O leão está à solta. Começou a temporada do Imposto de Renda 2026. Apesar das mudanças pontuais nas regras, as deduções seguem praticamente intactas e continuam sendo decisivas para o bolso do contribuinte.
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O leão está à solta. Começou a temporada do Imposto de Renda 2026. Apesar das mudanças pontuais nas regras, as deduções seguem praticamente intactas e continuam sendo decisivas para o bolso do contribuinte.
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É nesse trecho da declaração que, com organização e atenção aos detalhes, é possível reduzir de forma relevante o imposto devido ou até aumentar o valor da restituição. Fora do universo das “brechas” ou dos planejamentos sofisticados. Trata-se de usar corretamente aquilo que a própria Receita Federal permite.
Deduzir no Imposto de Renda significa diminuir a base sobre a qual o imposto será calculado. Antes de aplicar as alíquotas (percentuais de cálculo), a Receita permite que alguns gastos sejam abatidos da renda tributável.
Quanto maior o valor deduzido dentro das regras, menor tende a ser o imposto a pagar.
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Esse mecanismo existe porque o sistema reconhece determinadas despesas como essenciais ou socialmente relevantes, como saúde, educação e previdência.
O contribuinte pode optar por dois modelos.
No desconto simplificado, a Receita aplica automaticamente um abatimento de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. É como se o sistema presumisse que você teve despesas ao longo do ano, sem exigir comprovantes.
A título de exemplo, se uma pessoa teve R$ 60 mil de rendimentos tributáveis em 2025, o desconto de 20% seria de R$ 12 mil. Como esse valor está abaixo do teto, ele é aplicado integralmente, e a base de cálculo do imposto cai para R$ 48 mil.
Agora, se os rendimentos forem mais altos, nesse caso R$ 120 mil, os 20% corresponderiam a R$ 24 mil. O abatimento fica travado em R$ 16.754,34. Assim, a base de cálculo passa a ser R$ 103.245,66.
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O “problema” é que ele substitui todas as outras deduções.
Quem opta por esse modelo abre mão de declarar despesas com saúde, educação, dependentes e previdência. Em muitos casos, isso significa pagar mais imposto sem perceber.
Já no modelo completo, o contribuinte lista e comprova cada gasto dedutível. Dá mais trabalho, mas pode ser vantajoso para quem tem despesas relevantes ao longo do ano que viriam a superar os 20% do teto de desconto.
Cada dependente declarado permite um abatimento de R$ 2.275,08 na base de cálculo.
O impacto cresce quando combinado com outras deduções, como educação e saúde do próprio dependente.
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Vale mencionar que o dependente só pode aparecer em uma única declaração. Isto é, para o Fisco, o dependente só depende de uma pessoa. Além disso, todos os rendimentos, bens e despesas dele precisam ser informados.
Não dá para incluir o filho para deduzir a escola e esquecer um estágio remunerado, por exemplo. Esse tipo de omissão é um dos caminhos para a malha fina.
Como já mencionado, as despesas com ensino entram na conta, mas com teto definido.
O limite anual de dedução é de R$ 3.561,50 por pessoa, seja titular ou dependente.
Entram nessa conta gastos com educação infantil, ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação e cursos técnicos. Ficam de fora cursos de idiomas, material escolar, transporte e atividades extracurriculares.
Diferentemente da educação, despesas médicas não têm limite de dedução.
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Esse é, disparado, o campo com maior potencial de reduzir o imposto.
Consultas, exames, internações, cirurgias, planos de saúde, fisioterapia e próteses podem ser abatidos integralmente, desde que comprovados.
Mas esse também é o ponto mais sensível da declaração.
Segundo a própria Receita, erros em despesas médicas lideram os casos de retenção em malha fina. Os valores altos são frequentemente altos e inconsistentes. Sem comprovante válido, o gasto não existe para o Fisco.
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O comprovante em questão precisa identificar quem prestou o serviço, quem recebeu e o que foi feito. Recibos ou notas fiscais devem trazer nome, CPF ou CNPJ e endereço do profissional ou da clínica, identificação do paciente, descrição do procedimento, data e valor.
Recibos simples são aceitos, mas precisam estar completos. Sempre que possível, vale manter também o comprovante de pagamento, como extrato bancário ou fatura do cartão, para reforçar a consistência da informação.
Despesas devem estar em nome do contribuinte ou de seus dependentes, e eventuais reembolsos de planos de saúde também precisam ser descontados.
As contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ser deduzidas integralmente.
Já os aportes em previdência privada, nos modelos Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), permitem abatimento de até 12% da renda bruta tributável.
| Tipo | Limite de dedução |
|---|---|
| INSS | Integral |
| PGBL e FAPI | Até 12% da renda bruta |
Esse tipo de dedução tende a ser mais relevante para quem tem renda mais elevada ou faz planejamento de longo prazo.
Outras deduções também entram na conta e, embora menos conhecidas, podem fazer diferença.
| Categoria | Regra |
|---|---|
| Pensão alimentícia judicial | Dedução integral |
| Despesas de autônomos | Dedutíveis com registro em livro-caixa |
| Doações incentivadas | Até 6% do imposto devido |
No caso dos autônomos, despesas como aluguel, água, luz, telefone e materiais de trabalho podem ser abatidas, desde que registradas.
Já as doações permitem direcionar parte do imposto a fundos específicos, dentro dos limites legais.
A declaração pré-preenchida é uma funcionalidade que facilita o preenchimento do Imposto de Renda, pois já traz automaticamente diversos dados do contribuinte informados por fontes pagadoras, instituições financeiras e outros órgãos.
Ela está disponível em todas as plataformas da Receita Federal e poderá ser acessada a partir do dia 1º de abril das seguintes formas:
Para utilizá-la, será necessário ter uma conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro. Isso garante maior proteção dos dados. Após fazer login na conta, basta selecionar a opção “Iniciar declaração pré-preenchida” e revisar as informações antes do envio.
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