• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Radar da Imprensa

Quando o cônjuge tem direito à herança?

Entenda as regras de sucessão e os direitos do cônjuge e companheiro na divisão de bens

Por Jéssica Anjos

02/07/2024 | 10:28 Atualização: 02/07/2024 | 10:28

Herança: quando o cônjuge viúvo tem direito a fortuna?
Foto: Adobe Stock
Herança: quando o cônjuge viúvo tem direito a fortuna? Foto: Adobe Stock

A questão da herança é um tema delicado e que envolve não apenas aspectos jurídicos, mas também emocionais e familiares. No Brasil, as regras sobre a herança do cônjuge estão detalhadas no Código Civil, que estabelece como deve ser feita a partilha dos bens de uma pessoa falecida.

Leia mais:
  • 5 estratégias para evitar briga na família por causa de herança; confira
  • A herança de Livia Voigt é um caso de responsabilidade ou liberdade?
  • Herança: confira as 5 principais dúvidas sobre o assunto
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Entender esses direitos é fundamental para garantir que a distribuição dos bens seja feita de forma justa e de acordo com a lei.

Primeiramente, é fundamental esclarecer que não existe herança de uma pessoa viva. O E-Investidor mostrou que o direito à herança só se concretiza após o falecimento do proprietário dos bens.

Publicidade

Invista com o apoio de conteúdos exclusivos e diários. Cadastre-se na Ágora Investimentos

Durante sua vida, a pessoa tem total liberdade para utilizar e dispor de seus bens, desde que respeite os limites legais.

No Brasil, o direito à herança é assegurado pela Constituição Federal, não podendo ser negado a ninguém, exceto em casos específicos previstos por lei.

Isso significa que, após o falecimento de uma pessoa, seus bens e propriedades passam a pertencer aos seus herdeiros legítimos, onde o cônjuge está inserido.

Conforme explicamos nesta reportagem, a herança segue uma ordem de sucessão específica, estabelecida no Código Civil Brasileiro. Os herdeiros se dividem em três categorias principais:

  • Herdeiros necessários: Incluem descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e o cônjuge. Esses herdeiros têm direito a uma parte legítima da herança, que corresponde a, no mínimo, 50% do patrimônio do falecido, conforme estabelecido pelo artigo 1.845 do Código Civil;
  • Herdeiros facultativos: Os herdeiros facultativos incluem os colaterais, como irmãos, tios, sobrinhos e primos até o quarto grau. Eles têm direito à herança na ausência de herdeiros necessários e testamentários;
  • Herdeiros testamentários: São aqueles indicados pelo falecido em um testamento. Pela lei brasileira, o testamento pode dispor de até 50% do patrimônio do titular dos bens. A outra metade deve ser destinada obrigatoriamente aos herdeiros necessários.

Além disso, uma questão relevante é o reconhecimento dos direitos do companheiro sobrevivente em uma união estável.

Publicidade

A legislação brasileira equipara a união estável a uma entidade familiar, conferindo direitos sucessórios ao parceiro sobrevivente, assim como ao cônjuge. Desta forma, quem vive em união estável tem direito à herança.

Importante destacar que ex-cônjuges não têm direito automático à herança. Nesta matéria mostramos que, a única exceção seria se o falecido tivesse expressamente previsto essa condição em um testamento.

Colaborou: Gabrielly Bento.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • cônjuge
  • dinheiro
  • herança
  • herdeiro
Cotações
11/04/2026 20h29 (delay 15min)
Câmbio
11/04/2026 20h29 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Cessar-fogo derruba dólar ao menor nível em dois anos — pode ficar abaixo de R$ 5?

  • 2

    A última janela para doar bens em vida e reduzir impostos sobre herança em São Paulo

  • 3

    Ibovespa hoje renova recorde aos 197 mil pontos e dólar cai a R$ 5 pela primeira vez em dois anos

  • 4

    Ibovespa renova recorde pela 15ª vez no ano com petróleo em alta

  • 5

    Gestoras de “special sits” avançam no Brasil e entregam retornos de até 40% ao ano

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Quer migrar do saque-aniversário para o saque rescisão? Atente-se ao prazo de carência
Logo E-Investidor
Quer migrar do saque-aniversário para o saque rescisão? Atente-se ao prazo de carência
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2026: quem tem direito ao cashback do IR?
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2026: quem tem direito ao cashback do IR?
Imagem principal sobre o Idosos com mais de 80 anos recebem a restituição em 2026?
Logo E-Investidor
Idosos com mais de 80 anos recebem a restituição em 2026?
Imagem principal sobre o O que é o Regime Geral da Previdência Social (RGPS)?
Logo E-Investidor
O que é o Regime Geral da Previdência Social (RGPS)?
Imagem principal sobre o 15 doenças que dão direito à aposentadoria
Logo E-Investidor
15 doenças que dão direito à aposentadoria
Imagem principal sobre o Gás do Povo: veja a duração do vale para família com quatro integrantes
Logo E-Investidor
Gás do Povo: veja a duração do vale para família com quatro integrantes
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2026: veja as prioridades para receber a restituição
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2026: veja as prioridades para receber a restituição
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2026: como funciona o cashback IR?
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2026: como funciona o cashback IR?
Últimas: Radar da Imprensa
Dinheiro esquecido do PIS/Pasep: veja como receber o valor para ajudar no orçamento
Radar da Imprensa
Dinheiro esquecido do PIS/Pasep: veja como receber o valor para ajudar no orçamento

Caso a solicitação seja deferida, o pagamento pode ocorrer no mês seguinte ao requerimento

10/04/2026 | 16h56 | Por Jéssica Anjos
Pé-de-Meia: além do Tesouro Selic, alunos podem investir R$ 1.000 em outras aplicações?
Radar da Imprensa
Pé-de-Meia: além do Tesouro Selic, alunos podem investir R$ 1.000 em outras aplicações?

O programa de benefício tem regras específicas sobre como funcionam os investimentos realizados pelos estudantes

10/04/2026 | 16h21 | Por Jéssica Anjos
Idosos com mais de 60 anos estão isentos do pagamento de algumas dívidas? Entenda como funciona
Radar da Imprensa
Idosos com mais de 60 anos estão isentos do pagamento de algumas dívidas? Entenda como funciona

A Lei brasileira atual amplia as possibilidades de renegociação e combate possíveis abusos

10/04/2026 | 15h35 | Por Jéssica Anjos
Carteira do Idoso: veja qual gratuidade os idosos conseguem com o documento
Radar da Imprensa
Carteira do Idoso: veja qual gratuidade os idosos conseguem com o documento

A aquisição pode ser realizada presencialmente ou pelo próprio site oficial do benefício

10/04/2026 | 15h26 | Por Jéssica Anjos

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador