?
Ainda de acordo com Galante, o CPF é um dos principais campos usados na verificação pelo INSS. Portanto, a ausência desse dado ou a informação inexata sobre ele no registro civil pode gerar a suspensão de benefícios, após o procedimento de cruzamento de dados.
Por isso, o órgão destaca a importância de sempre manter os dados atualizados nas bases governamentais. Outra recomendação é observar detalhadamente se os dados constantes na certidão estão corretos ou completos. Isso porque CPFs duplicados, nomes muito parecidos entre os beneficiários e datas de nascimentos idênticas podem levar à suspensão dos pagamentos pelo INSS.
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Caso o bloqueio ocorra de forma indevida, o órgão notifica o cartório e encaminha o caso para análise. Erros desse tipo podem acontecer porque, em algumas situações, as documentações que embasam o registro civil estão divergentes. Ou seja, as fontes das informações apresentadas ao cartório, como declarações de óbito ou de nascimento, possuem inexatidões.
Correção pelo aplicativo Meu INSS
Para evitar transtornos desse tipo, o INSS recomenda que os segurados mantenham seus dados sempre atualizados. A correção de eventuais informações incorretas pode ser feita por meio do aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS. Outra opção é ligar para a Central 135, que funciona das 7h às 22h.
O beneficiário que quiser realizar a atualização cadastral precisa fazer login usando senha e usuário do Gov.br, depois clicar em “Novo Pedido” e selecionar “Atualização de cadastro e atividade”. Posteriormente, deve ir em “Atualizar cadastro e/ou benefício”, preencher com os dados atualizados e enviar a solicitação.