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Educação Financeira

O que muda no 13º salário se o fim da jornada 6×1 for aprovado?

PEC, da deputada Erika Hilton, busca reduzir jornada de trabalho para quatro dias na semana

Por Beatriz Rocha

12/11/2024 | 16:17 Atualização: 12/11/2024 | 16:17

Carteira de Trabalho (Foto: Nilton Fukuda/Estadão)
Carteira de Trabalho (Foto: Nilton Fukuda/Estadão)

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da jornada 6×1 tem gerado debates nas redes sociais. O texto, de autoria da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), encontra-se na fase de coleta de assinaturas para prosseguir na Câmara dos Deputados. Veja aqui os parlamentares que já se manifestaram contra ou a favor do projeto.

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Basicamente, a escala de trabalho 6×1, muito presente no comércio, pressupõe seis dias de trabalho e um de descanso. A PEC quer mudar a redação do artigo 7º da Constituição de modo que haja redução da jornada de trabalho para quatro dias na semana e das horas trabalhadas para 36 horas semanais, em vez das 44 atuais. A alteração reflete um movimento global em direção a modelos de trabalho mais flexíveis para atender às demandas por melhor qualidade de vida.

Com as discussões em torno do fim da jornada 6×1, os profissionais podem ter dúvidas em relação aos impactos práticos da decisão para suas vidas. Quando o assunto é o 13º salário, Henrique Melo, sócio de trabalhista do NHM Advogados, acredita que a medida não deve trazer grandes alterações, pois não prevê redução salarial correspondente à diminuição da escala de trabalho. “Se eu não tenho redução salarial, eu também não tenho redução direta do 13º salário. Então, a proposta busca proteger o poder de compra dos trabalhadores”, explica.

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Já Daniela Poli Vlavianos, sócia fundadora do escritório Poli Advogados & Associados, pondera que a mudança na jornada de trabalho pode afetar o acúmulo de horas extras e de adicional noturno. “No regime de escala 6×1, muitos trabalhadores acumulam adicionais de horas extras e adicional noturno devido ao maior número de dias de trabalho em uma semana e esses adicionais acabam sendo incluídos na base de cálculo do 13º salário”, afirma.

Dessa forma, uma nova escala de trabalho mais equilibrada pode diminuir a necessidade de horas extras e trabalho em horários noturnos, o que impacta diretamente o valor médio da remuneração que serve de base para o cálculo do 13º salário, podendo resultar em uma gratificação menor se comparada ao valor recebido sob a escala 6×1.

“Para trabalhadores horistas, cujo cálculo do 13º é feito com base na média das horas trabalhadas nos últimos 12 meses, o fim da escala 6×1 pode levar a uma redução na média mensal de horas trabalhadas, caso o novo regime imponha uma redução de dias trabalhados. Isso pode impactar negativamente o cálculo do 13º salário desses trabalhadores”, destaca ainda Vlavianos.

O que é o 13° salário?

O 13º salário é um direito dos profissionais que atuam sob um contrato de trabalho regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O pagamento do valor normalmente ocorre nos últimos dois meses do ano, trazendo um alívio financeiro aos beneficiários e ajudando na quitação das contas típicas da data.

Todos os cidadãos com contrato formal de trabalho, sejam eles da iniciativa privada ou do setor público, devem receber o dinheiro, desde que tenham completado ao menos quinze dias de serviço no ano. Em 2024, as regras de pagamento não sofreram alterações e seguirão da forma padrão.

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A distribuição do 13º pode ser feita pelo empregador em uma ou duas parcelas. A Lei n° 4.749 de 1965 determina que a primeira parcela seja repassada entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Já segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.

Além dos trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício — nesse caso, o pagamento já foi realizado pelo Instituto entre maio e junho deste ano.

Na lista de profissionais com direito ao 13º, entram os jovens aprendizes, já que são registrados formalmente em carteira de trabalho. Por outro lado, trabalhadores autônomos e estagiários não recebem o benefício, já que não possuem vínculo empregatício com a empresa onde estão empregados.

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