

O Imposto de Renda (IR) é um tributo federal cobrado anualmente sobre os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas no Brasil. Os valores arrecadados com o imposto de renda contribuem para o desenvolvimento do Brasil, financiando a saúde, educação, segurança e inúmeros serviços públicos prestados ao cidadão brasileiro.
A declaração, que neste ano deve ser enviada até o dia 30 de maio, permite que alguns gastos sejam abatidos para reduzir a base de cálculo do imposto devido, incluindo despesas médicas. No entanto, nem todos os gastos relacionados à saúde são dedutíveis.
Óculos e lentes de contato podem ser deduzidos do Imposto de Renda?
Muitos contribuintes têm dúvidas sobre a possibilidade de deduzir despesas com óculos e lentes de contato na declaração do IR.
No entanto, esses itens são considerados bens de consumo e não se enquadram como despesas médicas dedutíveis. Dessa forma, mesmo que sejam essenciais para a correção da visão, não podem ser abatidos do imposto.
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Por outro lado, existe uma alternativa para a dedução dos valores, como a colocação de lente intraocular em cirurgia de catarata é considerada uma despesa médica passível de dedução.
Para isso, é necessário que o valor da lente esteja incluído na fatura emitida pelo médico ou hospital responsável pelo procedimento. Caso a lente seja adquirida separadamente, a despesa não poderá ser utilizada para reduzir o Imposto de Renda devido.
Colaborou: Renata Duque.