- As mudanças aumentam o leque de opções ao investidor em um contexto macroeconômico que traz desafios adicionais para a formação de uma carteira de investimento
- Medida traz um grande potencial de manter parte da liquidez no mercado local de negócios daquelas empresas brasileiras que optaram em abrir o capital fora do País
- A partir de setembro, investidores comuns poderão investir em empresas já disponíveis na B3 por meio dos BDRs, como Google, Apple, Facebook e Microsoft
(Fernanda Guimarães, Estadão Conteúdo) – Depois de meses de discussão e uma audiência pública movimentada, o regulador do mercado de capitais brasileiro – a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – acaba de flexibilizar as regras dos BDRs, iniciais de Brazilian Depositary Receipts, que nada mais são do que títulos emitidos no Brasil e que representam um outro valor mobiliário no exterior.
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As mudanças, que entram em vigor em setembro, aumentam o leque de opções ao investidor em um contexto macroeconômico que traz desafios adicionais para a formação de uma carteira de investimento. Com isso, mesmo aqueles com menos capital investido terão acesso a nomes famosos como a gigante Amazon ou mesmo a papéis de dívida corporativa, um mercado trilionário fora do Brasil.
Fora isso, a medida traz um grande potencial de manter parte da liquidez no mercado local de negócios daquelas empresas brasileiras que optaram em abrir o capital fora do País. O presidente da CVM, Marcelo Barbosa, comenta que a mudança chega em um momento de crescimento de demanda por ativos no mercado brasileiro em um contexto de juros baixos no Brasil.
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“A norma confere maior liberdade para investidores e emissores, na esteira de uma crescente demanda por diversificação de portfólios e de taxas de juros reduzidas”, diz. “Essa é uma forma de tornar mais ampla a oferta de ativos. Achamos que sofistica e desenvolve mais o nosso mercado, com uma opção maior de ativos para investimento e o BDR é um meio para isso”, destaca Barbosa, a jornalistas.
Nomes de empresas reconhecidas no dia a dia, já disponíveis na B3 por meio dos BDRs, como Google, Apple, Facebook e Microsoft, dentre tantas outras (são mais de 500 opções na bolsa brasileira), são, ao menos até setembro, disponíveis apenas para os investidores classificados como qualificados, que são aqueles com mais de R$ 1 milhão investido.
Com a mudança, os investidores “médios” passam a ter na prateleira muito mais empresas para investir, desde que as companhias estejam em “mercados reconhecidos”, item novo que traz a instrução da CVM, algo que será ainda depurado. Das BDRs de Nível 1, onde estão essas companhias reconhecidas internacionalmente, grande parte está listada nos Estados Unidos, um dos mercados que, dada as características e nível de supervisão local, é um dos que certamente deverá entrar no rol de mercados reconhecidos. Os investidores terão, ainda, acesso a algo novo no mercado brasileiro, no qual apenas investidores com contas em corretoras fora do País conseguiam investir.
A partir de setembro ganharão a opção de investirem em título de dívida externa, um mercado de trilhões de dólares no exterior, além de fundos de índice listados fora, os chamados ETFs, outro mercado muito desenvolvido no exterior. Todos esses ativos poderão ser usados como lastro para BDRs a serem negociados na B3.
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Se for uma empresa brasileira que tenha emitido um ‘bond’ no exterior, essa companhia precisará ter um registro de companhia aberta junto à CVM para que possa ter um BDR lastreado a esse papel. Além dessa mudança do lado dos investidores, as empresas que abriram o capital fora do Brasil terão novas alternativas com a nova regra. Isso porque foi retirado da regulação um entrave para que empresas brasileiras listadas em bolsas estrangeiras possam ter BDRs listados na B3.
Mais anda: passará a permitir que as empresas que escolham se listar em outras bolsas, desde que um mercado reconhecido, possam fazer uma captação na B3 por meio da emissão desses papéis, desde que maior parte da liquidez seja no mercado principal da listagem, preservando o conceito de sede no exterior, comenta o superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM, Antonio Berwanger.
A B3, já debruçada sobre o assunto, também mexerá em suas regras para incorporar as novidades. O presidente da CVM, ao destacar a demanda antiga do mercado, afirma que sua expectativa é de boa receptividade das mudanças, o que deve, assim, ser refletido no mercado.
“Acreditamos que serão bem recebidas e que haverá bastante demanda. Tivemos um aumento muito substancial da base de investidores individuais e isso deve despertar o interesse. Tivemos um movimento recente de empresas que optaram em fazer ofertas em outros mercados, especialmente nos Estados Unidos. Agora uma expectativa é reter parte dessa liquidez. Acredito que haverá uma boa aceitação e um bom emprego dessa nova possibilidade”, diz.
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Essa possibilidade foi aberta porque caiu uma exigência que impedia que empresas com mais de 50% de seus ativos no Brasil pudessem emitir BDRs no mercado local – o que deixava de fora do mercado local, na prática, as empresas brasileiras listadas em bolsas gringas. Agora, passará a ser permitido que os BDR sejam lastreados em ações emitidas por emissores, estrangeiros ou brasileiros, com ativos ou receitas no Brasil.
Nesse grupo estão nomes de XP, PagSeguro e Stone, dentre outras. Desde o ano passado a pressão sobre o tema cresceu e a CVM iniciou uma audiência pública para discutir o tema. O assunto começou a ganhar mais relevância diante do movimento de queda dos juros no Brasil e necessidade de diversificação dos portfólios.
Outro fator foi, ainda, um maior número de empresas, especialmente ligadas ao setor de tecnologia, que optaram pelas bolsas nos Estados Unidos para abrirem capital, especialmente por conta de elevados múltiplos vistos lá fora.
A audiência pública, que foi de meados de dezembro até o fim de fevereiro, sobre o tema, como era de se esperar, foi bastante movimentada e envolveu manifestação da B3, entidades de mercado, escritórios de advocacia, provedores de índice e uma porção de pessoas físicas.
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“Houve muita reflexão. Acreditamos que esse caso foi um em que a audiência pública mostrou todas as suas qualidades de produção normativa”, afirmou o presidente da CVM.
Barbosa frisou que, como a mudança regulatória de hoje, “de certa forma” possui um caráter de flexibilização, o regulador manterá toda a atenção de como serão os efeitos no mercado, o que pode dar um sinal positivo ou recomendar cautela para outras medidas, no futuro, por parte da CVM.
Leia a Resolução CVM nº 3, que promove alterações nas Instruções CVM 332, 359, 480 e 555, aqui.
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