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Radar da Imprensa

FGTS: o que é, quem tem direito, quais as modalidades e as atualizações mais recentes

São beneficiários do fundo trabalhadores que possuem contrato formal

Por Jéssica Anjos

17/06/2024 | 15:17 Atualização: 17/06/2024 | 15:17

FGTS: benefícios, modalidades, atualizações recentes e muito mais. Foto: Diego - Adobe Stock
FGTS: benefícios, modalidades, atualizações recentes e muito mais. Foto: Diego - Adobe Stock

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo constituído com o objetivo de proporcionar maior segurança financeira aos trabalhadores brasileiros.

Leia mais:
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Para isso, uma conta é aberta na Caixa, no qual no início de cada mês, é depositado 8% do salário de cada funcionário. Estes depósitos formam o FGTS e o trabalhador pode realizar a solicitação do saque deste valor.

Segundo o site oficial, o FGTS se consolidou como um dos maiores fundos privados do Brasil e da América Latina.

Quem tem direito ao FGTS?

Os beneficiários do fundo são os trabalhadores que possuem contrato formal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo os domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, e safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita).

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Além destes, os atletas profissionais e os diretores não empregados, conforme o critério do empregador, também têm direito.

FGTS Digital

Em março deste ano, entrou em vigor o FGTS Digital, uma iniciativa do Governo Federal para inovar o processo de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço aos empregadores brasileiros.

A nova plataforma utiliza informações do eSocial como base de dados, e oferece diversas facilidades. De acordo com matéria do E-Investidor, o empregador, por meio da ferramenta, pode:

  • Emitir guias rápidas e/ou personalizadas;
  • Consultar extratos de pagamentos realizados;
  • Fazer a individualização dos extratos de pagamento;
  • Verificar os débitos em aberto;
  • E efetuar o pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado.

Como consultar o saldo do FGTS?

Conforme reportagem do E-Investidor a consulta ao saldo do fundo é realizada por meio do aplicativo FGTS, disponível para download para Android e IOS. Após instalar o aplicativo basta seguir o passo a passo:

  • Abra o aplicativo e clique em “Cadastre-se”;
  • Preencha os dados solicitados;
  • Crie uma senha numérica de pelo menos seis dígitos;
  • Em seguida será enviado um código via SMS no telefone cadastrado para a ativação da conta, digite o código recebido no aplicativo;
  • Após a ativação complete o seu cadastro, respondendo sobre a sua vida profissional;
  • Para finalizar o seu cadastro leia e aceite as condições de uso do aplicativo, clicando em “Concordar”.

Após completar o cadastro, você terá acesso completo ao aplicativo. Na primeira tela, visualize o saldo total do FGTS na aba “Saldo total”.

Como realizar o saque do FGTS?

O saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pode ser feito de duas maneiras: por meio do aplicativo FGTS, ou presencialmente, em uma agência da Caixa Econômica Federal.

Para realizar o saque pelo aplicativo, o beneficiário deve logar na plataforma e selecionar a opção de “saque”, e em seguida em “solicitar saque”. O beneficiário deve indicar a conta bancária de sua preferência para onde o valor deve ser transferido.

Já para aqueles que preferem realizar o saque de forma presencial, o procedimento requer a apresentação de alguns documentos na agência da Caixa Econômica Federal. O site oficial da Caixa fornece uma lista detalhada de documentos necessários para diferentes situações.

Mas, quando posso realizar o saque?

O saque pode ser realizado em diferentes situaçãos. Confira, abaixo, as principais modalidades para saque do FGTS:

  • Dispensa sem justa causa

O saque por dispensa sem justa causa permite ao trabalhador acessar o saldo do FGTS após a rescisão de contrato por iniciativa do empregador.

  • Saque aniversário

O Saque-Aniversário permite que os trabalhadores saquem anualmente uma parte do saldo da sua conta do FGTS, no mês de seu aniversário. Conforme matéria do E-Investidor, a segunda edição da pesquisa Radar Febraban aponta que na opinião de 63% dos entrevistados, a modalidade é ótima ou boa para os brasileiros.

