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Radar da Imprensa

Imposto de Renda 2026: idosos com mais de 70 anos que investem no exterior devem declarar; entenda como funciona

A declaração deste ano leva em consideração os rendimentos obtidos ao longo de 2025

Por Jéssica Anjos

11/05/2026 | 16:01 Atualização: 11/05/2026 | 16:01

O calendário do Imposto de Renda 2026 avançou mais uma etapa neste fim de semana. (Foto: Adobe Stock)
O calendário do Imposto de Renda 2026 avançou mais uma etapa neste fim de semana. (Foto: Adobe Stock)

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 segue avançando e muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre quem realmente está obrigado a prestar contas à Receita Federal. Entre os principais questionamentos está a situação dos idosos com mais de 70 anos, especialmente daqueles que possuem investimentos ou aplicações financeiras no exterior.

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A declaração deste ano leva em consideração os rendimentos obtidos ao longo de 2025 e inclui regras específicas para ativos internacionais, tema que passou a ganhar ainda mais importância entre os investidores brasileiros nos últimos anos.

  • Acesse grátis: O guia completo para declarar o Imposto de Renda em 2026

Idosos com mais de 70 anos precisam declarar?

Apesar da dúvida comum entre aposentados e pensionistas, ter mais de 70 anos não garante isenção automática do Imposto de Renda, segundo o E-Investidor. A idade, sozinha, não determina se o contribuinte deve ou não enviar a declaração à Receita Federal.

Na prática, idosos que possuem aplicações financeiras no exterior e se enquadram nas regras de obrigatoriedade precisam, sim, declarar o IR em 2026. Ou seja, mesmo após os 70 anos, investidores continuam sujeitos às exigências fiscais normalmente.

O que obriga a entrega da declaração?

A obrigatoriedade da declaração está relacionada aos rendimentos recebidos, movimentações financeiras e patrimônio acumulado ao longo de 2025. Dessa forma, contribuintes que tiveram ganhos tributáveis acima do limite estabelecido, realizaram determinadas operações financeiras, possuem patrimônio ou receberam rendimentos no exterior podem precisar prestar contas, de acordo com a Receita Federal.

Quais aplicações financeiras no exterior entram na declaração?

A Receita considera como aplicações financeiras no exterior diversas modalidades de investimentos e operações realizadas fora do Brasil.

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Entre elas estão, segundo a Receita Federal:

  • Depósitos bancários remunerados;
  • Certificados de depósitos;
  • Contas digitais e carteiras virtuais com rendimento;
  • Ativos virtuais;
  • Fundos de investimento internacionais;
  • Títulos de renda fixa e renda variável;
  • Ouro como ativo financeiro;
  • Planos de aposentadoria e pensão no exterior;
  • Seguros resgatáveis;
  • Derivativos;
  • Operações de crédito com residentes no exterior;
  • Participações societárias internacionais.

Os rendimentos obtidos com esses investimentos devem ser informados na declaração conforme forem efetivamente recebidos pelo contribuinte.

Como funciona a tributação desses investimentos?

Os ganhos obtidos em aplicações financeiras internacionais podem sofrer incidência do Imposto de Renda em diferentes situações, como no recebimento de juros, dividendos, remunerações financeiras ou ganhos de capital.

A tributação também pode ocorrer em momentos como:

  • Resgate da aplicação;
  • Venda do ativo;
  • Amortização;
  • Vencimento do investimento;
  • Liquidação financeira.

Sobre a restituição

O calendário do Imposto de Renda 2026 avançou mais uma etapa neste fim de semana. O prazo para quem queria aumentar as chances de receber a restituição já no primeiro lote terminou no último domingo (10).

Embora entregar a declaração antecipadamente não garanta pagamento imediato, contribuintes que enviam o documento antes costumam ter prioridade maior nos lotes de restituição. Idosos, pessoas com deficiência e professores estão entre os grupos prioritários definidos pela Receita Federal.

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Colaborou: Giovana Sedano. 

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