

A recente aprovação da reforma tributária na Câmara dos Deputados, ocorrida em 10 de julho de 2024, sinaliza que o Brasil se prepara para uma possível transformação significativa no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
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A recente aprovação da reforma tributária na Câmara dos Deputados, ocorrida em 10 de julho de 2024, sinaliza que o Brasil se prepara para uma possível transformação significativa no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
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A proposta, que promete alterar a forma como o ITCMD é calculado, pode impactar diretamente os contribuintes em Santa Catarina. O próximo passo para essa aprovação é a votação no Senado e a sanção presidencial, e, caso seja confirmada, os efeitos só começarão a valer integralmente a partir de 2033.
Essa alteração sugere que os herdeiros e beneficiários que receberem ativos de maior valor poderão enfrentar um aumento nos impostos. É importante mencionar que em Santa Catarina, a alíquota do ITCMD já segue uma tabela progressiva, oscilando entre 1% e 8%. Portanto, com a aprovação da reforma, é provável que essas taxas não sofram grandes alterações.
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Assim como citamos nesta reportagem, desde o início das discussões sobre a reforma tributária, houve um crescimento significativo no número de doações de bens em vida para herdeiros. Segundo informações do Colégio Notarial do Brasil, essas transações aumentaram em 22% desde julho de 2023. Esse movimento pode ser visto como uma estratégia dos contribuintes para antecipar a transferência de bens antes que as novas normas sejam implementadas.
O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transferência de bens ou direitos por herança ou doação. A responsabilidade pelo pagamento do imposto recai sobre o beneficiário do bem ou direito. Em casos de imóveis, o imposto deve ser pago no estado onde o bem está localizado.
Para bens móveis, títulos e créditos, a responsabilidade pode variar conforme a legislação local. No caso de heranças, o imposto é recolhido no estado onde o inventário é realizado; para doações, o pagamento ocorre no estado de residência do doador.
Conforme explicado nesta reportagem, se a reforma tributária for sancionada, a principal mudança no ITCMD será a introdução de uma alíquota progressiva, que pode chegar até 8%. Esse sistema implica que quanto maior o valor do bem transferido, maior será a alíquota aplicável.
Além disso, a reforma prevê que o ITCMD sobre bens móveis, títulos e créditos será devido ao estado de domicílio do falecido e não mais ao estado onde o inventário é processado.
Vale ressaltar que, se aprovada, as novas regras só serão aplicadas integralmente em 2033. Até lá, o sistema atual continuará em vigor, com um período de transição para os novos tributos. No caso específico do ITCMD, as mudanças estão previstas para começar em 2025.
Atualmente, em Santa Catarina, a taxa do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) varia de acordo com o valor do bem transmitido. Essa variação, conhecida como alíquota progressiva, inicia em 1% e pode chegar a 8%. Ou seja, quanto maior o valor do bem, maior a porcentagem incidente sobre ele.
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Essa escala de tributação é dividida em seis faixas, cada uma com uma alíquota específica, confira:
À medida que o debate avança, os contribuintes de Santa Catarina devem ficar atentos às mudanças das taxas do ITCMD e como elas poderão afetar o planejamento patrimonial e sucessório nos próximos anos.
Colaborou: Gabrielly Bento.
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