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Oi (OIBR3) pede 2ª RJ e ação despenca: o que o acionista deve fazer?

Entenda o que fazer com os papéis e as perspectivas para a companhia com o novo pedido de recuperação judicial

Oi (OIBR3) pede 2ª RJ e ação despenca: o que o acionista deve fazer?
Foto: Shutterstock/Gajus/Reprodução
  • A Oi (OIBR3) entrou oficialmente com um segundo pedido de recuperação judicial na 7ª Vara Empresarial de Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro
  • Vale lembrar que há menos de três meses, a Oi havia saído de uma das maiores recuperações judiciais da história, iniciada em 2016 e encerrada em 14 de dezembro do ano passado
  • Para Flávio Conde, analista da Levante, os investidores devem ficar longe dos papéis da companhia. “O fundo do poço da Oi tem um alçapão”, afirma. 

A Oi (OIBR3) entrou oficialmente com um segundo pedido de recuperação judicial na 7ª Vara Empresarial de Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. A petição foi ajuizada na última quarta-feira (1.º) após o fechamento de mercado. No documento, a companhia declara dívidas de R$ 43,7 bilhões – deste montante, R$ 1 bilhão são somente débitos trabalhistas.

Após este segundo pedido de recuperação, os papéis OIBR3 despencaram na Bolsa. Às 13h26, a queda era de 12,32%, aos R$ 1,78.

Há menos de três meses, a Oi havia saído de uma das maiores recuperações judiciais da história, iniciada em 2016 e encerrada em 14 de dezembro do ano passado. Contudo, de acordo com a empresa, a estrutura de capital se mantém insustentável mesmo após o “inegável sucesso” do primeiro processo.

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Uma série de fatores são apontados como responsáveis para a continuidade da crise, como as condições econômicas de juros e inflação altas, precarização do mercado de crédito e a inesperada valorização do dólar, moeda a qual está atrelada parte da dívida.

  • Leia aqui sobre o Caso da Americanas, que reportou inconsistências contábeis de R$ 20 bilhões nos balanços

Na verdade, segundo Flávio Conde, analista de ações da Levante Ideias de Investimento, a situação é muito mais simples de entender. “O fundo do poço da Oi tem um alçapão”, afirma. “A Oi é um caso quase sem solução. A empresa tentou, e pareceu que ia conseguir se sair bem depois de vender a Oi Móvel, mas a dívida dela continua muito alta perante a geração de caixa.”

Uma das estratégias da empresa de telefonia na primeira recuperação judicial foi vender uma série de ativos para deixar a operação mais enxuta e levantar capital. Um das vendas mais importantes foi a Oi Móvel, adquirida por Vivo, Tim e Claro por R$ 16,5 bilhões. Deste montante, pelo menos R$ 1,5 bilhão as três concorrentes tentam obter na Justiça o direito de não pagar, por conta de suposto descumprimento de termos no contrato pela Oi.

Hoje, a Oi é bem menor do que outrora e está concentrada em fibra ótica e telefonia fixa. “Após as vendas, sobraram os caquinhos. Só tem a solução de tentar renegociar essas dívidas que sobraram”, diz Conde. Agora, analistas recomendam que investidores fiquem longe dos papéis. “A Oi tem alguns poucos investidores de longo prazo, a maioria é especulador, pessoa física que acha que a ação caiu demais e não pode mais desvalorizar. Mas pode, sim”, afirma.

A mesma visão tem Andre Fernandes, head de Renda Variável e sócio da A7 Capital. “Toda empresa que pede recuperação judicial acaba vendo um impacto negativo na cotação de suas ações. Isto ocorre pois o pedido sinaliza ao mercado que a empresa está em sérias dificuldades para lidar com suas dívidas e isso representa um grande risco para quem quer investir nos papéis”, afirma. “Um pedido de recuperação judicial já é ruim, dois então acende um farol vermelho para os investidores em geral.”

O pedido de recuperação pode ser negado?

Fora o impacto nos papéis, advogados consultados pelo E-Investidor afirmam que o novo pedido de recuperação judicial da Oi suscita dúvidas em relação à legalidade. De acordo com o artigo 48, inciso 2 da Lei da Recuperação Judicial, uma empresa só pode pedir um eventual segundo processo de recuperação após um prazo de cinco anos da concessão do primeiro.

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O significado de “concessão”, entretanto, gera entendimentos diferentes. Há agentes que fazem essa conta desde a homologação do primeiro plano de recuperação judicial apresentado pela companhia (fevereiro de 2018) e outros que contam desde a homologação do segundo plano de recuperação judicial (setembro de 2020).

“A lei não deixa clara a situação em relação a isso, não é exatamente uma coisa fixa”, afirma Douglas Duek, economista, especialista em reestruturação financeira de empresas e recuperação judicial. “Mas não acredito que a Justiça deve negar o pedido. Pense, melhor uma segunda recuperação, que a falência.”

Segundo Gabriel de Britto Silva, advogado especializado em direito empresarial e do consumidor, a Oi faz um uso inadequado da recuperação. “Claramente, uma empresa não pode viver a todo tempo em recuperação e se valendo das benesses da recuperação. Se a recuperação se torna permanentemente necessária é porque a recuperação não serve para atingir o objeto de fazer a empresa se recuperar, devendo ser imposta a falência como medida única”, afirma Britto.

O Instituto Empresa, atuante em casos de governança corporativa, pediu no mês passado para que o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (MPF-RJ) abra investigações sobre as “incoerências e inconsistências nos pronunciamentos oficiais” do Grupo Oi. Na época, a empresa já havia pedido uma tutela de urgência cautelar preparatória de recuperação judicial para se proteger contra a cobrança de credores.

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“Em agosto de 2022, a Oi afirmara nos autos da recuperação que tinha condições plenas de gerir suas dívidas no período de pelo menos três anos. Um laudo técnico contábil, emitido por Licks Contadores Associados, também reforçou a afirmação. A análise contábil avaliou toda a condição patrimonial, demonstrando que receita e dívidas estariam harmonizadas no próximo triênio”, afirma o Instituto Empresa.

Por isso, a surpresa em relação à conjuntura relatada atualmente. “O que mais alarma aos investidores é o lapso temporal quase inexistente entre pronunciamentos otimistas e uma narrativa de terra arrasada na companhia, com grande movimentação de fundos nacionais e estrangeiros”, explica a instituição, na petição.

Lembrando que, em caso de falência, o investidor é o último a ser contemplado. Em muitos casos, pode até mesmo não receber nenhuma compensação. “É muito difícil acontecer uma falência em que sobre dinheiro para o acionista. O investidor é o último a ter direito ao capital conseguido com a venda dos bens da companhia”, afirma Duek.

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