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- Afinal, o banco tem culpa se um criminoso utilizou um celular furtado ou roubado para resgatar dinheiro da conta de um terceiro?
- Do ponto de vista legal, a resposta para algumas dessas perguntas ainda não são claras
A variedade de golpes que envolvem movimentações de contas bancárias gera uma série de dúvidas sobre os direitos de correntistas. Afinal, o banco tem culpa se um criminoso utilizou um celular furtado ou roubado para resgatar dinheiro da conta de um terceiro? E quando cartões roubados são usados para o mesmo fim?
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Do ponto de vista legal, a resposta para algumas dessas perguntas ainda não são claras. Em geral, nas ocorrências em que o ladrão consegue acessar o internet banking das vítimas, há uma maior convergência dos tribunais para que as vítimas sejam ressarcidas. Há maior controvérsia quando os golpes envolvem pagamentos por cartão, com ou sem aproximação.
O E-Investidor convidou João Paulo Balthazar Leite, especialista em direito empresarial e securitário e sócio do escritório Schalch Sociedade de Advogados (SSA), para explicar quando o correntista tem direito a reaver seus valores em alguns dos casos mais comuns de golpes.
O especialista aponta que, via de regra, os bancos devem comprovar que não falharam na proteção ao cliente, ainda que seja sempre recomendável que o consumidor, caso possa, arrecade provas sobre a alegação.
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Caso não haja disposição do banco para ressarcir o cliente amigavelmente e o prejuízo não exija atuação imediata, Balthazar aponta que os consumidores podem buscar pela ouvidoria da instituição, o Procon, a plataforma Consumidor.gov ou o banco central para buscar resoluções mais céleres e extrajudiciais.
Golpe de troca de cartão
O golpe da troca de cartão normalmente ocorre sob a alegação, por parte do golpista, de que a função de aproximação não funcionou. Ele pede pela inserção do cartão, observa a senha digitada e depois troca o plástico de propriedade da vítima por um modelo quase idêntico, porém de outra pessoa.
Segundo Balthazar Leite, ainda há controvérsia quanto à obrigação dos bancos nesses casos. “O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tem decisões favoráveis aos correntistas, entendendo pela responsabilidade das instituições bancárias em razão da falha dos sistemas de segurança dos bancos em diagnosticar operações atípicas ao perfil do consumidor correntista”.
Por outro lado, o órgão também já decidiu contra o correntista, aponta o advogado. As determinações contrárias às vítimas apontam para uma responsabilidade dos correntistas em guardar e conservar seu cartão bancário e senha, responsabilidade que não caberia aos bancos.
Golpes com aproximação
Há ainda golpes em que a própria aproximação é utilizada como mecanismo para enganar a vítima, utilizando de visores quebrados ou obstruídos para enganar um consumidor e passar um valor bem superior ao da compra nos cartões.
Segundo Balthazar, a questão também ainda não é completamente pacificada. Nos casos em que há ganho por parte da vítima, a compreensão normalmente é de que o banco deveria ser capaz de avaliar uma transação incomum. “A Justiça tem entendido que cabia às instituições tal verificação, por seus modernos sistemas de detecção de fraude, cancelando ou impossibilitando a conclusão das operações de modo que, se assim não agiram, é de sua responsabilidade ressarcir os consumidores”, diz.
Há casos em que golpistas se passam por entregadores de aplicativos e apresentam maquininhas de cartão com o visor quebrado ou obstruído. O consumidor passa o cartão para um valor bem superior ao do pedido, seja pelo modo de aproximação ou não. “Nesses casos, se verifica também a responsabilização das plataformas de serviços de entregas, na medida em que é detectado o vazamento de dados dos consumidores”, aponta o especialista.
Movimentações em contas bancárias
Roubos ou furtos de celulares, em especial desbloqueados, podem gerar uma dor de cabeça grande: os criminosos podem fazer movimentações em contas bancárias, como Pix ou pedidos de outros serviços financeiros.
Diferentemente dos outros casos, quando os ladrões conseguem acessar o internet banking, a regra é que os valores sejam retornados ao correntista.
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Além da compreensão similar a dos casos já mencionados, de que os bancos deveriam ser capazes de identificar movimentações atípicas, também se leva em conta que o simples fato do aparelho estar desbloqueado não é suficiente para isentar as instituições financeiras de responsabilidade.
“De alguma maneira fácil e rápida, os ladrões conseguem acessar as contas bancárias das vítimas, de modo que os sistemas antifraude oferecidos pelos bancos tem se mostrado insuficientes, cabendo a eles responder pelos prejuízos de seus consumidores”, diz.