

Milhares de brasileiros que tiveram dinheiro aplicado na poupança entre as décadas de 1980 e 1990 podem estar entre os que têm valores a receber por conta de perdas provocadas pelos antigos planos econômicos, incluindo o Plano Collor.
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Milhares de brasileiros que tiveram dinheiro aplicado na poupança entre as décadas de 1980 e 1990 podem estar entre os que têm valores a receber por conta de perdas provocadas pelos antigos planos econômicos, incluindo o Plano Collor.
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Durante os anos 1980 e início dos anos 1990, o Brasil enfrentou uma grave crise de hiperinflação. Para tentar conter o avanço dos preços, diferentes governos lançaram uma série de planos econômicos, que acabaram afetando diretamente as cadernetas de poupança da população. Entre esses planos, destacam-se:
O mais radical deles foi o Plano Collor I, implantado em março de 1990 pelo então presidente Fernando Collor de Mello. Uma de suas medidas mais drásticas foi o confisco das poupanças e contas correntes acima de 50 mil cruzados novos, com promessa de devolução após 18 meses. Além disso, os planos alteraram as regras de correção monetária das poupanças, o que gerou perdas significativas para milhões de brasileiros.
Essas mudanças levaram muitos poupadores a entrar com ações judiciais contra bancos e o governo, buscando o ressarcimento das perdas. Foi justamente para resolver essas disputas que, anos depois, surgiu o acordo coletivo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que permite o resgate dos valores devidos — agora corrigidos — sem a necessidade de nova ação na Justiça.
Conforme matéria do E-Investidor, o acordo beneficia cerca de 400 mil poupadores ou seus herdeiros, que moveram ações judiciais contra bancos e o governo federal devido aos prejuízos causados pelos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991).
Podem aderir ao acordo do Plano Collor os poupadores que ingressaram com ações judiciais relacionadas às perdas dos planos.
Caso o titular da ação já tenha falecido, herdeiros legais ou responsáveis pelo inventário também podem reivindicar os valores. Entre os possíveis beneficiários estão cônjuges, filhos, pais e parentes até o quarto grau.
Para descobrir se há valores esquecidos, é preciso verificar se existe alguma ação judicial em nome do possível beneficiário.
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A consulta pode ser feita no site do Tribunal de Justiça do Estado de origem, usando o nome completo e o número do CPF. Se não for possível encontrar as informações online, é possível ir pessoalmente ao Fórum da cidade e solicitar a busca no setor de distribuição de processos.
A adesão do Plano Collor é gratuita e pode ser feita pelos canais da Febrapo, entidade responsável pelo acordo:
O pagamento dos valores devidos ocorre em até 15 dias úteis após a finalização do processo. Segundo o Comitê de Governança do Acordo Coletivo, até fevereiro de 2025, já foram pagos cerca de R$ 5 bilhões em mais de 326 mil acordos firmados.
Conforme informações do Comitê de Governança do Acordo Coletivo, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou por 24 meses o prazo para adesão ao acordo coletivo do Plano Collor que prevê a devolução dos valores corrigidos.
Colaboração: Renata Duque.
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