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Radar da Imprensa

Imposto de Renda 2024: tudo sobre os prazos, formas de entrega e deduções

Aprenda a maximizar seus benefícios fiscais com as deduções permitidas

Por Jéssica Anjos

07/05/2024 | 11:55 Atualização: 07/05/2024 | 11:55

Imposto de Renda 2024. Foto: Envato Elements
Imposto de Renda 2024. Foto: Envato Elements

O Imposto de Renda é uma contribuição obrigatória que os cidadãos brasileiros devem pagar ao governo federal com base em seus rendimentos recebidos durante o ano anterior. Ele é calculado sobre a renda obtida ao longo do ano anterior e pode variar conforme o montante recebido. A entrega do documento é realizada detalhando os bens adquiridos, oferecendo um panorama do patrimônio do contribuinte.

Leia mais:
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Além disso, tem a função de financiar os gastos públicos, como investimentos em infraestrutura, saúde, educação e segurança. Sendo uma das principais fontes de arrecadação do governo, é essencial para o funcionamento do país.

O processo de declaração do Imposto de Renda, tanto para pessoas físicas, é uma responsabilidade legal e o não cumprimento das obrigações fiscais pode resultar em penalidades, como multas e restrições ao CPF.

Em 2024, quem deve declarar Imposto de Renda?

Neste ano de 2024, o presidente Lula Inácio da Silva (PT) aprovou novos critérios para determinar quem deve entregar a declaração do Imposto de Renda. Veja abaixo:

  • as pessoas que receberam mais de R$ 30.639,90 em 2023;
  • tiveram rendimentos acima de R$ 200.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (indenizações trabalhistas, bolsas de estudos etc.);
  • movimentaram valores acima de R$ 40.000 na Bolsa de Valores; possuíam bens, como imóveis, terrenos e veículos, de valores acima de R$ 800.000 até 31 de dezembro de 2023;
  • tiveram receita bruta anual acima de R$ 153.199,50 de atividade rural; estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 (em qualquer mês) e permaneceram até 31 de dezembro;
  • tiveram isenção de IR sobre o ganho de capital a partir da venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial dentro do prazo de 180 dias;
  • possuem trust – tipo de empresa estrangeira cujo objetivo é terceirizar a administração de bens e direitos de uma pessoa ou grupo familiar – no exterior;
  • desejam atualizar bens no exterior; optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, seja direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos de forma direta pela pessoa física (PF).

Quem tem direito a isenção do Imposto de Renda 2024

De acordo com matéria do E-Investidor, em fevereiro de 2024, com as mudanças determinadas, os trabalhadores que ganhavam até R$ 2.112 por mês no ano-base estão isentos do Imposto de Renda.

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Vale destacar que mesmo estando isento o contribuinte pode entregar a declaração.

Além disso, podemos ressaltar que para 2025 a faixa de isenção foi ampliada para aqueles que recebem até dois salários mínimos vigentes, o equivalente a R$ 2.824.

Quando declarar o Imposto de Renda?

O período de entrega do Imposto de Renda é de aproximadamente dois meses. A entrega em 2024 começou em 15 de março e termina em 31 de maio.

Como entregar o Imposto de Renda?

O preenchimento pode ser feito pelo Portal e-CAC, Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal, no qual o contribuinte pode acessar a versão online da declaração.

Além disso, é possível entregar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), aplicativo da Receita Federal que pode ser baixado em seu computador ou aplicativo Meu Imposto de Renda.

Existem diferentes formas de preencher a declaração: pré-preenchida, com base no ano anterior ou em branco.

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Segundo matéria do E-Investidor, para começar a declaração, o contribuinte deve reunir os documentos necessários, como CPF, comprovante de endereço, informes de rendimentos, despesas médicas, entre outros.

Após preencher as fichas da declaração, o sistema da Receita calcula se há imposto a pagar ou restituir. Se houver imposto a restituir, o contribuinte indica sua conta bancária para receber o valor. Se houver imposto a pagar, é emitido um DARF para o pagamento.

O que pode ser abatido no Imposto de Renda?

No Imposto de Renda 2024, diversas despesas podem ser deduzidas. Entre elas estão gastos com educação, saúde, dependentes, previdência, pensão alimentícia, despesas relacionadas à atividade profissional para autônomos, previdência social e privada de dependentes menores, despesas de empregados domésticos, e doações para projetos específicos, como cultura, esporte, audiovisual, e apoio a idosos, entre outros.

No entanto, conforme esclarecido nesta matéria, é crucial estar ciente das limitações e dos valores máximos dedutíveis para cada categoria. Gastos com educação tanto próprias, quanto de dependentes, por exemplo, podem ser deduzidos, mas o limite é de R$ 3.561,50 por pessoa.

Quem pode ser dependente na declaração?

As condições para ser um dependente no Imposto de Renda são diversas e abrangem uma série de relações familiares e situações específicas. Para que o desconto de até R$ 2.275,08 por dependente seja aplicado na base de cálculo, é necessário apresentar o CPF do dependente e declarar todos os seus rendimentos, pagamentos e bens.

Conforme matéria do E-Investidor, segundo as regras da Receita Federal, algumas das pessoas que podem se enquadrar como dependentes são:

  • Companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;
  • Filho ou enteado até 21 anos de idade, ou em qualquer idade, se incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filho ou enteado cursando ensino superior, ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • Filho ou enteado com deficiência, com remuneração dentro das deduções autorizadas por lei;
  • Irmão, neto ou bisneto sem arrimo dos pais, sob guarda judicial, até 21 anos de idade, ou até 24 anos, se cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial;
  • Irmão, neto ou bisneto com deficiência, sem arrimo dos pais, sob guarda judicial, em qualquer idade, desde que a remuneração não exceda as deduções autorizadas por lei;
  • Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos até R$ 24.511,92 no ano anterior;
  • Menor de até 21 anos criado e educado pelo contribuinte, de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

A inclusão destas pessoas como dependentes na declaração do IR dispensa a necessidade de elas próprias entregarem suas declarações.

Como declarar gasto com educação no Imposto de Renda?

Para declarar gastos com a educação, é necessário primeiramente reunir todos os comprovantes de despesas relacionadas ao tema, como recibos ou comprovantes de mensalidade e matrículas. Com os documentos em mãos os contribuintes devem seguir o seguinte passo a passo:

  • Abra o programa de declaração do Imposto de Renda e acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”;
  • Dentro dessa ficha, clique no código correspondente à instrução no Brasil (código 1) ou no exterior (código 2), dependendo da situação;
  • Insira o nome da instituição de ensino e o seu CNPJ;
  • Caso tenha havido reembolsos, inclua esses valores no campo designado como “Parcela não dedutível”;
  • Declare quem se beneficiou do gasto, ou seja, se foi o titular da conta, algum dependente ou indivíduo que receba pensão alimentícia paga pelo titular;
  • Após preencher os dados corretamente, clique em “OK” para concluir o processo;

Como declarar gasto com saúde?

Os gastos com despesas médicas e hospitalares, também são considerados para a dedução. Antes de iniciar a sua declaração, assim como no tópico anterior, é necessário juntar comprovantes de pagamento, recibos e notas fiscais relativas a procedimentos e consultas feitas.

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Vale lembrar que é considerado gastos com saúde:

  • Planos de saúde pagos pelo declarante; Consultas médicas;
  • Internações hospitalares;
  • Exames clínicos e laboratoriais;
  • Tratamentos odontológicos;
  • Demais operações, cirurgias e procedimentos.

Os medicamentos só podem ser abatidos se estiverem incluídos nos gastos hospitalares. Do contrário, não devem ser declarados, assim como despesas no exterior sem comprovação.

A declaração de tais gastos também são realizados na aba ‘Pagamento Efetuados’, e dentro da ficha é necessário selecionar o tipo de gasto, se é convênio médico (código 26), despesas com médicos no País (código 10) ou outros.

Depois de preenchida a ficha com os dados do beneficiário (titular ou dependente), será necessário realizar o detalhamento dos procedimentos, exames ou consultas realizados.

O que é tributação no IR e como escolher?

O modo de tributação é a última coisa a ser preenchida durante a declaração, no qual o contribuinte deve escolher o modo de tributação do documento: simplificado ou completo.

No primeiro caso, é aplicado um único desconto padrão de 20% sobre os rendimentos, e deve até o limite anual de R$ 16.754,34.

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O modelo completo, por outro lado, leva em conta todos os descontos legais, o que inclui as despesas do contribuinte com educação, saúde, dependentes, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa.

Conforme matéria do E-Investidor, os contribuintes que possuem muitas despesas dedutíveis, têm a versão completa como a opção mais vantajosa. Por outro lado, em casos de custos baixos, a melhor opção é a simplificada.

Qual o valor que se paga no Imposto de Renda?

O valor que se paga no Imposto de Renda varia de acordo com o salário mensal do trabalhador e a faixa em que ele se enquadra na tabela progressiva de tributação.

Com a atualização da tabela para o ano de 2024, a faixa de isenção foi elevada para R$ 2.824,00, o que significa que os trabalhadores que ganham até este valor não são tributados pelo IR.

No entanto, para aqueles que ultrapassam este limite, o imposto é calculado de forma progressiva, ou seja, as alíquotas aumentam conforme o aumento do salário. Assim, o valor pago no Imposto de Renda é determinado pela renda mensal do trabalhador e as regras estabelecidas na tabela vigente. Confira a Tabela do Imposto de Renda 2024:

  • Até R$ 2.259,20: alíquota zero e dedução zero;
  • De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65: alíquota 7,5% e dedução de R$ 169,44;
  • De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: alíquota 15% e dedução de R$ 381,44;
  • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: alíquota 22,5% e dedução de R$ 662,77;
  • Acima de R$ 4.664,68: alíquota 27,5% e dedução de R$ 896,00.

O que pode acontecer comigo caso eu não entregue o Imposto de Renda?

A não entrega da declaração do Imposto de Renda dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, poderá resultar em uma série de consequências desagradáveis.

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Primeiramente, o contribuinte será sujeito a uma multa, que pode variar de acordo com o tempo de atraso e o valor do imposto devido. Essa multa começa com um valor mínimo e pode chegar a até 20% do montante declarado. Além da multa financeira, há implicações adicionais, como:

  • seu CPF pode ficar irregular, o que significa que você enfrentará dificuldades em diversas áreas financeiras;
  • restrições para viajar para o exterior;
  • dificuldades em obter cartões de crédito e passaporte;
  • e em situações mais graves, pode haver até o cancelamento do CPF e o contribuinte poderá enfrentar consequências legais, como ações penais por sonegação fiscal.

É importante ressaltar que a Receita Federal realiza um rigoroso cruzamento de dados, o que significa que é provável que você seja identificado como um contribuinte obrigado a declarar, mesmo que não tenha entregue a declaração.

Portanto, para evitar esses problemas, é fundamental cumprir com suas obrigações fiscais e enviar a declaração dentro do prazo estabelecido. Caso encontre dificuldades para preencher a declaração, é aconselhável buscar ajuda de um profissional contábil.

Colaboração: Renata Duque.

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