  • Saque Aposentadoria

O Saque Aposentadoria é uma modalidade que o trabalhador tem direito ao saldo da conta do FGTS ao se aposentar, inclusive, se o motivo da aposentadoria for por invalidez.

  • Saque Doenças Graves

O saque por motivo de doenças graves é um direito garantido ao trabalhador ou seu dependente que esteja acometido por certas enfermidades específicas. As doenças consideradas graves para este fim incluem:

  • Alienação Mental;
  • Cardiopatia Grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por Radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Estado avançado da Doença de Paget;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia Grave;
  • Nefropatia Grave;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Tuberculose Ativa;
  • HIV/AIDS;
  • Neoplasia Maligna e Estágio Terminal de Vida.

Além disso, o saque é permitido em casos de Microcefalia quando acometendo dependentes (crianças ou adolescentes) e Transtorno do Espectro Autista (TEA) em grau severo nível 3.

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Este benefício pode ser solicitado por meio do APP FGTS ou em uma Agência da CAIXA, desde que se apresente a documentação necessária – confira a documentação no site oficial.

  • Saque de FGTS no Exterior

Destinada aos trabalhadores residentes no exterior segue os mesmos critérios para aqueles trabalhadores que residem no Brasil. Vale destacar que a saída do país, ainda que de forma definitiva, não é uma hipótese de saque de FGTS.

  • Saque Calamidade

Liberado para eventos caracterizados como desastres naturais. O saque pode ser realizado respeitando o intervalo mínimo de 12 meses entre um saque e outro.

  • Saque Trabalhador Avulso

Modalidade disponível ao trabalhador avulso por suspensão total do trabalho por período igual ou superior a noventa dias.

  • Saque Falecimento do Trabalhador

Os dependentes têm direito ao saque da conta do FGTS por falecimento do titular da conta.

  • Saque Rescisão por Culpa Recíproca ou Força Maior

O Saque de rescisão por culpa recíproca é uma modalidade em que o trabalhador tem direito ao saque da conta do fundo por motivos de rescisão do contrato de trabalho.

Esta modalidade também se enquadra em situações como: quando a rescisão ocorre por culpa tanto do empregador quanto do empregado, incluindo contratos por prazo determinado, por obra certa ou durante o período de experiência.

  • Saque Conta inativa até R$ 80,00

Modalidade destinada ao trabalhador quando o saldo da conta do FGTS for inferior a R$ 80,00 e não houver ocorrido depósitos ou saques por, no mínimo, um ano.

  • Saque Inatividade no regime FGTS

Conforme aplicativo, o saque da modalidade ocorre caso o titular da conta deixe de trabalhar no regime do FGTS por mais de três anos.

  • Saque Órtese e Prótese

O Saque Aquisição Órtese e Prótese do FGTS é uma modalidade em que o trabalhador com deficiência de natureza física ou sensorial de longo prazo, tem direito a sacar o saldo para aquisição de órtese ou prótese.

FGTS na Moradia Própria

Esta modalidade permite que o trabalhador tenha acesso ao valor da conta do FGTS para aquisição de moradia própria, amortização, liquidação e pagamento de parcela de financiamento de imóvel.

Aquisição de Imóvel Concluído ou em Construção

Para utilizar os recursos do FGTS na aquisição de uma moradia, o trabalhador deve cumprir alguns pré-requisitos importantes. Entre eles ter, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS, independentemente de serem consecutivos ou não.

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Além disso, o trabalhador não pode ser titular de financiamento imobiliário ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em qualquer parte do território nacional. Também é exigido que ele não possua, outro imóvel residencial concluído ou em construção no mesmo município onde trabalha ou reside.

Segundo o site oficial, o valor de avaliação do imóvel não pode ultrapassar o limite de R$ 1.500.000,00, conforme estipulado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) na Resolução BACEN nº 4.676.

Uso do FGTS na Amortização, Liquidaçã​o e Pagamento de Parte das Prestações

Essa modalidade abrange financiamentos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), autofinanciamentos pelo Sistema de Consórcios e programas governamentais de moradia própria.

