A contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é obrigatória para aqueles que desejam receber a aposentadoria. O valor é repassado à Previdência Social, criando uma reserva para o trabalhador que será devolvida em formato de salário após sua saída do mercado de trabalho.
Leia também
Para os funcionários contratados com carteira assinada, a quantia é descontada diretamente do salário, enquanto os demais trabalhadores como empregados domésticos e microempreendedores individuais (MEIs) precisam contribuir de forma avulsa.
Além da aposentadoria no futuro, o trabalhador recebe acesso a diversos benefícios sempre que houver necessidade, por exemplo:
- aposentadoria (por tempo de contribuição, por idade ou invalidez);
- pensão por morte;
- auxílio-doença;
- auxílio reclusão
- auxílio-acidente;
- salário maternidade;
- seguro desemprego.
O valor enviado ao INSS varia de acordo com a renda mensal do colaborador e seu desconto é modificado com base no salário mínimo estabelecido a cada ano. Em 2023, as porcentagens de contribuição foram atualizadas para a renda mínima de R$ 1.320.
Publicidade
Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos
O desconto do INSS, no entanto, não tem alíquota única. A porcentagem deduzida é progressiva e varia conforme o salário bruto. Ou seja, quanto maior o salário, maior será o valor pago ao órgão.
Porcentagem de desconto para empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota progressiva |
---|---|
Até R$ 1.320,00 | 7,50% |
De R$ 1.320,01 a R$ 2.571,29 | 9% |
De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 | 12% |
De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 | 14% |
Porcentagem de desconto para contribuinte Individual, facultativo e MEI
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota | Valor |
---|---|---|
R$ 1.320,00 | 5% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)* | R$ 66,00 |
R$ 1.320,00 | 11% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)** | R$ 145,20 |
R$ 1.320,00 até R$ 7.507,49 | 20% | Entre R$ 264,00 (salário mínimo) e R$ 1.501,49 (teto) |
Vale ressaltar que para os empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos que tiverem mais de um vínculo empregatício, as remunerações deverão ser somadas para aplicação da alíquota mensal correspondente, conforme tabelado para a competência, respeitando-se o limite máximo de contribuição.
Além disso, o pagamento na condição de Segurado Facultativo de Baixa Renda (FBR), com alíquota de 5% sobre o salário-mínimo, será validado desde que:
- O contribuinte não exerça nenhuma atividade remunerada e nem possua renda formal de qualquer natureza declarada em seu nome; exceto o benefício social Auxílio-Brasil ou Bolsa-Família;
- Esteja previamente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico;
- Tenha renda familiar mensal de até 2 salários-mínimos;
- Atualize seu cadastro junto ao Cadúnico periodicamente a cada 02 (dois) anos.
Publicidade