Com a crescente popularidade dos investimentos em renda variável, muitos brasileiros têm explorado novas oportunidades nos mercados financeiros. No entanto, junto com os ganhos potenciais vêm as responsabilidades fiscais, especialmente na hora de acertar as contas com a Receita Federal.
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A declaração de imposto de renda para quem investe em renda variável requer atenção aos detalhes e conhecimento das regras estabelecidas pela Receita Federal.
O que é Renda Variável e quais investimentos se encaixam nessa categoria?
Em termos fiscais, a renda variável engloba uma ampla gama de investimentos, como ações, fundos imobiliários (FIIs), ETFs (Exchange Traded Funds), criptomoedas, contratos futuros, entre outros.
A característica comum desses investimentos é a sua volatilidade no retorno, ou seja, não há garantia de retorno fixo, diferentemente dos investimentos em renda fixa, que têm uma rentabilidade mais previsível.
Como declarar renda variável no Imposto de Renda?
É essencial para o investidor compreender que é necessário declarar todas as transações envolvendo aquisição e venda de ações na Bolsa de Valores.
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As operações são automaticamente registradas pela Receita Federal, por meio do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), dado que o registro na B3 está vinculado ao número de CPF. Portanto, é crucial informar todas as operações no IR, independentemente de resultarem em lucro ou prejuízo, para evitar complicações fiscais.
Para declarar as operações com ações no IR, o primeiro passo é reunir todas as informações relevantes sobre as transações realizadas na Bolsa de Valores durante o ano anterior. Certifique-se de ter em mãos as notas de corretagem, o Informe de Rendimentos e os DARFs.
Passo a passo para declarar seus ativos:
- Escolha a opção “Bens e Direitos”;
- Escolha o Grupo “03 – Participações Societárias” e código “01 – Ações (inclusive as listadas em bolsa)”, considerando se o bem pertence ao titular ou ao dependente na declaração;
- Indique a localização como “105 — Brasil”;
- Preencha o CNPJ da organização emissora dos títulos, conforme o relatório de ganhos;
- Informe discriminação das ações – especificar a quantidade ações; o nome da empresa/ticker papel e CNPJ; a corretora utilizada para a compra;
- Responda sim ou não na seção “Negociado em Bolsa?”. Se afirmativo, insira o código de transação;
- Logo em seguida o declarante deve informar o montante pago na aquisição dos títulos;
- Faça os mesmos procedimentos com cada uma das suas ações.
Informe as operações isentas:
Para declarar as vendas mensais abaixo de R$ 20 mil o investidor deve seguir as seguintes etapas:
- Clique no campo “20. Ganhos líquidos em operações no mercado”;
- Selecione “Novo”;
- Informe o tipo de beneficiário e o valor final;
- Repita o processo para cada uma das vendas mensais abaixo de R$ 20 mil;
- Depois de inserir todas as ações, clique em “OK”;
Informe as operações tributáveis:
- Escolha a opção “Operações Comuns/Day Trade”;
- Informe o valor do lucro ou prejuízo obtido em cada mês, conforme a sua planilha. Separe-os em operações comuns e Day Trade;
- No campo referente a janeiro, verifique se há prejuízos para compensar de dezembro do ano anterior. Se houver, preencha o valor deles em “Prejuízos a compensar”;
- Ao finalizar cada mês, acesse a aba “Consolidação do Mês” e verifique se a alíquota foi calculada corretamente no campo “Imposto a pagar” e informe o valor pago na DARF em “Imposto pago”;
- Para compensar o IR retido na fonte, basta colocar em “IR fonte (Lei nº 11.033/2004) no mês”. Para o Day Trade, ele é lançado em “IR fonte Day-Trade no mês”;
- Ao finalizar todo o preenchimento, vá até o mês de dezembro e verifique o total de IR retido na fonte e faça a soma dos recolhidos nas vendas acima de R$ 20 mil e dos Day Trades e informe em “Imposto Pago/Retido” no campo “3. Imposto sobre a renda na fonte (Lei nº 11.033/2004)”;
- Repita o processo para todas as operações que entram nesta classe.
Colaborou: Gabrielly Bento.