Segundo a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (SP), além da conta de telefonia, idosos podem negociar outros débitos da mesma maneira. Assim, é realizado um plano de pagamento, que pode ser quitado em até cinco anos. Por isso, é preciso entender qual o caso específico no qual a renegociação é autorizada.
Em qual caso os idosos podem solicitar a renegociação de contas de telefone atrasadas?
A renegociação de débitos para idosos pode ser realizada caso a pessoa esteja em situação de superendividamento. O termo financeiro se refere ao momento em que as dívidas acumuladas pelo indivíduo são maiores do que ele poderia pagar sem comprometer o mínimo existencial.
Dessa maneira, a negociação para idosos é garantida pela Lei do Superendividamento n.º 14.181. Assinada em 2021, a legislação alterou o Estatuto da Pessoa Idosa e o Código de Defesa do Consumidor para proteger o endividado. Isso, pois, conforme a Defensoria de São Paulo, a lei busca evitar práticas abusivas e facilitar a quitação destes débitos, como os de contas de telefone.
Requisitos para solicitar a renegociação
Assim como em outros processos, há alguns critérios para o idoso solicitar a renegociação pela Lei do Superendividamento. De acordo com a Defensoria de São Paulo, apenas pessoas superendividadas que agiram em boa-fé podem requerer a negociação. Isso significa que elas devem ter sido honestas ao contraírem as dívidas, com o objetivo de quitá-las sem tentar levar vantagem.
O que é o mínimo existencial
A publicação da Defensoria Pública de SP destacou que o mínimo existencial mencionado na Lei do Superendividamento se refere ao conjunto de direitos humanos básicos. Sendo assim, são eles: alimentação, saúde, moradia, segurança, cultura, educação e transporte. Dessa forma, a renegociação de débitos busca garantir que o idoso efetue o pagamento enquanto não põe em risco este conjunto de direitos.
Colaborou: Laura Mello.