• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Radar da Imprensa

Quando o cônjuge tem direito à herança?

Entenda as regras de sucessão e os direitos do cônjuge e companheiro na divisão de bens

Por Jéssica Anjos

02/07/2024 | 10:28 Atualização: 02/07/2024 | 10:28

Herança: quando o cônjuge viúvo tem direito a fortuna?
Foto: Adobe Stock
Herança: quando o cônjuge viúvo tem direito a fortuna? Foto: Adobe Stock

A questão da herança é um tema delicado e que envolve não apenas aspectos jurídicos, mas também emocionais e familiares. No Brasil, as regras sobre a herança do cônjuge estão detalhadas no Código Civil, que estabelece como deve ser feita a partilha dos bens de uma pessoa falecida.

Leia mais:
  • 5 estratégias para evitar briga na família por causa de herança; confira
  • A herança de Livia Voigt é um caso de responsabilidade ou liberdade?
  • Herança: confira as 5 principais dúvidas sobre o assunto
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Entender esses direitos é fundamental para garantir que a distribuição dos bens seja feita de forma justa e de acordo com a lei.

Primeiramente, é fundamental esclarecer que não existe herança de uma pessoa viva. O E-Investidor mostrou que o direito à herança só se concretiza após o falecimento do proprietário dos bens.

Publicidade

Invista com o apoio de conteúdos exclusivos e diários. Cadastre-se na Ágora Investimentos

Durante sua vida, a pessoa tem total liberdade para utilizar e dispor de seus bens, desde que respeite os limites legais.

No Brasil, o direito à herança é assegurado pela Constituição Federal, não podendo ser negado a ninguém, exceto em casos específicos previstos por lei.

Isso significa que, após o falecimento de uma pessoa, seus bens e propriedades passam a pertencer aos seus herdeiros legítimos, onde o cônjuge está inserido.

Conforme explicamos nesta reportagem, a herança segue uma ordem de sucessão específica, estabelecida no Código Civil Brasileiro. Os herdeiros se dividem em três categorias principais:

  • Herdeiros necessários: Incluem descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e o cônjuge. Esses herdeiros têm direito a uma parte legítima da herança, que corresponde a, no mínimo, 50% do patrimônio do falecido, conforme estabelecido pelo artigo 1.845 do Código Civil;
  • Herdeiros facultativos: Os herdeiros facultativos incluem os colaterais, como irmãos, tios, sobrinhos e primos até o quarto grau. Eles têm direito à herança na ausência de herdeiros necessários e testamentários;
  • Herdeiros testamentários: São aqueles indicados pelo falecido em um testamento. Pela lei brasileira, o testamento pode dispor de até 50% do patrimônio do titular dos bens. A outra metade deve ser destinada obrigatoriamente aos herdeiros necessários.

Além disso, uma questão relevante é o reconhecimento dos direitos do companheiro sobrevivente em uma união estável.

Publicidade

A legislação brasileira equipara a união estável a uma entidade familiar, conferindo direitos sucessórios ao parceiro sobrevivente, assim como ao cônjuge. Desta forma, quem vive em união estável tem direito à herança.

Importante destacar que ex-cônjuges não têm direito automático à herança. Nesta matéria mostramos que, a única exceção seria se o falecido tivesse expressamente previsto essa condição em um testamento.

Colaborou: Gabrielly Bento.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • cônjuge
  • dinheiro
  • herança
  • herdeiro
Cotações
20/12/2025 4h48 (delay 15min)
Câmbio
20/12/2025 4h48 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Ministério Público denuncia Nelson Tanure por operações feitas na Gafisa

  • 2

    13º salário com Selic a 15%: como investir com baixo risco e retorno maior

  • 3

    Liquidação do Master completa um mês: veja o que fazer se você ainda tem dinheiro a receber

  • 4

    Ibovespa hoje fecha em alta atento ao CPI dos EUA, projeção de inflação do BC e pesquisa eleitoral

  • 5

    Alta do Ibovespa em 2025 foi correção, dizem especialistas; veja as decepções e as surpresas no ano

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Quina de hoje (19): VEJA NOVO HORÁRIO DO SORTEIO 6907
Logo E-Investidor
Quina de hoje (19): VEJA NOVO HORÁRIO DO SORTEIO 6907
Imagem principal sobre o 13º salário: servidores de Curitiba (PR) já podem consultar contracheque com detalhes dos descontos
Logo E-Investidor
13º salário: servidores de Curitiba (PR) já podem consultar contracheque com detalhes dos descontos
Imagem principal sobre o IPVA 2026 Rio Grande do Sul: como funciona o desconto por pagamento antecipado
Logo E-Investidor
IPVA 2026 Rio Grande do Sul: como funciona o desconto por pagamento antecipado
Imagem principal sobre o CNH do Brasil: como vai funcionar o reteste sem custo?
Logo E-Investidor
CNH do Brasil: como vai funcionar o reteste sem custo?
Imagem principal sobre o IPVA 2026 Rio Grande do Sul: como e onde pagar o IPVA 2026
Logo E-Investidor
IPVA 2026 Rio Grande do Sul: como e onde pagar o IPVA 2026
Imagem principal sobre o Mega da Virada 2025: quantos vencedores foram do Paraná?
Logo E-Investidor
Mega da Virada 2025: quantos vencedores foram do Paraná?
Imagem principal sobre o Bolsa Família: veja final do NIS que recebe hoje (19/12)
Logo E-Investidor
Bolsa Família: veja final do NIS que recebe hoje (19/12)
Imagem principal sobre o Mega-Sena 2953: SORTEIO SERÁ EM NOVO HORÁRIO; veja qual
Logo E-Investidor
Mega-Sena 2953: SORTEIO SERÁ EM NOVO HORÁRIO; veja qual
Últimas: Radar da Imprensa
FGTS amplia teto de financiamento de imóveis pelo Minha Casa, Minha Vida
Radar da Imprensa
FGTS amplia teto de financiamento de imóveis pelo Minha Casa, Minha Vida

As mudanças passam a valer em janeiro de 2026 e ampliam subsídios para famílias de baixa renda

19/12/2025 | 17h03 | Por Jéssica Anjos
IPVA SP: veja veículos que têm isenção do pagamento do imposto em 2026
Radar da Imprensa
IPVA SP: veja veículos que têm isenção do pagamento do imposto em 2026

De acordo com a Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP), o estado possui cerca de 30,1 milhões de veículos

19/12/2025 | 17h01 | Por Jéssica Anjos
INSS em 2026: veja calendário de pagamentos para que ganha até um salário mínimo
Radar da Imprensa
INSS em 2026: veja calendário de pagamentos para que ganha até um salário mínimo

O cronograma referente aos pagamentos do INSS para o próximo ano foi divulgado antecipadamente

19/12/2025 | 15h13 | Por Jéssica Anjos
Bolsa Família: saiba se o seu final do NIS recebe hoje (19/12)
Radar da Imprensa
Bolsa Família: saiba se o seu final do NIS recebe hoje (19/12)

Os repasses do benefício neste mês de dezembro de 2025 foram organizados para encerrarem antes do Natal

19/12/2025 | 13h57 | Por Jéssica Anjos

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador