• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Radar da Imprensa

Quando o cônjuge tem direito à herança?

Entenda as regras de sucessão e os direitos do cônjuge e companheiro na divisão de bens

Por Jéssica Anjos

02/07/2024 | 10:28 Atualização: 02/07/2024 | 10:28

Herança: quando o cônjuge viúvo tem direito a fortuna?
Foto: Adobe Stock
Herança: quando o cônjuge viúvo tem direito a fortuna? Foto: Adobe Stock

A questão da herança é um tema delicado e que envolve não apenas aspectos jurídicos, mas também emocionais e familiares. No Brasil, as regras sobre a herança do cônjuge estão detalhadas no Código Civil, que estabelece como deve ser feita a partilha dos bens de uma pessoa falecida.

Leia mais:
  • 5 estratégias para evitar briga na família por causa de herança; confira
  • A herança de Livia Voigt é um caso de responsabilidade ou liberdade?
  • Herança: confira as 5 principais dúvidas sobre o assunto
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Entender esses direitos é fundamental para garantir que a distribuição dos bens seja feita de forma justa e de acordo com a lei.

Primeiramente, é fundamental esclarecer que não existe herança de uma pessoa viva. O E-Investidor mostrou que o direito à herança só se concretiza após o falecimento do proprietário dos bens.

Publicidade

Invista com o apoio de conteúdos exclusivos e diários. Cadastre-se na Ágora Investimentos

Durante sua vida, a pessoa tem total liberdade para utilizar e dispor de seus bens, desde que respeite os limites legais.

No Brasil, o direito à herança é assegurado pela Constituição Federal, não podendo ser negado a ninguém, exceto em casos específicos previstos por lei.

Isso significa que, após o falecimento de uma pessoa, seus bens e propriedades passam a pertencer aos seus herdeiros legítimos, onde o cônjuge está inserido.

Conforme explicamos nesta reportagem, a herança segue uma ordem de sucessão específica, estabelecida no Código Civil Brasileiro. Os herdeiros se dividem em três categorias principais:

  • Herdeiros necessários: Incluem descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e o cônjuge. Esses herdeiros têm direito a uma parte legítima da herança, que corresponde a, no mínimo, 50% do patrimônio do falecido, conforme estabelecido pelo artigo 1.845 do Código Civil;
  • Herdeiros facultativos: Os herdeiros facultativos incluem os colaterais, como irmãos, tios, sobrinhos e primos até o quarto grau. Eles têm direito à herança na ausência de herdeiros necessários e testamentários;
  • Herdeiros testamentários: São aqueles indicados pelo falecido em um testamento. Pela lei brasileira, o testamento pode dispor de até 50% do patrimônio do titular dos bens. A outra metade deve ser destinada obrigatoriamente aos herdeiros necessários.

Além disso, uma questão relevante é o reconhecimento dos direitos do companheiro sobrevivente em uma união estável.

Publicidade

A legislação brasileira equipara a união estável a uma entidade familiar, conferindo direitos sucessórios ao parceiro sobrevivente, assim como ao cônjuge. Desta forma, quem vive em união estável tem direito à herança.

Importante destacar que ex-cônjuges não têm direito automático à herança. Nesta matéria mostramos que, a única exceção seria se o falecido tivesse expressamente previsto essa condição em um testamento.

Colaborou: Gabrielly Bento.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • cônjuge
  • dinheiro
  • herança
  • herdeiro
Cotações
25/02/2026 5h53 (delay 15min)
Câmbio
25/02/2026 5h53 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Ibovespa hoje renova recorde com tarifas de Trump no radar e impulso de Vale e Petrobras

  • 2

    Bitcoin hoje a US$ 65 mil testa investidores em meio à volatilidade: “Mercado não espera consenso para vender”, diz Fabrício Tota

  • 3

    Crise no BRB muda a percepção de risco e traz alerta para investidores; veja o que fazer

  • 4

    Revés nas tarifas comerciais de Trump na Justiça reforça tese de dólar fraco e sustenta rali na Bolsa

  • 5

    Como o negócio de “dívida infinita” do Master sobreviveu a duas liquidações de bancos

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o INSS: aposentados devem ficar atentos aos novos pagamentos desta semana
Logo E-Investidor
INSS: aposentados devem ficar atentos aos novos pagamentos desta semana
Imagem principal sobre o Saque-aniversário do FGTS: nascidos em fevereiro ainda podem retirar o saldo em 2026?
Logo E-Investidor
Saque-aniversário do FGTS: nascidos em fevereiro ainda podem retirar o saldo em 2026?
Imagem principal sobre o Saque-aniversário do FGTS: veja onde solicitar o benefício e quem ainda pode sacar em fevereiro
Logo E-Investidor
Saque-aniversário do FGTS: veja onde solicitar o benefício e quem ainda pode sacar em fevereiro
Imagem principal sobre o PREVBarco: como funciona a prestação de serviços?
Logo E-Investidor
PREVBarco: como funciona a prestação de serviços?
Imagem principal sobre o Rolex 6 Horas de São Paulo: qual o valor dos pacotes para os três dias?
Logo E-Investidor
Rolex 6 Horas de São Paulo: qual o valor dos pacotes para os três dias?
Imagem principal sobre o Rolex 6 Horas de São Paulo: qual o valor dos ingressos VIP?
Logo E-Investidor
Rolex 6 Horas de São Paulo: qual o valor dos ingressos VIP?
Imagem principal sobre o Bolsa Família: entenda o valor do benefício em 2026
Logo E-Investidor
Bolsa Família: entenda o valor do benefício em 2026
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2026: quem pode alterar os dados bancários para receber restituição?
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2026: quem pode alterar os dados bancários para receber restituição?
Últimas: Radar da Imprensa
Pé-de-Meia, Bolsa Família e INSS: veja os calendários de pagamentos em março 2026
Radar da Imprensa
Pé-de-Meia, Bolsa Família e INSS: veja os calendários de pagamentos em março 2026

Os benefícios seguem cronogramas escalonados conforme NIS, número do benefício ou regras específicas de cada programa

24/02/2026 | 17h48 | Por Jéssica Anjos
Pé-de-Meia 2026: veja o calendário de pagamento aos alunos do ensino médio
Radar da Imprensa
Pé-de-Meia 2026: veja o calendário de pagamento aos alunos do ensino médio

O cronograma das parcelas do benefício considera o envio de dados de secretarias escolares

24/02/2026 | 16h28 | Por Jéssica Anjos
Saque-aniversário do FGTS: veja o calendário de pagamento de 2026 para nascidos em março
Radar da Imprensa
Saque-aniversário do FGTS: veja o calendário de pagamento de 2026 para nascidos em março

O resgate pode ser feito de forma digital, pelo aplicativo do FGTS, ou presencialmente em correspondentes autorizados

24/02/2026 | 16h07 | Por Jéssica Anjos
IPVA de São Paulo 2026: datas de vencimentos da terceira parcela já estão liberadas
Radar da Imprensa
IPVA de São Paulo 2026: datas de vencimentos da terceira parcela já estão liberadas

Os proprietários de veículos registrados no estado de São Paulo já podem se programar para a próxima parcela do imposto

24/02/2026 | 15h38 | Por Jéssica Anjos

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador