A questão da herança é um tema delicado e que envolve não apenas aspectos jurídicos, mas também emocionais e familiares. No Brasil, as regras sobre a herança do cônjuge estão detalhadas no Código Civil, que estabelece como deve ser feita a partilha dos bens de uma pessoa falecida.
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Entender esses direitos é fundamental para garantir que a distribuição dos bens seja feita de forma justa e de acordo com a lei.
Primeiramente, é fundamental esclarecer que não existe herança de uma pessoa viva. O E-Investidor mostrou que o direito à herança só se concretiza após o falecimento do proprietário dos bens.
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Durante sua vida, a pessoa tem total liberdade para utilizar e dispor de seus bens, desde que respeite os limites legais.
No Brasil, o direito à herança é assegurado pela Constituição Federal, não podendo ser negado a ninguém, exceto em casos específicos previstos por lei.
Isso significa que, após o falecimento de uma pessoa, seus bens e propriedades passam a pertencer aos seus herdeiros legítimos, onde o cônjuge está inserido.
Conforme explicamos nesta reportagem, a herança segue uma ordem de sucessão específica, estabelecida no Código Civil Brasileiro. Os herdeiros se dividem em três categorias principais:
- Herdeiros necessários: Incluem descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e o cônjuge. Esses herdeiros têm direito a uma parte legítima da herança, que corresponde a, no mínimo, 50% do patrimônio do falecido, conforme estabelecido pelo artigo 1.845 do Código Civil;
- Herdeiros facultativos: Os herdeiros facultativos incluem os colaterais, como irmãos, tios, sobrinhos e primos até o quarto grau. Eles têm direito à herança na ausência de herdeiros necessários e testamentários;
- Herdeiros testamentários: São aqueles indicados pelo falecido em um testamento. Pela lei brasileira, o testamento pode dispor de até 50% do patrimônio do titular dos bens. A outra metade deve ser destinada obrigatoriamente aos herdeiros necessários.
Além disso, uma questão relevante é o reconhecimento dos direitos do companheiro sobrevivente em uma união estável.
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A legislação brasileira equipara a união estável a uma entidade familiar, conferindo direitos sucessórios ao parceiro sobrevivente, assim como ao cônjuge. Desta forma, quem vive em união estável tem direito à herança.
Importante destacar que ex-cônjuges não têm direito automático à herança. Nesta matéria mostramos que, a única exceção seria se o falecido tivesse expressamente previsto essa condição em um testamento.
Colaborou: Gabrielly Bento.