A Receita Federal pagou o terceiro lote da restituição do Imposto de Renda (IR) na segunda-feira (31). De acordo com o Fisco, 5,63 milhões de contribuintes foram beneficiados nessa etapa, com valores que acumulam RS 7,5 bilhões.
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Este foi o primeiro pagamento que não se destinou exclusivamente aos grupos com prioridade: pessoas acima de 80 anos; acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave; cuja maior fonte de renda seja o magistério; que fizeram a pré-preenchida ou indicaram Pix para restituição.
Mas a chegada do pagamento aos demais contribuintes não significa garantia de restituição. O calendário de pagamentos dos lotes de restituição publicado pela Receita ainda prevê mais duas datas de pagamento, em 31 de agosto e 29 de setembro.
Ainda não recebi a restituição. Caí na malha fina?
Não necessariamente. Primeiro, o contribuinte deve buscar saber qual o status da sua restituição. Como ainda faltam dois lotes a serem pagos, a transferência dos valores ainda pode ocorrer nas datas vindouras.
O cidadão pode consultar a situação de sua restituição de maneira mais direta por esta página ou pelo aplicativo ou site “Meu Imposto de Renda”.
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Na consulta, o contribuinte pode descobrir se sua declaração está apenas em fila, esperando por algum dos próximos lotes de restituição, ou se possui pendências ou inconsistências e caiu na malha fina. “Caso o contribuinte não tenha familiaridade com o aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’, em caso de retenção da restituição, indicamos que procurem um profissional de confiança para a análise do caso”, aponta André Luiz dos Santos Pereira, sócio do Condini e Tescari Advogados.
Caso o contribuinte já tenha consultado o status da restituição na semana anterior e lá constasse que o pagamento estava agendado para o terceiro lote, dificilmente ele teria alguma pendência com a Receita Federal, aponta Luiza Leite, advogada tributarista sócia no SGL Advogados.
Segundo a especialista, o não pagamento pode ser consequência de erros no preenchimento da declaração de ajuste anual ou a indicação errônea de dados bancários. Além de possíveis erros de digitação ou preenchimento incorreto, o contribuinte precisa confirmar se a conta bancária informada na declaração era uma de sua titularidade, já que a Receita só permite o depósito em nome do declarante.
“Caso a pessoa tenha indicado a conta errada, de outra pessoa, ou seja um erro na transmissão da declaração ela pode procurar os canais de atendimento do Banco do Brasil para solucionar a questão e reagendar o recebimento dos valores”, aponta Leite. O Banco do Brasil é a instituição responsável por fazer os pagamentos de restituição.