Os brasileiros têm até esta quarta-feira (16) para resgatar valores a receber no Banco Central (BC). Após esse prazo, os recursos serão encaminhados aos cofres do Tesouro Nacional. A medida foi autorizada pela Lei 14.973/24, que trata sobre a reoneração gradual da folha de pagamentos.
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No sistema do BC, o cliente pode consultar as empresas e pessoas físicas, inclusive falecidas, que deixaram dinheiro esquecido em bancos, consórcios e outras instituições. De acordo com as estatísticas mais recentes do órgão, estão disponíveis cerca de R$ 8,6 bilhões para serem sacados — desse montante, R$ 6,6 bilhões correspondem a pessoas físicas e R$ 2 bilhões a pessoas jurídicas.
No entanto, a maior parte dos cidadãos e empresas que ainda não fizeram o saque tem direito apenas a pequenas quantias do dinheiro esquecido em bancos. Cerca de 63% dos beneficiários podem solicitar até R$ 10, enquanto 25% contam com valores entre R$ 10,01 e R$ 100 à disposição. As quantias entre R$ 100,01 e R$ 1 mil representam 9,94% dos clientes, enquanto só 1,80% tem direito a receber mais de R$ 1 mil.
Valores a receber no Banco Central: o que vai acontecer com o dinheiro esquecido?
Depois desta quarta-feira, os recursos serão repassados ao Tesouro Nacional, para servir como parte da compensação à desoneração da folha de pagamentos. Ainda vão existir, contudo, meios para fazer a solicitação dos valores.
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Caso o interessado perca a data limite, haverá o prazo de 30 dias para pedir o acesso ao dinheiro, a partir de um edital a ser publicado pelo Ministério da Fazenda no Diário Oficial da União (DOU). A pasta indicará a instituição depositária, a agência, a natureza e o número da conta do depósito para que os titulares contestem o recolhimento pelo Tesouro.
Existe ainda a possibilidade de requerer judicialmente o direito aos recursos, no prazo de seis meses a partir da publicação do edital. Se houver decisão administrativa definitiva negando a devolução do dinheiro, os seis meses contarão a partir do momento em que o interessado ficar sabendo dessa decisão.
Se o cidadão não realizar nenhuma dessas formas de contestação, os valores esquecidos serão incorporados de forma definitiva pelo governo.
Como resgatar os valores a receber no site do Banco Central?
O primeiro passo é acessar o site do Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central por meio deste link. Depois, basta informar CPF e data de nascimento — se for uma consulta para pessoa física — ou CNPJ e data de abertura — se for uma consulta para pessoa jurídica.
Caso exista dinheiro para ser retirado, o sistema irá sinalizar. Nesse caso, o cidadão deve acessar esta página e realizar o login com a conta Gov.br. Para quantias de pessoa física, a conta precisa ser de nível prata ou ouro. Já para o resgate de dinheiro de pessoa jurídica, a conta deve ter um CNPJ vinculado (qualquer tipo de vínculo, exceto Colaborador).
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Quem tiver mais de R$ 100 a receber também precisa ativar o duplo fator de autenticação. Na prática, o acesso ao SVR ocorre de forma igual aos outros casos, com a diferença de que será gerado um código no aplicativo Gov.br que deverá ser informado no momento do login no sistema.
Após acessar a plataforma, o próximo passo é clicar em “Meus Valores a Receber” e depois ler e aceitar o Termo de Ciência. Na tela seguinte, o usuário conseguirá ver o valor disponível para resgate, o nome e os dados de contato da instituição que deve devolver o dinheiro, além da origem da quantia.
Em seguida, chega a hora de resgatar os recursos esquecidos. Há diferentes maneiras de fazer isso, que variam conforme as instituições envolvidas:
1 – Se o sistema oferecer a opção “Solicitar por aqui”:
- Selecione uma de suas chaves Pix (campo obrigatório) e informe seus dados pessoais;
- Guarde o número de protocolo, para entrar em contato com a instituição, caso seja necessário;
- Nesse caso, o valor será devolvido em até 12 dias úteis.
2 – Se o sistema oferecer a opção “Solicitar por aqui”, mas não houver chave Pix disponível para seleção:
- Entre em contato diretamente com a instituição financeira pelo telefone ou pelo e-mail informado por ela para combinar outra forma de devolução. Nesse caso, o banco não é obrigado a devolver o valor em até 12 dias úteis;
- Se preferir, crie uma chave Pix e volte ao sistema para solicitar o valor.
3 – Se o sistema não oferecer a opção “Solicitar por aqui”:
- Entre em contato diretamente com a instituição financeira pelo telefone ou pelo e-mail informado por ela para combinar a forma de devolução;
- Nesse caso, a instituição financeira não é obrigada a devolver o valor em até 12 dias úteis.
Como sacar os valores a receber de falecidos?
Por meio do site do SVR, o cidadão também pode consultar e resgatar o dinheiro de falecidos, desde que seja seu herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal. É só informar o CPF e a data de nascimento da pessoa. Depois, para resgatar o valor, ele deve entrar nesta página com a sua conta Gov.br, não com a do parente morto. Pela questão de sigilo bancário, a conta precisa ser de nível prata ou ouro.
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Em seguida, é necessário escolher a opção “Valores para Pessoas Falecidas” dentro do sistema. A página solicitará novamente o CPF e a data de nascimento da pessoa falecida, mostrando depois um Termo de Responsabilidade de Consulta a Dados de Terceiros, que precisa ser lido e assinado pelo interessado.
Após assinar o Termo Responsabilidade de Consulta a Dados de Terceiros, o cidadão terá acesso ao nome e aos dados de contato da instituição que deve devolver o valor. Também conseguirá verificar a origem do dinheiro e a sua quantidade.
Posteriormente, ele deverá perguntar diretamente à instituição responsável sobre a documentação que precisará apresentar para receber o dinheiro esquecido da pessoa falecida.