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- A Gafisa (GFSA3) deve ser alvo de uma penhora de R$ 1,1 milhão, solicitada por Amanda Klabin, herdeira e conselheira da exportadora de papéis Klabin (KLBN11)
- Essa penhora deve ser feita nas cotas do Bergamo, um fundo multimercado que pertence à Gafisa. No texto, Castro Neves intima a Trustee, administradora do FIM, a cumprir essa decisão em até 72 horas. Caso contrário, estaria sujeita à multa diária de R$ 30 mil
- Procurados, Amanda Klabin e Trustee não retornaram os questionamentos do E-Investidor. Nelson Tanure e Gafisa preferiram não comentar
A Gafisa (GFSA3), controlada pelo megainvestidor Nelson Tanure, foi alvo de uma penhora de R$ 1,1 milhão solicitada por Amanda Klabin, herdeira e conselheira da exportadora de papéis Klabin (KLBN11). A decisão emitida pelo juiz Luiz Eduardo de Castro Neves foi tomada em 19 de dezembro e publicada na última quarta-feira (22) no Diário de Justiça do Rio de Janeiro.
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A penhora judicial deve ser feita nas cotas do Bergamo, um fundo de investimento multimercado (FIM) que pertence à Gafisa. No texto, Castro Neves intima a Trustee, administradora do FIM, a cumprir essa decisão em até 72 horas. Caso contrário, estaria sujeita à multa diária de R$ 30 mil, limitada inicialmente à R$ 150 mil. Defesa de Amanda Klabin acusa empresa de “ocultar patrimônio” para evitar o pagamento de dívidas. Procurados, Amanda Klabin e Trustee não retornaram os questionamentos da reportagem. Nelson Tanure e Gafisa preferiram não comentar.
Conforme a sentença, a administradora se recusou a cumprir a ordem judicial de penhora sob alegação de que, por se tratar de um fundo fechado, não haveria como fazer o resgate das cotas – apesar de ser possível fazer o bloqueio. Seria permitido, somente, no final do prazo de duração da aplicação. Já a Gafisa sustenta que as cotas desse FIM foram dadas para o Banco Master como garantias em operações financeiras contraídas pela construtora com a instituição.
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O juiz titular reforçou que essa conduta da Trustee é “inadmissível”. “Não haveria razão para que terceiro se recuse a cumprir a ordem judicial que se destina a dar efetividade ao processo. No caso em exame, o valor que deve ser penhorado não pertence à Trustee que, por óbvio, não tem qualquer justificativa para retenção da quantia penhorada ou para se recusar a cumprir a determinação judicial”, afirma Castro Neves.
O embate continua: defesa de Klabin acusa Gafisa de ocultar patrimônio
A decisão, entretanto, não acaba com o caso. Cinco dias após a determinação, então, a Trustee apontou que bloqueou as cotas, mas informou não poder realizar o resgate em função da iliquidez dos ativos que compõem o fundo. Também apontou que o Bergamo está fechado para resgates desde setembro de 2023. “Justamente por essas razões, operacionalmente é impossível realizar a transferência do valor correspondente ao valor das cotas penhoradas para conta judicial vinculada a esses autos”, diz.
Para a defesa de Amanda Klabin, os argumentos são mais uma tentativa da Gafisa de ocultar o patrimônio da empresa e evitar execuções de dívidas pendentes. O fundo Bergamo tem regulamento que estipula prazo de resgate em D+0 (no mesmo dia da solicitação) e possui prazo de duração indeterminado. “Por trás dessa canhestra estratégia, há uma verdadeira simulação engendrada em conluio pela Gafisa, pelo Banco Master e pela Trustee, visando a proteção dos interesses da Gafisa e de seu acionista controlador, Sr. Nelson Sequeiros Rodriguez Tanure”, afirmam os advogados da conselheira.
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Até setembro do ano passado, última informação disponível, o patrimônio líquido do fundo Bergamo era de R$ 61,8 milhões.
Família Klabin x Gafisa: a origem da “dívida”
Não só Amanda Klabin, mas outros herdeiros da exportadora estão tentando executar a Gafisa na Justiça. O conflito tem origem na venda da incorporadora Bait – que pertencia a Galt, gestora controlada por membros da família Klabin –, para a Gafisa Rio. A transação ocorreu em setembro de 2022, mas pouco depois a Gafisa passou a contestar o preço pago pela Bait e deixou de honrar os pagamentos. O mérito dessa discussão está sendo debatido em um procedimento arbitral.
Em outubro do ano passado, a construtora questionou a cobrança da dívida e pedido de penhora sem que o procedimento arbitral sobre os valores tenha sido esclarecido. “No caso concreto, a missiva de Amanda busca apenas gerar prejuízos à Gafisa em detrimento do necessário processamento desta demanda, antecipando, enquanto lhes é possível e antes do pronunciamento final do Tribunal Arbitral, obrigações que entende devida, mas que ainda serão analisadas naquela jurisdição”, disse a defesa da Gafisa (GFSA3).