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Americanas (AMER3) usa decisão da Justiça para dar calote em debêntures

Empresa alega que tutela cautelar assegurada pela Justiça permite que o pagamento dos juros seja adiado

Americanas (AMER3) usa decisão da Justiça para dar calote em debêntures
Fachada das Lojas Americanas. Crédito: Felipe Rau/Estadão
  • A Lojas Americanas (AMER3) deixou de pagar os juros remuneratórios da 17ª emissão de debêntures da empresa
  • Como justificativa para o calote no título, a varejista citou a tutela cautelar assegurada pela Justiça no dia 13 de janeiro, que suspendeu o vencimento antecipado das dívidas da Americanas

A Lojas Americanas (AMER3) deixou de pagar os juros remuneratórios da 17ª emissão de debêntures da empresa, conforme informou em esclarecimento à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nesta terça-feira (17). O pagamento deveria ter sido realizado na segunda-feira (16).

Como justificativa para o calote no título, a varejista citou a tutela cautelar assegurada pela Justiça no dia 13 de janeiro, que suspendeu o vencimento antecipado das dívidas da Americanas, garantindo um prazo de 30 dias para a empresa realizar um acordo com credores ou iniciar um processo de recuperação judicial.

A tutela também interrompeu a exigibilidade de todas as obrigações da companhia com instrumentos e instituições financeiras, assim como com as entidades de seus grupos econômicos.

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No documento enviado à CVM, a Americanas não esclareceu quais medidas serão tomadas em relação à referida inadimplência nem informou qual será a eventual nova data de pagamento dos juros da 17ª emissão de debêntures.

O papel citado tem o código LAMEA7 e foi emitido em julho de 2022, com vencimento final marcado para 2033, segundo informações disponibilizadas pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). Na data de emissão, a captação foi de R$ 2 bilhões. Originalmente, a companhia deveria pagar os juros semestralmente, sendo que a próxima data para a operação estava programada para o dia 15 de julho deste ano.

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