- Para tomar conhecimento da situação fiscal de cada um, é preciso ter em mãos números do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e as respectivas senhas.
Desde as 10h desta quinta-feira (24), já é possível para o contribuinte consultar o 4º lote da restituição do Imposto de Renda 2023 — e eventuais pendências que possam existir junto à Receita Federal. A temida malha fina é uma das razões que desperta o interesse dos contribuintes e os leva a consultar seu status junto ao Fisco.
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Para tomar conhecimento da situação fiscal de cada um, é preciso ter em mãos números do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e as respectivas senhas. Abaixo, um passo a passo para auxiliar a consulta ao portal da Receita.
- Veja também: Restituição Imposto de Renda 2023: consulta ao 4º lote é liberada; veja se você vai receber
Caí na malha fina?
- 1. Ao acessar a página do Portal e-CAC, é possível fazer login com o código de acesso do usuário ou utilizando informações do portal do governo federal, o gov.br.
- 2. Feito o login, será apresentada ao usuário uma lista com diversas opções de serviços, no canto esquerdo da tela do computador. A opção que interessa a quem quer saber sobre pendências e malha fina é “Meu Imposto de Renda”.
- 3. Após carregar, serão apresentados os últimos anos de declarações, à esquerda da página. Certifique-se de que o ano selecionado corresponde ao IRPF 2023.
- 4. À direita da mesma página, outras opções aparecerão ao usuário. Selecione “Pendências de Malha” para consultar seu status na Receita Federal. Se não houver, uma mensagem será apresentada ao selecionar a opção.
Caí na malha fina. O que fazer?
Isso ocorre quando a Receita Federal identifica dados divergentes, inconsistentes ou suspeitos na declaração do imposto de renda, ao cruzar informações de outros declarantes.
Se o contribuinte identificá-los antes de ser notificado, é possível enviar uma retificação ou enviar documentos pelo Dossiê Digital de Atendimento (DDA). Tudo que for enviado passará pela apreciação de um auditor da Receita Federal.
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Havendo tributação extra a ser paga, o valor será descontado da restituição que o contribuinte receberá. Caso não haja previsão de restituição, será gerado débito a ser quitado por meio da emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).