No Brasil, a herança é considerada um direito constitucional e garante com que os bens de uma pessoa falecida sejam corretamente distribuídos para os seus sucessores, seguindo regras específicas pelo Código Civil Brasileiro.
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No entanto, pelas diversas possibilidades e formatos familiares ainda existem muitas dúvidas quando se trata do assunto, entre elas: “Tenho direito à herança deixada por um tio?”.
Antes de tudo é importante entender a ordem de sucessão estabelecida pela lei. Conforme o artigo 1.829 do Código Civil, a sucessão legítima obedece à seguinte ordem:
- Herdeiros necessários: descendentes (filhos), cônjuges e ascendentes (pais, avós etc.);
- Herdeiros facultativos: colaterais como irmãos, tios, sobrinhos e primos até 4º grau,
- Herdeiros testamentários: definidos pelo titular dos bens em um testamento.
Seguindo essa linha de raciocínio, caso a pessoa falecida não tenha nenhum herdeiro necessário vivo, os herdeiros facultativos, onde se enquadram os sobrinhos, passam a ter direito aos bens deixados. Então, sim, é possível ter direito a herança de um tio nesta situação.
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Porém, caso o falecido tenha feito um testamento definindo para quem seus bens devem ser deixados, a partilha ocorrerá conforme o seu desejo expresso nele.
Sendo assim, se a pessoa falecida tiver herdeiros necessários, conforme a legislação brasileira, 50% do patrimônio deve ser destinado a eles. Já a outra metade deve ser dividida conforme documento, tendo assim a possibilidade de um sobrinho ser o herdeiro, caso mencionado em documento.
Colaborou: Renata Duque.