O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma das primeiras tarifas do ano e deve estar no planejamento financeiro de todos os proprietários de veículos. No entanto, vale lembrar que as datas e opções de pagamento variam em cada estado.
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No Piauí, por exemplo, o calendário não depende do final da placa, ou seja, todos os automóveis devem quitar o tributo na data limite estabelecida: o dia 31 de janeiro.
No entanto, apesar de haver apenas um mesmo prazo para todos, existem diferentes maneiras de realizar o pagamento do tributo.
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De acordo com esta matéria do E-Investidor, a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz-PI) informou que é possível pagar à vista no dia 31 de janeiro (com 15% de desconto), no dia 29 de fevereiro (com 10% de desconto) ou parcelar em até 3 vezes sem nenhum desconto.
Vale citar que, independente da maneira escolhida para pagar, o contribuinte precisa regularizar taxas e multas relativas ao Detran-PI (aqui) antes de quitar o tributo. Apenas após isso será possível imprimir o documento de arrecadação do IPVA na página da Sefaz e pagar o imposto.
Colaborou: Vitória Tedeschi.