- A Sefaz-SP liberou a consulta ao valor venal dos veículos registrados em São Paulo
- Com isso, os proprietários já podem calcular individualmente quanto irão pagar de IPVA em 2024
- Na hora de fazer a conta, o proprietário deve multiplicar a alíquota pelo valor venal do veículo e depois dividir o resultado por 100
A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) liberou a consulta ao valor venal dos veículos registrados no Estado. Com isso, os proprietários já podem calcular individualmente quanto irão pagar de Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) em 2024.
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A consulta pode ser realizada no site do Sistema de Veículos (Sivei), escrevendo apenas a placa do veículo. Ao preencher o dado solicitado, o sistema libera diferentes informações: ano de fabricação do carro, ano de referência do valor venal, código do modelo do veículo, descrição da marca e o valor venal.
Para calcular o IPVA 2024, o proprietário deve multiplicar a alíquota (que varia conforme cada Estado) pelo valor venal do veículo e depois dividir o resultado por 100. Veja abaixo:
- Valor venal x Alíquota / 100 = IPVA
Em São Paulo, as alíquotas cobradas variam conforme o tipo do veículo:
Tipo de Veículo | Alíquota |
---|---|
Caminhões | 1,5% |
Ônibus e micro-ônibus | 2,0% |
Caminhonetes cabine simples (capacidade até 3 passageiros) | 2,0% |
Motocicletas, ciclomotores, motonetas, triciclos e quadriciclos | 2,0% |
Demais veículos, inclusive automóveis de passeio tipo “flex” | 4,0% |
Veículos destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras | 1,0% |
Por exemplo, um automóvel de passeio registrado em São Paulo com valor venal de R$ 100 mil vai pagar R$ 4 mil de imposto, porque a alíquota cobrada é de 4%. A conta fica assim:
- 1° passo: 100.000 x 4 = 400.000
- 2° passo: 400.000 / 100 = 4.000
Calculadoras
Quem tem dificuldade com cálculos pode acessar calculadoras gratuitas disponíveis na internet para checar o valor do IPVA 2024. As plataformas Zapay, Gringo e iDinheiro estão entre as opções. Veja mais informações sobre cada uma nesta reportagem.
Isenção
Em São Paulo, os motoristas com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima, têm direito à isenção do IPVA para um único veículo de sua propriedade ou de seu representante legal. O mesmo ocorre para contribuintes com transtorno do espectro autista em grau moderado, grave ou gravíssimo.
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No Estado, donos de táxis, moto-táxis, ônibus ou micro-ônibus utilizados no transporte urbano ou metropolitano, além de transporte escolar, também não precisam pagar o imposto, assim como veículos que sejam de órgãos públicos, partidos políticos, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos e templos de qualquer culto.
Além disso, veículos com mais de 20 anos de fabricação também são isentos do imposto em São Paulo.
Calendário de Pagamentos
O calendário de pagamentos do IPVA 2024 em São Paulo foi liberado no começo de dezembro. Os contribuintes podem pagar o imposto em cota única no mês de janeiro com desconto de 3%, pagar integralmente em fevereiro sem desconto ou parcelar o tributo em até cinco vezes — nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio —, de acordo com o final da placa do veículo.
Os caminhões têm prazos diferentes. Para o pagamento integral em janeiro é concedido desconto de 3%. Já para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos ocorrem em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro. Também é possível pagar de uma só vez em abril, mas não há desconto nesse caso.
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