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Educação Financeira

Veja qual a porcentagem de desconto do INSS no salário

Além da aposentadoria, a contribuição permite o acesso a diversos benefícios sempre que houver necessidade

Foto para bio Camila Lutfi
Por Camila Lutfi

15/09/2023 | 16:03 Atualização: 15/09/2023 | 16:03

Como descobrir quando vou me aposentar pela simulação do INSS? Foto: Marcello Casal Jr | Agência Brasil
Como descobrir quando vou me aposentar pela simulação do INSS? Foto: Marcello Casal Jr | Agência Brasil

A contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é obrigatória para aqueles que desejam receber a aposentadoria. O valor é repassado à Previdência Social, criando uma reserva para o trabalhador que será devolvida em formato de salário após sua saída do mercado de trabalho.

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Para os funcionários contratados com carteira assinada, a quantia é descontada diretamente do salário, enquanto os demais trabalhadores como empregados domésticos e microempreendedores individuais (MEIs) precisam contribuir de forma avulsa.

Além da aposentadoria no futuro, o trabalhador recebe acesso a diversos benefícios sempre que houver necessidade, por exemplo:

  • aposentadoria (por tempo de contribuição, por idade ou invalidez);
  • pensão por morte;
  • auxílio-doença;
  • auxílio reclusão
  • auxílio-acidente;
  • salário maternidade;
  • seguro desemprego.

O valor enviado ao INSS varia de acordo com a renda mensal do colaborador e seu desconto é modificado com base no salário mínimo estabelecido a cada ano. Em 2023, as porcentagens de contribuição foram atualizadas para a renda mínima de R$ 1.320.

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O desconto do INSS, no entanto, não tem alíquota única. A porcentagem deduzida é progressiva e varia conforme o salário bruto. Ou seja, quanto maior o salário, maior será o valor pago ao órgão.

Porcentagem de desconto para empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso

Salário de Contribuição (R$) Alíquota progressiva
Até R$ 1.320,00 7,50%
De R$ 1.320,01 a R$ 2.571,29 9%
De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 12%
De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 14%

 

Porcentagem de desconto para contribuinte Individual, facultativo e MEI

Salário de Contribuição (R$) Alíquota Valor
R$ 1.320,00 5% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)* R$ 66,00
R$ 1.320,00 11% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)** R$ 145,20
R$ 1.320,00 até R$ 7.507,49 20% Entre R$ 264,00 (salário mínimo) e R$ 1.501,49 (teto)

Vale ressaltar que para os empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos que tiverem mais de um vínculo empregatício, as remunerações deverão ser somadas para aplicação da alíquota mensal correspondente, conforme tabelado para a competência, respeitando-se o limite máximo de contribuição.

Além disso, o pagamento na condição de Segurado Facultativo de Baixa Renda (FBR), com alíquota de 5% sobre o salário-mínimo, será validado desde que:

  • O contribuinte não exerça nenhuma atividade remunerada e nem possua renda formal de qualquer natureza declarada em seu nome; exceto o benefício social Auxílio-Brasil ou Bolsa-Família;
  • Esteja previamente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico;
  • Tenha renda familiar mensal de até 2 salários-mínimos;
  • Atualize seu cadastro junto ao Cadúnico periodicamente a cada 02 (dois) anos.

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