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Educação Financeira

Quais são os critérios para a avaliação médica das pessoas com deficiência que solicitam o BPC?

Para receber o benefício, a deficiência do indivíduo deve estar no código da Classificação Internacional de Doenças (CID)

Bruno Andrade é repórter do E-Investidor
Por Bruno Andrade

20/12/2024 | 10:43 Atualização: 20/12/2024 | 10:43

Avaliação médica do BPC será feita por perito do INSS (Foto: Envato Elements)
Avaliação médica do BPC será feita por perito do INSS (Foto: Envato Elements)

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quinta-feira (19), as novas regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Dentre elas, estão os critérios de avaliação médica para a concessão do BPC para pessoas com deficiência. Segundo o texto aprovado pelos deputados, a concessão do benefício fica sujeita à avaliação que ateste deficiência de grau moderado ou grave, nos termos do regulamento.

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Essa comprovação será feita com a avaliação médica de perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “Será obrigatório o registro, nos sistemas informacionais utilizados para a concessão do benefício, do código da Classificação Internacional de Doenças (CID), garantida a preservação do sigilo”, diz o texto aprovado na Câmara.

Ou seja, para receber o benefício, a deficiência do indivíduo deve estar catalogada no código da Classificação Internacional de Doenças (CID). Caso contrário, a pessoa não receberá o benefício. O perito do INSS também vai avaliar as questões sociais do indivíduo, o texto da Câmara não especifica quais seriam essas questões sociais. No entanto, o texto deixa claro qual é a renda para receber o BPC.

Quanto devo ganhar para poder receber o BPC?

A regra inicial é que o BPC será concedido para pessoas com deficiência comprovada ou indivíduos acima de 65 anos que tenham renda familiar por pessoa de até 1/4 de salário mínimo (R$ 353 por pessoa com base no salário mínimo de 2024 ou R$ 375 com base no salário mínimo estimado para 2025).

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Para o cálculo, será somada a renda de todos os familiares da casa, que será dividida pela quantidade de pessoas que moram no mesmo teto. No entanto, para esse cálculo, será desconsiderado para a soma a renda benefícios previdenciários (como aposentadorias e pensão por morte) ou assistenciais de familiares (como Bolsa Família).

Ou seja, caso a pessoa com deficiência viva com um idoso aposentado por tempo de contribuição, esse valor não entra para calcular a renda familiar. O mesmo vale se algum familiar recebe Bolsa Família, o dinheiro não será computado. A regra também exclui a possibilidade de que a posse de patrimônio superior ao limite de isenção do Imposto de Renda seja prova de que a pessoa pode se sustentar. Sendo assim, se a pessoa seguir as regras sociais e seguir os critérios de avaliação médica para a concessão do BPC, ela terá acesso ao benefício.

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