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Para utilizar o FGTS, é necessário um intervalo mínimo de dois anos entre as utilizações dessas modalidades. Além disso, conforme site oficial, o trabalhador deve ser titular ou coobrigado do financiamento e cumprir os seguintes requisitos na data de utilização:

  • Ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS;
  • não possuir financiamento imobiliário ativo no SFH em qualquer parte do país;
  • e não ser proprietário ou possuidor de outro imóvel residencial na mesma cidade de sua ocupação laboral ou residência, incluindo áreas metropolitanas.

Caução de Créditos Futuros

O trabalhador que possui uma renda familiar mensal de até R$ 2.400,00 pode, ao assinar o contrato para a compra de um imóvel, utilizar os créditos futuros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço como caução para aumentar sua capacidade de pagamento e, assim, obter um financiamento habitacional.

Para que o trabalhador possa utilizar essa modalidade de caução, ele deve atender a alguns requisitos na data da assinatura do contrato. É necessário que tenha, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS, considerando todos os períodos de trabalho, consecutivos ou não.

Conforme site oficial o financiamento deve ser para um imóvel residencial urbano, concluído ou em construção.

FGTS Futuro

Lançado em março, o FGTS Futuro é uma modalidade que facilita a compra do primeiro imóvel pelos beneficiários do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV).

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Conforme matéria do E-Investidor, a modalidade permite que os trabalhadores possam utilizar os créditos futuros do fundo para complementar o financiamento habitacional. A principal vantagem é a inclusão de famílias que, anteriormente, não conseguiam obter financiamento habitacional devido ao comprometimento de renda ultrapassar o máximo permitido.

Antecipação FGTS

A modalidade de antecipação está disponível desde 2020, e a partir de 2021, os trabalhadores podem realizar o saque diretamente pelo aplicativo Caixa Tem.

De acordo com a matéria do E-Investidor, para solicitar a antecipação do FGTS pelo aplicativo Caixa Tem, o trabalhador deve primeiro aderir ao saque-aniversário por meio do aplicativo FGTS. Após essa adesão, é necessário autorizar a Caixa a consultar a conta do fundo.

Com a autorização concedida, o próximo passo é acessar o aplicativo Caixa Tem, informar o CPF e a senha de acesso. Além disso, é possível contratar a antecipação do FGTS diretamente nas agências da Caixa.

Bloqueio do Saldo do FGTS

O bloqueio do saldo do FGTS ocorre quando há impedimentos específicos que precisam ser resolvidos para que o acesso ao saldo seja restabelecido. As razões para o bloqueio variam desde a utilização do FGTS como garantia em empréstimos, passando pela opção do saque-aniversário, até bloqueios judiciais por dívidas como pensão alimentícia não paga, além de possíveis irregularidades nos dados cadastrais do trabalhador.

Em matéria do E-Investidor é explorada cada uma dessas situações e as medidas de resolução, que podem envolver a quitação de dívidas, atualização de informações cadastrais, entre outros.

Nova regra aprovada

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente alterar as regras de rendimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com a nova determinação, os saldos das contas do fundo não poderão ter uma remuneração inferior à inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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Esta decisão, que atendeu a uma proposta apresentada em abril deste ano, visa garantir que os trabalhadores não percam poder de compra devido à inflação.

Para o ano de 2024, todo o lucro obtido será distribuído, como parte dessa transição. É importante destacar que a decisão do STF será aplicada apenas aos saldos futuros, não tendo efeito retroativo sobre os valores já depositados.

Para o especialista Fábio Cortinovis, professor de finanças nas Faculdades Integradas Hélio Alonso (FACHA), ao E-Investidor, atrelar o FGTS apenas ao IPCA pode não garantir ganhos superiores à poupança em todas as situações.

“Em momentos de Selic baixa é possível que o FGTS tenha rendimentos superiores aos investimentos mais tradicionais como o tesouro direto, atrelados ao IPCA. Porém, em momentos em que a Selic está mais alta, a tendência é que o FGTS volte a perder a rentabilidade”, afirma.

Colaborou: Renata Duque.

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