Trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores públicos devem ficar atentos ao prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário. O dinheiro deve ser depositado até amanhã, quarta-feira (20), conforme determina a Lei 4.749/1965.
Leia também
É importante destacar que, de acordo com esta matéria do E-investidor, o pagamento do 13º salário ocorre em duas parcelas, sendo a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro.
Sobre o valor do benefício, o cáculo é feito tendo como base o salário bruto do trabalhador, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.
Publicidade
Além disso, ainda de acordo com a mesma reportagem, o valor da segunda parcela corresponde a metade do salário do trabalhador, sem deduções ou adiantamentos.
A legislação estabelece que o empregado adquire direito ao 13º salário após 15 dias trabalhados, mas é crucial ressaltar que aqueles que foram demitidos por justa causa perdem esse direito. Adicionalmente, funcionários que acumularem mais de 15 faltas não justificadas em um único mês podem ter descontos proporcionais em sua bonificação.
Colaborou: Gabrielly Bento.