A B3 (B3SA3) informou que a Delegacia Regional de Julgamento (DRJ) decidiu favoravelmente à companhia a respeito do auto de infração da Receita Federal que questionou o cômputo das variações cambiais positivas do investimento no CME Group Inc. como custo de aquisição no cálculo do ganho de capital apurado para fins de tributação pelo Imposto de renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL. O caso diz respeito à venda feita pela B3 em 2016.
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Segundo comunicado da B3, a decisão da DRJ concluiu pelo cancelamento do valor atualizado de R$ 1,338 bilhão do auto de infração, de um total de R$ 1,343 bilhão atualizado incluindo multa e juros, restando aproximadamente R$ 4,8 milhões da autuação mantidos.
A companhia ressaltar que esta exoneração parcial não é definitiva, uma vez que será submetida a Recurso de Ofício ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF. A B3 informa ainda que apresentará Recurso de Ofício ao CARF em relação à parcela do auto mantida.
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