Segundo o Ministério das Cidades (MCID), as novas condições foram aprovadas pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS). Dessa forma, a primeira faixa do MCMV contempla famílias que possuem renda de até R$ 3.200,00, sendo próxima a dois salários mínimos.
Qual o valor máximo do imóvel para esta faixa?
Cada faixa de renda do programa possui um teto máximo para a aquisição da moradia. Dessa forma, conforme publicação do MCID, famílias com renda de até R$ 3,2 mil, pertencentes à primeira faixa, podem realizar a compra de uma casa de até R$ 275 mil.
A aquisição do imóvel deve ser efetuada mediante a aprovação da análise de crédito da família requerente por uma instituição financeira habilitada, segundo o MCID. Dessa maneira, para participar do programa, não é necessário realizar inscrição, mas firmar contrato de financiamento com o banco.
O que pode ser financiado
No MCMV, famílias podem realizar o financiamento de imóveis novos, em construção ou usados. Não há discriminação entre casas ou apartamentos. É possível, também, financiar a construção da moradia em terreno próprio.
Taxas de juros do programa
Assim como o valor limite do imóvel, as taxas de juros diferem para cada faixa do programa e, também, para a região do beneficiário. Isso, pois, para a região Norte e Nordeste do país, as taxas são as menores.
Sendo assim, de acordo com publicação do MCID, nas regiões citadas, a taxa varia de 4,00% a 4,50% conforme a renda familiar, para a primeira faixa de renda. Já para as demais regiões, a tarifa varia de 4,25% a 4,75%. Vale ressaltar que essas porcentagens são destinadas apenas a cotistas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Não-cotistas podem utilizar o MCMV para financiar um imóvel, mas possuem outra variação de juros.
Colaborou: Laura Mello.