• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Radar da Imprensa

Quando o cônjuge tem direito à herança?

Entenda as regras de sucessão e os direitos do cônjuge e companheiro na divisão de bens

Por Jéssica Anjos

02/07/2024 | 10:28 Atualização: 02/07/2024 | 10:28

Herança: quando o cônjuge viúvo tem direito a fortuna?
Foto: Adobe Stock
Herança: quando o cônjuge viúvo tem direito a fortuna? Foto: Adobe Stock

A questão da herança é um tema delicado e que envolve não apenas aspectos jurídicos, mas também emocionais e familiares. No Brasil, as regras sobre a herança do cônjuge estão detalhadas no Código Civil, que estabelece como deve ser feita a partilha dos bens de uma pessoa falecida.

Leia mais:
  • 5 estratégias para evitar briga na família por causa de herança; confira
  • A herança de Livia Voigt é um caso de responsabilidade ou liberdade?
  • Herança: confira as 5 principais dúvidas sobre o assunto
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Entender esses direitos é fundamental para garantir que a distribuição dos bens seja feita de forma justa e de acordo com a lei.

Primeiramente, é fundamental esclarecer que não existe herança de uma pessoa viva. O E-Investidor mostrou que o direito à herança só se concretiza após o falecimento do proprietário dos bens.

Publicidade

Invista com o apoio de conteúdos exclusivos e diários. Cadastre-se na Ágora Investimentos

Durante sua vida, a pessoa tem total liberdade para utilizar e dispor de seus bens, desde que respeite os limites legais.

No Brasil, o direito à herança é assegurado pela Constituição Federal, não podendo ser negado a ninguém, exceto em casos específicos previstos por lei.

Isso significa que, após o falecimento de uma pessoa, seus bens e propriedades passam a pertencer aos seus herdeiros legítimos, onde o cônjuge está inserido.

Conforme explicamos nesta reportagem, a herança segue uma ordem de sucessão específica, estabelecida no Código Civil Brasileiro. Os herdeiros se dividem em três categorias principais:

  • Herdeiros necessários: Incluem descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e o cônjuge. Esses herdeiros têm direito a uma parte legítima da herança, que corresponde a, no mínimo, 50% do patrimônio do falecido, conforme estabelecido pelo artigo 1.845 do Código Civil;
  • Herdeiros facultativos: Os herdeiros facultativos incluem os colaterais, como irmãos, tios, sobrinhos e primos até o quarto grau. Eles têm direito à herança na ausência de herdeiros necessários e testamentários;
  • Herdeiros testamentários: São aqueles indicados pelo falecido em um testamento. Pela lei brasileira, o testamento pode dispor de até 50% do patrimônio do titular dos bens. A outra metade deve ser destinada obrigatoriamente aos herdeiros necessários.

Além disso, uma questão relevante é o reconhecimento dos direitos do companheiro sobrevivente em uma união estável.

Publicidade

A legislação brasileira equipara a união estável a uma entidade familiar, conferindo direitos sucessórios ao parceiro sobrevivente, assim como ao cônjuge. Desta forma, quem vive em união estável tem direito à herança.

Importante destacar que ex-cônjuges não têm direito automático à herança. Nesta matéria mostramos que, a única exceção seria se o falecido tivesse expressamente previsto essa condição em um testamento.

Colaborou: Gabrielly Bento.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • cônjuge
  • dinheiro
  • herança
  • herdeiro
Cotações
08/04/2026 0h21 (delay 15min)
Câmbio
08/04/2026 0h21 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Após Raízen e GPA: as empresas que mais preocupam o mercado financeiro hoje

  • 2

    Dividendos viram ‘colchão’ na Bolsa: veja as carteiras recomendadas para abril

  • 3

    As maiores pagadoras de dividendos de 2026: quem lidera e quais podem sustentar retornos de até 17%

  • 4

    BB aposta em crédito sustentável sob pressão por resultado financeiro: 'Estamos construindo relações de longo prazo', diz VP

  • 5

    Guerra no Irã afasta turistas, derruba vendas de luxo em 50% no Oriente Médio e acende alerta entre marcas globais

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Quem tem PIS recebe o abono salarial?
Logo E-Investidor
Quem tem PIS recebe o abono salarial?
Imagem principal sobre o Sou trabalhador avulso, tenho direito ao saque do FGTS?
Logo E-Investidor
Sou trabalhador avulso, tenho direito ao saque do FGTS?
Imagem principal sobre o Bolsa Família suspenso? Entenda se a suspensão resulta na perda do valor
Logo E-Investidor
Bolsa Família suspenso? Entenda se a suspensão resulta na perda do valor
Imagem principal sobre o Bolsa Família bloqueado? Veja como evitar a perda do benefício
Logo E-Investidor
Bolsa Família bloqueado? Veja como evitar a perda do benefício
Imagem principal sobre o Saque do FGTS: 8 situações em que o saque pode ser permitido
Logo E-Investidor
Saque do FGTS: 8 situações em que o saque pode ser permitido
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2026: o que é a omissão de ganhos e proventos na pré-preenchida?
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2026: o que é a omissão de ganhos e proventos na pré-preenchida?
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2026: o que são as irregularidades com dependentes na pré-preenchida?
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2026: o que são as irregularidades com dependentes na pré-preenchida?
Imagem principal sobre o Seguro-desemprego: quem pode receber o benefício em 2026?
Logo E-Investidor
Seguro-desemprego: quem pode receber o benefício em 2026?
Últimas: Radar da Imprensa
Idosos com dívidas de empréstimos podem renegociar atrasos, mas em uma situação específica
Radar da Imprensa
Idosos com dívidas de empréstimos podem renegociar atrasos, mas em uma situação específica

A Lei do Superendividamento proporciona um suporte jurídico para idosos renegociarem o endividamento

07/04/2026 | 17h30 | Por Jéssica Anjos
Gás do Povo: além do Caixa Tem, é possível verificar se o vale está disponível nestes outros canais
Radar da Imprensa
Gás do Povo: além do Caixa Tem, é possível verificar se o vale está disponível nestes outros canais

O vale pode ter quatro possibilidades de situação: disponível, resgatado, sem vale disponível ou expirado

07/04/2026 | 17h02 | Por Jéssica Anjos
Saque-aniversário do FGTS: entenda quanto você pode receber em abril de 2026
Radar da Imprensa
Saque-aniversário do FGTS: entenda quanto você pode receber em abril de 2026

A modalidade permite acesso anual a parte do saldo, mas exige atenção às regras em caso de demissão

07/04/2026 | 16h21 | Por Jéssica Anjos
IR 2026: idosos com 60 e 80 anos estão na mesma ordem de prioridade para receber a restituição? Entenda
Radar da Imprensa
IR 2026: idosos com 60 e 80 anos estão na mesma ordem de prioridade para receber a restituição? Entenda

A estimativa da Receita Federal é de realizar o pagamento de 80% das restituições até dia 30 de junho

07/04/2026 | 16h00 | Por Jéssica Anjos

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador